DECRETO Nº 056, DE 18 DE MARÇO DE 2015.

 

DISPÕE, NOS TERMOS DO § 8º, DO ARTIGO 97, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, SOBRE A APLICAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2015 A 2016, DOS RECURSOS SOB REGIME ESPECIAL VINCULADOS AO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS DEVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

 

O Prefeito Municipal De Viana, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº. 1629/2002,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Dos recursos que, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela EC 62/09, e Decreto Municipal nº 069/2010, durante o exercício de 2015 a 2016 forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios judiciários, o Município de Viana/ES opta, como previsto no artigo 2º do referido Decreto Municipal, que nos exercícios de 2015 a 2016 sejam aplicados 50% (cinquenta por cento) no pagamento em ordem cronológica de precatório, nos termos do § 6º, do artigo 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 18 de Março de 2015

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.