DECRETO Nº 056, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE, NOS TERMOS DO
§ 8º, DO ARTIGO 97, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, SOBRE
A APLICAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2015 A 2016, DOS RECURSOS SOB REGIME ESPECIAL VINCULADOS
AO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS DEVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
O Prefeito Municipal De Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições legais previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município
e em conformidade com a Lei Municipal nº. 1629/2002,
DECRETA:
Art. 1º Dos recursos que, nos termos do artigo 97 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela EC 62/09,
e Decreto Municipal nº 069/2010, durante o exercício
de 2015 a 2016 forem depositados em conta própria para o pagamento de
precatórios judiciários, o Município de Viana/ES opta, como previsto no artigo 2º do referido Decreto Municipal, que nos
exercícios de 2015 a 2016 sejam aplicados 50% (cinquenta por cento) no
pagamento em ordem cronológica de precatório, nos termos do § 6º, do artigo 97,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 18 de Março de 2015
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.