DECRETO Nº 059, DE 18 DE MARÇO DE 2015.

 

ESTABELECE CRITÉRIOS DE REGULAMENTAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO E BAIXA DO CADASTRO FISCAL DE INDÚSTRIAS, COMÉRCIO, PRODUTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS, PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS.

 

O Prefeito Municipal De Viana, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº. 1629/2002,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  A inscrição da pessoa física ou jurídica será baixada de ofício, por determinação do titular do órgão responsável pela administração do Cadastro Mobiliário Fiscal, quando ficar constatado o encerramento das atividades ou, quando o interessado notificado para regularização do cadastro, não atender a notificação dentro do prazo.

 

§ 1º A baixa de ofício referida no caput deste artigo importará na desabilitação do sujeito passivo no sistema municipal, o que não o exonera dos créditos constituídos pelo lançamento, inscritos ou não na Dívida Ativa, ou daqueles passíveis de constituição.

 

§ 2º As inscrições baixadas de ofício poderão ser reativadas por solicitação do interessado ao órgão responsável pela administração do Cadastro Mobiliário Fiscal, mediante formulário próprio, no prazo de até 12 (doze) meses da efetivação da baixa, condicionando-se o seu deferimento à regularidade fiscal do postulante.

 

§ 3º Os documentos fiscais da pessoa física ou jurídica, cuja inscrição tenha sido baixada de ofício, serão havidos por irregulares, para todos os fins de direito, após o decurso do prazo mencionado no § 2º deste artigo, e a sua utilização, a qualquer título, implicará em infração à legislação fiscal vigente, e bem assim àquela que trata dos crimes contra a ordem tributária.

 

§ 4º O sujeito passivo será intimado da baixa de ofício por meio de edital, publicado em jornal local de grande circulação, a partir de quando serão contados todos os prazos, inclusive o de pleitear a reativação da inscrição.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 18 de março de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.