A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60 inciso IV da Lei Orgânica Municipal do Município de Viana.
DECRETA:
Artigo 1º Fica instituído o regime especial de pagamento de precatórios no Município de Viana, Estado do Espírito Santo, nos termos do “caput” do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, publicada em 10 de dezembro de 2009.
Artigo 2º O Município de Viana opta pelo pagamento dos precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, e os emitidos durante o período de vigência do regime especial, mediante depósito mensal, que será efetuado em conta bancária especial a ser aberta pelo tribunal competente, no percentual de 1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito, na forma do § 1º, inciso I, e § 2º, inciso II, alínea “a” em sua parte final, todos do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. Os depósitos serão efetuados até o último dia útil do mês de competência, a partir da abertura, pelo tribunal competente, da conta especial de que trata o inciso I do § 1º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Artigo 3º A Secretaria Municipal de Finanças divulgará mensalmente o valor da receita corrente líquida calculada nos termos do § 3º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 08 de março de 2010
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.