DECRETO
Nº 72, DE 06 DE ABRIL DE 2015.
DISPÕE SOBRE A
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DE PAGAMENTO INTEGRAL –
COTA ÚNICA E DA PRIMEIRA PARCELA DO IPTU E DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA O ANO DE 2015
NO MUNICÍPIO DE VIANA-ES
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Art. 61, inc.
I, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal do Município de Viana e
pelo Art. 152 do Código Tributário Municipal, e ainda
CONSIDERANDO o atraso na distribuição dos carnês de pagamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do ano de 2015 aos cidadãos
vianenses;
CONSIDERANDO o exíguo prazo para o pagamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública e Coleta de Resíduos Sólidos (TLPC) do
ano de 2015, em Pagamento Integral - Cota Única;
CONSIDERANDO, os princípios da Razoabilidade e do Interesse
Público,
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado para
o dia 05 de Maio de 2015, o prazo previsto no Artigo
4º do Decreto nº 004/2015, para pagamento
integral em Cota Única com 20% (Vinte por Cento) de desconto, do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública e Coleta
de Resíduos Sólidos referentes ao exercício de 2015, mantido os demais
critérios e benefícios nele previstos.
Art. 2.º Fica prorrogado para
o dia 05 de Maio de 2015, o prazo para pagamento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU da Taxa de Limpeza
Pública e Coleta de Resíduos Sólidos, referentes ao exercício de 2015,
ficando inalterados os vencimentos das demais parcelas.
Art. 3.º As instituições financeiras, desde
já, ficam autorizadas a receberem as guias já emitidas e distribuídas,
considerando o vencimento e descontos determinados nos artigos 1º e 2º do
presente Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 06 de Abril de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE
VIANA
DEUSA REGINA TELES
LOPES
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.