DECRETO Nº 72, DE 06 DE ABRIL DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DE PAGAMENTO INTEGRAL – COTA ÚNICA E DA PRIMEIRA PARCELA DO IPTU E DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA O ANO DE 2015 NO MUNICÍPIO DE VIANA-ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 61, inc. I, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal do Município de Viana e pelo Art. 152 do Código Tributário Municipal, e ainda 

 

CONSIDERANDO o atraso na distribuição dos carnês de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do ano de 2015 aos cidadãos vianenses;

 

CONSIDERANDO o exíguo prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública e Coleta de Resíduos Sólidos (TLPC) do ano de 2015, em Pagamento Integral - Cota Única;

 

CONSIDERANDO, os princípios da Razoabilidade e do Interesse Público,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Fica prorrogado para o dia 05 de Maio de 2015, o prazo previsto no Artigo 4º do Decreto nº 004/2015, para pagamento integral em Cota Única com 20% (Vinte por Cento) de desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública e Coleta de Resíduos Sólidos referentes ao exercício de 2015, mantido os demais critérios e benefícios nele previstos.

 

Art. 2.º Fica prorrogado para o dia 05 de Maio de 2015, o prazo para pagamento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU da Taxa de Limpeza Pública e Coleta de Resíduos Sólidos, referentes ao exercício de 2015, ficando inalterados os vencimentos das demais parcelas.

 

Art. 3.º As instituições financeiras, desde já, ficam autorizadas a receberem as guias já emitidas e distribuídas, considerando o vencimento e descontos determinados nos artigos 1º e 2º do presente Decreto.

 

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 06 de Abril de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

DEUSA REGINA TELES LOPES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.