REVOGADO PELO DECRETO Nº 65/2015

 

DECRETO Nº 084, DE 09 DE ABRIL DE 2014

 

CRIA A COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO DE INCENTIVO FISCAL - CIAIF SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 60, Inciso IV, da Lei Orgânica deste Município e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o aporte de capitais através da cobrança de menos impostos ou de sua não-cobrança, visando o aquecimento econômico do Município de Viana principalmente com capitais vindos de fora;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover o comércio global, a ocupação populacional local e uma maior industrialização do Município de Viana;

 

CONSIDERANDO a importância de auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos e ser competitivo na atração de novos negócios; e

 

CONSIDERANDO que a gestão e as novas propostas estão voltadas para a indução do desenvolvimento sócio-econômico do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Interna de Avaliação de Incentivos Fiscais - CIAIF, que trata da análise e julgamento de documentos para a concessão de incentivos fiscais, constituída pelos seguintes servidores:

 

I – Presidente: Carlos Henrique Gomes.

 

II – 09 (nove) titulares responsáveis pela análise técnica dos processos, indicados do quadro de pessoal conforme segue:

 

a) Emerson Nascimento Silva;

 

b) Bianca de Souza Pereira;

 

c) Luis Alberto Gomes de Lourenço;

 

d) Alex de Almeida Santos;

 

e) Gefferson Nazaré de Jesus Gomes;

 

f) Alvaro Emerich de Abreu;

 

g) Flavia Lemos Rezende;

 

h) Stella Matutina do Socorro Teixeira Dias;

 

i) Jaqueline D’oliveira Jubini.

 

§ 1º. Além dos integrantes a que se refere o “caput” deste artigo, o Presidente da Comissão de Avaliação poderá, eventualmente, solicitar pareceres técnicos de outros órgãos da administração pública, direta ou indireta, ou convidar representantes de entidades privadas, para colaborar na análise do pleito e emitir pareceres sobre temas específicos constantes dos projetos.

 

§ 2º. A Presidência da Comissão de Avaliação caberá ao Secretário de Municipal de Desenvolvimento da Cidade.

 

Art. 2º A deliberação final e conclusiva da Comissão será por maioria simples, sendo que em caso de empate, o Presidente terá o voto de desempate.

 

Art. 3º Aos membros desta Comissão, exceto o Presidente, será atribuída uma gratificação conforme previsto no Inc. I, Art. 2º da Lei Municipal nº. 2.521, de 12 de março de 2013, correspondente à gratificação de Nível I – 250 VRFMV, pelo período em que estiverem designados e, efetivamente, realizando as tarefas pertinentes.

 

Art. 4º O membro que deixar de comparecer as reuniões por motivo não justificado e sem comunicar a Presidência da Comissão, não fará jus a gratificação mencionada no artigo anterior.

 

Art. 5º As reuniões ocorrerão 2 (duas) vezes por mês, ordinariamente, por convocação do Presidente e extraordinariamente, da mesma maneira, quando se fizer necessário.

 

Art. 6º Compete à Comissão Interna de Avaliação de Incentivos Fiscais – CIAIF:

 

I - apreciar todos os pedidos de concessão de benefícios fiscais que lhe forem encaminhados pela Secretaria Executiva, emitindo parecer conclusivo;

 

II - fiscalizar e controlar o cumprimento de obrigações vinculadas aos incentivos fiscais concedidos, mediante o acompanhamento do desempenho dos beneficiários;

 

III - efetuar o acompanhamento global dos resultados de cada incentivo concedido, de forma a possibilitar a reavaliação dos critérios de concessão e sua permanente adequação aos objetivos que nortearam sua instituição;

 

IV - propor, ao Chefe do Poder Executivo, a revogação ou declaração de nulidade dos efeitos de atos de concessão do benefício fiscal, em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários;

 

V - estudar e propor procedimentos e rotinas para o exame dos pedidos de concessão de benefícios fiscais; e

 

VI - avaliar os possíveis impactos que a concessão dos benefícios poderá gerar, sobre a arrecadação municipal, para as empresas já instaladas no território e para a economia do Município como um todo.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, ES, 09 de Abril de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.