REVOGADO PELO DECRETO Nº 65/2015
DECRETO Nº 084,
DE 09 DE ABRIL DE 2014
CRIA A COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO DE
INCENTIVO FISCAL - CIAIF SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições conferidas no artigo 60, Inciso IV, da Lei Orgânica deste Município e,
CONSIDERANDO
a necessidade de facilitar o
aporte de capitais através da cobrança de menos impostos ou de sua
não-cobrança, visando o aquecimento econômico do Município de Viana
principalmente com capitais vindos de fora;
CONSIDERANDO a necessidade
de promover o comércio global, a ocupação populacional
local e uma maior industrialização do Município de Viana;
CONSIDERANDO a importância
de auxiliar o desenvolvimento de
segmentos econômicos estratégicos e ser competitivo na atração de novos
negócios; e
CONSIDERANDO que a gestão e
as novas propostas estão voltadas para a indução do desenvolvimento sócio-econômico do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a
Comissão Interna de Avaliação de Incentivos Fiscais - CIAIF, que trata da
análise e julgamento de documentos para a concessão de incentivos fiscais,
constituída pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Carlos Henrique Gomes.
II – 09 (nove) titulares responsáveis pela análise técnica dos processos,
indicados do quadro de pessoal conforme segue:
a) Emerson
Nascimento Silva;
b) Bianca de
Souza Pereira;
c) Luis Alberto
Gomes de Lourenço;
d) Alex de
Almeida Santos;
e) Gefferson
Nazaré de Jesus Gomes;
f) Alvaro Emerich de Abreu;
g) Flavia Lemos
Rezende;
h) Stella Matutina do Socorro Teixeira Dias;
i) Jaqueline D’oliveira Jubini.
§ 1º. Além dos integrantes a que se refere o “caput” deste artigo, o Presidente
da Comissão de Avaliação poderá, eventualmente, solicitar pareceres técnicos de
outros órgãos da administração pública, direta ou indireta, ou convidar
representantes de entidades privadas, para colaborar na análise do pleito e
emitir pareceres sobre temas específicos constantes dos projetos.
§ 2º. A Presidência
da Comissão de Avaliação caberá ao Secretário de Municipal de Desenvolvimento
da Cidade.
Art. 2º A deliberação
final e conclusiva da Comissão será por maioria simples, sendo que em caso de
empate, o Presidente terá o voto de desempate.
Art. 3º Aos membros
desta Comissão, exceto o Presidente, será atribuída uma gratificação conforme
previsto no Inc. I, Art. 2º da Lei Municipal nº. 2.521, de 12 de março de 2013,
correspondente à gratificação de Nível I – 250 VRFMV, pelo período em que estiverem
designados e, efetivamente, realizando as tarefas pertinentes.
Art. 4º O membro que
deixar de comparecer as reuniões por motivo não justificado e sem comunicar a
Presidência da Comissão, não fará jus a gratificação mencionada no artigo
anterior.
Art. 5º As reuniões
ocorrerão 2 (duas) vezes por mês, ordinariamente, por convocação do Presidente
e extraordinariamente, da mesma maneira, quando se fizer necessário.
Art. 6º Compete à
Comissão Interna de Avaliação de Incentivos Fiscais – CIAIF:
I - apreciar todos os pedidos de
concessão de benefícios fiscais que lhe forem encaminhados pela Secretaria
Executiva, emitindo parecer conclusivo;
II - fiscalizar e controlar o cumprimento
de obrigações vinculadas aos incentivos fiscais concedidos, mediante o
acompanhamento do desempenho dos beneficiários;
III - efetuar o acompanhamento global dos
resultados de cada incentivo concedido, de forma a possibilitar a reavaliação
dos critérios de concessão e sua permanente adequação aos objetivos que
nortearam sua instituição;
IV - propor, ao Chefe do Poder Executivo,
a revogação ou declaração de nulidade dos efeitos de atos de concessão do
benefício fiscal, em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelos
beneficiários;
V - estudar e propor procedimentos e
rotinas para o exame dos pedidos de concessão de benefícios fiscais; e
VI - avaliar os possíveis impactos que a
concessão dos benefícios poderá gerar, sobre a arrecadação municipal, para as
empresas já instaladas no território e para a economia do Município como um
todo.
Art. 7º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, ES, 09 de Abril de 2014.
GILSON DANIEL
BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.