EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 13, DE 04 DE JULHO DE 2017

 

ACRESCENTA O § 8º AO ART. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica acrescido o § 8º ao art. III da Lei Orgânica do Município de Viana, com a seguinte redação:

 

Art. III [...]

 

§ 8º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentário serão aprovadas no limite de R$100.000,00 (cem mil reais) por vereador, cuja execução orçamentária e financeira será obrigatória”.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 04 de julho de 2017.

 

FABIO LUIZ DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.