EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 18, de 23 de junho de 2022

 

Dá nova redação ao § 5º do art. 25 da Lei da Lei Orgânica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O § 5º do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Viana, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 25 .....................................................................................

 

§ 5º A Câmara Municipal reunir-se-á, em sessão preparatória, no dia 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura para eleger e dar posse à Mesa Diretora. No segundo ano da legislatura reunir-se-á em sessão preparatória, no dia 27 de junho, no horário das 10 horas, para eleger a Mesa Diretora do biênio seguinte e, no primeiro dia útil do terceiro ano da legislatura, no mesmo horário, para dar posse aos eleitos. Tanto no primeiro ano quanto no segundo ano a eleição da Mesa observará o disposto no art. 26-A da Lei Orgânica do Município, alterada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 17 de setembro de 2018.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 23 de junho de 2022.

 

JOILSON BROEDEL ALDEMIRO ZEKEL

Presidente Vice-Presidente 1º

 

VALDEMIR SOUZA PEREIRA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.