EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 02, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS IX E X DO ART. 22, INCISO
VI, DO ART. 60 DA LEI DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE TRATA DA ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Os incisos
IX e X do art. 22 e o inciso VI do art. 60
da Lei Orgânica do Município de Viana, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22
(...)
IX -
criar, transformar, extinguir cargos públicos e fixar os
respectivosvencimentos, observado o que estabelece o art. 60, VI, b;
X - criar
e extinguir as Secretarias Municipais e órgãos da administração direta, indireta e fundacional do
Município, observado o que estabelece o art. 60, VI, a;
Art. 60
(...)
VI - dispor, mediante decreto,
sobre:
a) organização e funcionamento da
administração municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos
púbicos, quando vagos”;
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Viana/ES, 26 de dezembro de 2012.
Antônio Morais
Firme
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.