EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS IX E X DO ART. 22, INCISO VI, DO ART. 60 DA LEI DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE TRATA DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,  faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Os incisos IX e X do art. 22 e o inciso VI do art. 60 da Lei Orgânica do Município de Viana, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 (...)

 

IX - criar, transformar, extinguir cargos públicos e fixar os respectivosvencimentos, observado o que estabelece o art. 60, VI, b;

 

X - criar e extinguir as Secretarias Municipais e órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município, observado o que estabelece o art. 60, VI, a;

 

Art. 60 (...)

 

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

 

a) organização e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos púbicos, quando vagos”;

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Viana/ES, 26 de dezembro de 2012.

 

Antônio Morais Firme

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.