LEI
N° 1000/1985, DE 25 DE JUNHO DE 1985.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1°
- As Escola abaixo transcritas em seus itens, localizadas no município de
Viana, Estado do Espírito Santo, passarão a ter os seguintes nomes:
I – Escola de 1° Grau “Bairro
Canaã” passará denominar-se Escola de 1° Grau “FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA” ;
II – Escola de 1° Grau “Nova
Bethânia” , passará denominar-se Escola de 1° Grau “DR. TANCREDO DE ALMEIDA
NEVES”;
III – Escola de 1° Grau “Areinha”
, passará denominar-se Escola de 1° Grau “EUZÉLIA LYRIO”;
IV – Escola de 1° Grau “Bom
Pastor”, passará denominar-se Escola de 1° Grau “DORIVAL BRANDÃO”;
V – Escola de 1° Grau “Seringal”, passará denominar-se
Escola de 1° Grau “CALYPIO DE SIQUEIRA ROCHA”;
Inciso
revogado pela Lei nº 1016/1986
Art. 2°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Viana, 25 de junho de 1985.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.