LEI N° 1000/1985, DE 25 DE JUNHO DE 1985.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1° - As Escola abaixo transcritas em seus itens, localizadas no município de Viana, Estado do Espírito Santo, passarão a ter os seguintes nomes:

 

I – Escola de 1° Grau “Bairro Canaã” passará denominar-se Escola de 1° Grau “FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA” ;

 

II – Escola de 1° Grau “Nova Bethânia” , passará denominar-se Escola de 1° Grau “DR. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES”;

 

III – Escola de 1° Grau “Areinha” , passará denominar-se Escola de 1° Grau “EUZÉLIA LYRIO”;

 

IV – Escola de 1° Grau “Bom Pastor”, passará denominar-se Escola de 1° Grau “DORIVAL BRANDÃO”;

 

V – Escola de 1° Grau “Seringal”, passará denominar-se Escola de 1° Grau “CALYPIO DE SIQUEIRA ROCHA”;

Inciso revogado pela Lei nº 1016/1986

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Viana, 25 de junho de 1985.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.