LEI 1.017/1986, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1986

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA – ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987 E APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1987/1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Viana – ES, para o Exercício Financeiro de 1987 que estima a receita em CZ$ 76.102.000,00 (Setenta e seis milhões, cento e dois mil cruzados) e fixa a Despesa em igual valor, bem como o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1987/1989, que compreende uma estimativa de Despesa de Capital para o período no montante de CZ$ 195.241.500,00 (Cento e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta e hum mil e quinhentos cruzados).

 

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumário geral:

 

1 – RECEITAS CORRENTES

69.897.000,00

 

 

1.1 – RECEITA TRIBUTÁRIA

2.705.000,00

1.2 – RECEITA PATRIMONIAL

12.000,00

1.3 – RECEITA INDUSTRIAL

30.000,00

1.4 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

66.710.000,00

1.5 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES

440.000,00

 

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

6.205.000,00

 

 

2.1 –ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

20.000,00

2.2 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

6.155.000,00

2.3 – OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

30.000,00

 

 

3 – TOTAL DA RECEITA (69.897.000,00 + 6.205.000,00)

76.102,00

 

 

 

Art. 3° - Os recursos destinados ao Financiamento das Despesas de Capital incluídas no OPL provirão das seguintes fontes:

 

FONTES DOS RECURSOS

1987

1988

1989

1- Ordinário Não Vinculado

30.116.500,00

51.250.000,00

81.375.000,00

2 – Transferências da União e/ou Estado

-0-

7.500.000,00

15.000.000,00

3 – Operações de Crédito

-0-

2.000.000,00

8.000.000,00

4 – TOTAIS

30.116.500,00

60.750.000,00

104.375.000,00

5 – TOTAL GERAL

CZ$ 195.241.500,00 (Cento e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta e hum mil e quinhentos cruzados).

 

Art. 4° - A Despesa será realizada de acordo com a discriminação do anexo integrante desta Lei e conforme o seguinte desdobramento:

 

DISCRIMINAÇÃO

 

01 – Câmara Municipal

 

02 – Gabinete do Prefeito

 

03 – Procuradoria Municipal

 

04 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

 

05 – Secretaria Municipal de Administração

 

06 – Secretaria Municipal de Finanças

 

07 – Secretaria Municipal de Educação

 

08 – Secretaria Municipal de Utilidade Pública

 

09 – Secretaria Municipal de Obras Públicas

 

10 – Secretaria Municipal de Assistência Social

 

11 – Secretaria Municipal de Saúde

 

TOTAL GERAL

 

CZ$

 

6.870.000,00

 

3.705.000,00

 

345.500,00

 

530.000,00

 

4.185.000,00

 

3.200.000,00

 

17.760.000,00

 

2.105.000,00

 

23.760.000,00

 

1.380.000,00

 

12.261.550,00

 

76.102.000,00

 

Art. 5° - As despesas de Capital estimadas na forma do artigo 1°, desta Lei, estão programadas para execução como segue:

 

DISCRIMINAÇÃO

 

01 – Câmara Municipal

 

02 – Gabinete do Prefeito

 

03 – Procuradoria Municipal

 

04 – Sec. Mun. de Planej. e Coord.

 

05 – Sec. Mun. de Administração

 

06 – Sec. Mun. de Finanças

 

07 – Sec. Mun. de Educação

 

08 – Sec. Mun. Utilidade Pública

 

09 – Sec. Mun. de Obras Públicas

 

10 – Sec. Mun. de Assist. Social

 

11 – Sec. Mun. Saúde

 

TOTAIS

 

1987

 

900.000,00

 

200.000,00

 

30.000,00

 

85.000,00

 

650.000,00

 

570.000,00

 

9.000.000,00

 

540.000,00

 

13.500.000,00

 

300.000,00

 

4.341.500,00

 

30.116.500,00

1988

 

1.350.000,00

 

300.000,00

 

50.000,00

 

150.000,00

 

1.000.000,00

 

800.000,00

 

15.000.000,00

 

1.500.000,00

 

30.000.000,00

 

600.000,00

 

10.000.000,00

 

60.750.000,00

1989

 

2.025.000,00

 

500.000,00

 

100.000,00

 

250.000,00

 

2.000.000,00

 

1.000.000,00

 

25.000.000,00

 

2.500.000,00

 

50.000.000,00

 

1.000.000,00

 

20.000.000,00

 

104.375.000,00

TOTAL GERAL

CZ$ 195.241.500,00 (Cento e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta e hum mil e quinhentos cruzados).

 

 

Art. 6° - As Despesas de Capital estimadas para os Exercícios Financeiros de 1988 e 1989, no OPL, e a Forma de financiamento prevista para cada ano, poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana, 01 de dezembro de 1986.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.