LEI Nº 1.018/1986, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

CONCEDE ABONO DE NATAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedido aos Servidores Públicos Municipais, ativos e inativos regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Espírito Santo e pela Consolidação das Leis Trabalhistas, um abono de Natal na importância de CZ$ 804,00 (oitocentos e quatro cruzados).

 

Art. 2° - As despesas com a presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento corrente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana, 17 de dezembro de 1986.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.