CONCEDE
ABONO DE NATAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- É concedido aos Servidores Públicos Municipais, ativos e inativos regidos
pelo Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Espírito Santo e
pela Consolidação das Leis Trabalhistas, um abono de Natal na importância de
CZ$ 804,00 (oitocentos e quatro cruzados).
Art. 2° - As despesas com a
presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento corrente.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
Viana,
17 de dezembro de 1986.
DEMÓSTHENES
DE CARVALHO SOARES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.