ESTABELECE
PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFININDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DO MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais,
DECRETA
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º
- Esta Lei estabelece os princípios gerais de Administração, definindo a
nova estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Viana.
TÍTULO I
Dos
Princípios Fundamentais da Administração
CAPITULO I
Disposição
Geral
Art. 2º - As atividades da
Administração Municipal obedecerão os seguintes princípios fundamentais:
I –
Planejamento
II –
Coordenação
III – Descentralização
IV –
Delegação de Competência
V –
Controle
CAPITULO II
Do Planejamento
Art. 3° - A atividade
administrativa da Prefeitura será sempre exercida a partir de Planejamento
abrangendo os programas seguintes:
I –
Plano Geral de Governo;
II – Orçamento Plurianual de Investimento;
III –
Orçamento Programa;
IV –
Cronograma de Desembolso Financeiro;
Parágrafo 1º - A
cada Secretaria municipal ou unidade equivalente, caberá elaborar, dirigir e
orientar os planos de ação dentro de sua área de competência.
Parágrafo 2º - A
aprovação dos planos referidos no parágrafo anterior é de competência exclusiva
do Prefeito Municipal.
Art. 4º - Em cada exercício
financeiro, será elaborado sob a coordenação da Secretaria municipal de
Planejamento SMP, orçamento anual a ser realizado no ano seguinte e que servirá
de roteiro à execução coordenada do plano anual.
Art. 5º - Observando-se o
disposto no Capítulo III da Lei n. 2.760, de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos
Municípios) com a participação das Secretarias Municipais, será elaborado o
orçamento Plurianual de Investimentos.
CAPITULO III
Da Coordenação
Art. 6º - As atividades da
Administração Municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente na
execução do Plano Geral do Governo.
Parágrafo 1º - A
coordenação será exercida em todos os níveis da Administração Municipal,
mediante a atuação dos Diretores de Divisão e a realização sistemática de
reuniões com as chefias subordinadas.
Parágrafo 2º - Em
nível superior, a coordenação da Administração Municipal será assegurada
através de reuniões do Secretariado do Município, sob a presidência do
Prefeito, assegurado pelo Superintendente.
CAPITULO IV
Da Descentralização
Art. 7º - A execução das atividades
da Administração Municipal deverá, sempre que possível, ser amplamente
descentralizada.
Art. 8º - Far-se-á a
descentralização:
I –
Dentro dos quadros da Administração Municipal, distinguindo-se, em princípio, o
nível de direção do de Execução;
II – Da
Administração Municipal para a de outros órgãos ou entidades de direito
público, quando estejam devidamente aparelhadas e sempre mediante convênio;
III –
Da Administração Municipal para a iniciativa privada, mediante contratos de
concessão ou permissão.
Parágrafo único – A
administração Municipal poderá, mediante convênio e com prévia autorização
legislativa, delegar competência a outros órgãos públicos ou privados, para a
execução de serviços municipais.
Art. 9º - As Secretarias Municipais
responsáveis pelos programas conservarão competência normativa e exercerão
controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, condicionando a
liberação dos recursos, se for o caso, ao fiel cumprimento dos programas
traçados e convênios porventura celebrados.
CAPITULO V
Da Delegação de Competência
Art. 10 – Objetivando assegurar
maior rapidez e objetividade nas decisões, será utilizada, como instrumento de
descentralização administrativa, a delegação de competências.
Art. 11 – É facultado ao
Prefeito Municipal a aos Secretários Municipais, dentro de suas respectivas
áreas de ação, delegar competência para a prática de atos administrativos,
exceto aqueles que impliquem assunção de obrigação financeira por parte do
Município.
Parágrafo
único – O ato de delegação deverá ser sempre justificado, indicará o seu
fundamento legal, a autoridade delegante, a autorização delegada e as
atribuições que serão objeto da delegação.
CAPITULO VI
Do Controle das Atividades
Art. 12 – O Controle das
atividades da Administração Municipal, será exercido em todos os órgãos,
compreendendo especificamente:
I – O
controle, pela secretaria Municipal competente ou unidade equivalente, da
execução dos programas e da observância das normas que orientam as atividades
de cada órgão que a compõem;
II – O
controle da aplicação dos recursos, financeiros públicos e da guarda dos bens
da Prefeitura, pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria;
III – O
controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas
gerais, que regulam o exercício das atividades auxiliares.
TÍTULO II
Da
Estrutura Geral da Administração
CAPITULO ÚNICO
Da
Estrutura Organizacional
Art. 13 – A Administração do Município
de Viana é exercida pelo Prefeito municipal, auxiliado pelos órgãos que
constituem os serviços integrados na estrutura administrativa organizacional da
Prefeitura.
Art. 14 – São os seguintes que
integram a Administração Municipal:
1 –
Superintendência Geral – SG;
2 –
Gabinete do Prefeito – GP;
3 –
Procuradoria Geral – PG;
4 –
Secretaria Municipal de Planejamento – SMP;
5 –
Secretaria Municipal de Administração – SMA;
6 –
Secretaria Municipal de Finanças – SMF;
7 –
Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
8 –
Secretaria Municipal de Obras – SMO;
9 –
Secretaria Municipal de Serviços de Utilidade Pública – SMPL;
10 –
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC;
11 –
Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS;
TÍTULO III
Da Finalidade
e Estrutura de cada órgão
CAPITULO I
Da
Superintendência Geral - SG
Art. 15 – A Superintendência
Geral – SG, órgão do 1º grau divisional, diretamente vinculada ao Prefeito
Municipal será dirigida por um Superintendente, nomeado em comissão.
Art. 16
– A Superintendência Geral – SG tem como finalidade básica assessorar o
Prefeito Municipal competindo-lhe, basicamente:
a)
Coordenar a elaboração de estudos, projetos e planos de interesse do Município;
b)
Promover a articulação entre diversos órgãos da Prefeitura;
c)
Normatização e controle das atividades gerais da Prefeitura;
d)
Colaboração com o Prefeito e com as Secretarias Municipais na execução de
atividades essenciais à administração pública;
e)
Assessorar o Prefeito em outras ações correlatas;
Art. 17 – A superintendência
Geral – SG conta na sua estrutura com a Seção de Apoio Administrativo Setorial
– SG-1.
SEÇÃO I
Da Seção de Apoio Administrativo Setorial – SG
– 1
Art. 18 – A seção de Apoio Administrativo
Setorial –SG-1, órgão do terceiro grau divisional, tem por finalidade prover a
Superintendência Geral de todas as atividades inerentes à área de administração
geral.
Art. 19 – Compete à Seção de
Apoio Administrativo Setorial:
a)
Participar da elaboração, supervisionando a redação final da proposta
orçamentária anual e do relatório setorial das atividades anuais da SG;
b)
Preparar a correspondência da superintendência Geral – SG;
C)
Encaminhamento das providências determinadas pelo Superintendente;
d)
Registrar e controlar todo o expediente da SG, mantendo o protocolo atualizado;
e)
Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo
Superintendente.
CAPITULO II
Do
Gabinete do Prefeito - GP
Art. 20 – O Gabinete do
Prefeito - GP, é o órgão do primeiro grau divisional subordinado diretamente ao
Chefe do Poder Executivo e tem como finalidade prestar assessoria ao Prefeito
no exercício de suas atribuições.
Art. 21 – O Gabinete do Prefeito
será dirigido por um chefe de Gabinete designado pelo Prefeito Municipal, por
constituir cargo de confiança.
Art. 22 – O Gabinete do
Prefeito, tem por finalidade assistir ao Prefeito, no desempenho de suas
atribuições coordenar os serviços gerais de administração do Gabinete e a
divulgação dos atos e atividades do executivo, tendo a seguinte estrutura:
I –
Assessoria de imprensa – GP–1
II -
Seção de Apoio Administrativo Setorial – GP-2
SEÇÃO I
Da Assessoria de Imprensa – SG – 1
Art. 23 – A Assessoria de
Imprensa, GP-1, tem por finalidade o desempenho das atribuições referentes à
divulgação dos atos e atividades do Executivo.
Art. 24 – As finalidades de
Assessoria de Imprensa, como órgão do segundo grau divisional são:
a)
Prestar informação sobre programas e realizações da Prefeitura;
b)
Assessorar o Prefeito nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa;
c)
Encaminhar as matérias para publicação nos órgãos de imprensa;
d)
Gravação e transcrição e palestras, reuniões e conferências de que participe o
Prefeito;
e)
Informar ao Prefeito, através de relatório, todas as matérias publicadas na
imprensa local, estadual e nacional, e que se reflitam ao Município, mantendo
arquivo próprio;
f)
Divulgação das realizações da Prefeitura;
g) Elaborar
documentário fotográfico de obras públicas e solenidades oficiais, para arquivo
e divulgação;
h)
Assessorar o Chefe do executivo, quando solicitado, em resposta à Imprensa;
i)
Exercer outras atividades correlatas e que forem determinadas pelo chefe do
Gabinete ou Prefeito.
SEÇÃO II
Da Seção de Apoio Administrativo Setorial –
GP-2
Art. 25 – A Seção de Apoio
Administrativo Setorial, GP-2, órgão do terceiro grau divisional, tem por
finalidade prover o Gabinete do Prefeito de todas as atividades inerentes a
área de administração geral.
Art. 26 – Compete à Seção de
Apoio Administrativo Setorial do Gabinete do Prefeito:
a)
Participar da elaboração, supervisionando a redação final da proposta
orçamentária anual e do relatório setorial das atividades anuais do GP, para
encaminhamento à Secretaria Municipal de Planejamento;
b)
Preparar a correspondência privativa do Prefeito;
c)
Registrar e controlar as audiências públicas do prefeito;
d)
Atender e encaminhar os munícipes aos órgãos competentes da Prefeitura, de
acordo com suas reivindicações;
e)
Encaminhamento de providências determinadas pelo Chefe do Executivo aos vários
órgãos da Prefeitura;
f)
Registrar e controlar todo o expediente do Gabinete, mantendo protocolo
atualizado;
g) Manter
sempre atualizada a agenda de tramitação de projetos na Câmara Municipal,
acompanhado as iniciativas e pronunciamentos dos vereadores, que tenham relação
direta ou indireta com as atividades da Prefeitura;
h)
Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Chefe do
Gabinete.
CAPITULO III
Da
Procuradoria Geral – PG
Art. 27 – A procuradoria Geral,
PG, é o órgão do primeiro grau divisional, dirigida por um Procurador Geral,
diretamente subordinado ao Prefeito e tem por finalidade a representação
judicial do Município, a defesa, em juízo ou fora dele, de seu patrimônio,
direitos e interesses, bem assim, o assessoramento jurídico aos órgãos que
compõem o sistema administrativo municipal.
Art. 28 – Compete à
procuradoria Geral –PG:
a)
Representar e defender o Município em qualquer instância judicial, nas causas
em que for autor, réu, assistente, ou por qualquer forma, interessado, usando
de todos os recursos legalmente permitidos, não podendo porém propor ações,
transigir, confessar, desistir ou fazer composições, sem a expressa autorização
do Prefeito;
b)
Promover a expropriação amigável ou judicial dos bens declarados de utilidade
pública ou de interesse social;
c)
Elaborar informações em processos de mandado de Segurança;
d)
Assessorar o Prefeito Municipal no estudo, interpretação e solução das questões
jurídicas;
e)
Minutar convênios, acordos, contratos e bem assim quaisquer outros documentos
que envolvam matéria jurídica;
f)
Acompanhar a edição de toda legislação de interesse do Município;
g)
Pronunciamentos por meio de informações e pareceres escritos sobre processos de
questões que lhe forem submetidas pelo Prefeito ou pelos Secretários
Municipais;
h)
Redigir projetos de leis. Decretos, regulamentos e outros documentos de natureza
jurídica;
i)
Elaborar relatório anual das atividades da Procuradoria e encaminha-lo ao
Prefeito;
j)
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do executivo
Municipal.
Art. 29 – A Procuradoria Geral terá
a gestão de suas atividades coordenadas e orientada pelo seu dirigente e
processadas através dos seguintes órgãos que a compõe:
I –
Sub-Procuradoria Geral – PG-1;
II –
Seção de Apoio Administrativo Setorial – PG-2
SEÇÃO I
Da Sub-Procuradoria Geral – PG -1
Art. 30 – Compete à
Sub-Procuradoria Geral – PG-1, o desempenho das seguintes atividades, como
órgãos do segundo grau divisional:
a)
Substituir o Procurador Geral em suas eventuais ausências;
b)
Representar ao Procurador Geral sobre as providências de ordem jurídica, sempre
que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa
aplicação da legislação em vigor;
c)
Controlar a contagem e vencimento dos prazos judiciais;
d)
Coligir legislação e jurisprudência de interesse do Município;
e)
Promover a elaboração da proposta orçamentária anual da Procuradoria Geral;
f)
Coordenar a elaboração do relatório anual setorial da Procuradoria Geral;
g)
Assessorar o Procurador Geral no estudo, interpretação e solução de questões jurídicas;
h)
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Procurador
Geral.
SEÇÃO II
Da Seção de Apoio Administrativo Setorial –
PG-3
Art. 31 – À Seção de Apoio
Administrativo Setorial da Procuradoria Geral – PG-3, órgão do terceiro grau
divisional, compete o desenvolvimento das atividades inerentes à área de
administração geral tendo, dentre outras, as seguintes atribuições:
a)
Registro e controle dos processos em tramitação na Procuradoria Geral;
b)
Redação e preparo datilográfico de toda a correspondência da procuradoria
Geral;
c)
distribuição, controle, registro e arquivamento de correspondência expedida e
recebida;
d)
Manutenção atualizada da legislação e de todo e qualquer assunto de natureza
jurídica de interesse do Município;
e)
Recebimento, conferência, classificação, codificação, conservação e guarda de
livros e revistas e outros documentos de interesse da Procuradoria Geral;
f)
Exercer outras atividades burocráticas e correlatas que lhe forem cometidas
pelo Procurador e Sub-procurador.
CAPITULO IV
Da
Secretaria Municipal de Planejamento - SMP
Art. 32 – A Secretaria
Municipal de Planejamento – SMP, é órgão de primeiro grau divisional,
diretamente subordinado ao Prefeito, tendo por competência a elaboração do Plano
Geral do governo Municipal, apresentado sob forma de diretrizes e dos programas
gerais e setoriais de duração anual ou plurianual,
previsto no Capítulo II, do Título I, desta Lei, e tendo ainda a seu cargo a
coordenação, orientação, planificação, normatização e controle das atividades
da Prefeitura através dos órgãos técnicos que a compõem.
Art. 33 – São atividades da
Secretaria Municipal de Planejamento:
a)
Promover a interação das diversas Secretarias e Unidades da Prefeitura
Municipal de Viana para consecução dos programas anuais e plurianuais;
b)
Orientar a elaboração das propostas orçamentárias de outras Secretarias e
Unidades equivalentes;
c)
Elaborar o orçamento ????, orçamento plurianual de
investimentos e outros trabalhos técnicos necessários, mormente os referentes a
Fundos Federais em conjunto com as Secretarias e unidades municipais
envolvidas;
d)
Elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura com subsídios das outras
Secretarias ou unidades equivalentes, para envio a Câmara Municipal e Tribunal
de Contas;
e)
Promover avaliação, controle e acompanhamento da execução do orçamento
programa;
f)
Promover estudos, planejamento e normatização das atividades relacionadas com
questões de urbanismo e viação;
g)
Realização de levantamento, análise estatística e estudo de método e processos
de trabalho, operações e atividades exercidas pelo diversos órgãos da
Prefeitura, para manutenção de uma perfeita estrutura, do funcionamento
administrativo, técnico, financeiro e verificação da eficiência de tais
operações;
h)
Desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito e que se
refiram ao Planejamento municipal.
Art. 34 – A Secretaria
Municipal de Planejamento será dirigida por um Secretário, e terá a gestão de
suas atividades orientada e coordenada por seu dirigente e processadas através
dos seguintes órgãos que a compõe:
I –
Divisão de Planejamento Físico – SMP-1;
II –
Divisão de Planejamento Econômico e Financeiro SMP-2;
III –
Seção de Apoio Administrativo Setorial – SMP-3;
Parágrafo único – Em
suas eventuais ausências o secretário Municipal de Planejamento será
substituído pelo Diretor da Divisão de Planejamento Físico.
SEÇÃO I
Da Divisão de Planejamento Físico – SMP - 1
Art. 35 – A Divisão de Planejamento
Físico é órgão do segundo grau divisional, diretamente subordinado à Secretaria
Municipal de Planejamento, competindo-lhe o desempenho das seguintes
atribuições:
a)
Elaborar o Plano Diretor do Município, fiscalizando e controlando sua execução
através dos órgãos específicos;
b)
Realização de estudos visando o melhor ordenamento urbanístico do município;
c)
Elaboração de estudos e proposição de planos de expansão, loteamento, fixação
de gabarito de construção e zoneamento do município;
d) Elaboração
de normas referentes às questões urbanísticas e de proteção dos recursos
naturais e paisagísticos do Município;
e)
Cooperar com o órgão próprio das Secretarias Municipais de “Obras” e “Serviços
de Utilidade Pública”, na priorização de obras dentro do Programa de Aplicação
dos Fundos de Participação dos municípios )FPM) e Rodoviário Nacional (FRN),
levantando seus custos;
f)
Elaboração de planos, visando evitar ou minimizar a erosão e poluição;
g)
Estudos e planificações locacionais de Zonas residenciais comerciais,
prestadoras de serviços e industriais a fim de se evitar crescimento
desordenado do Município;
h)
Outras atribuições, referentes a estudos e projetos técnicos, que lhe forem
solicitados pelo Secretário municipal de Planejamento.
SEÇÃO II
Da Divisão de Planejamento Econômico e
Financeiro – SMP-2
Art. 36 – A divisão de
Planejamento Econômico e Financeiro, SP-2, como órgão de segundo grau
divisional, diretamente subordinado à Secretaia Municipal de Planejamento,
compete exercer as atribuições abaixo especificadas:
a)
Elaboração dos estudos indispensáveis à estimativa da Receita Municipal e
fixação da Despesa;
b)
Estudo e elaboração dos planos econômico-financeiro de duração plurianual;
c)
Estudo e elaboração do orçamento programa do Município;
d)
Estudos e projetos de viabilidades financeiras;
e)
Coleta e sistematização dos elementos necessários à análise dos custos
administrativos;
f)
Realização de estudos visando a padronização dos móveis, máquinas, equipamentos
e utensílios de escritório, em colaboração com o órgão próprio da Secretaria
Municipal de Administração;
g)
Realizar, em colaboração com as Secretarias Municipais diretamente evolvidas,
os programas de aplicação dos FPM, FRN e outros e bem assim as respectivas
prestações de contas para encaminhamento aos órgãos próprios;
h)
Elaboração de normas reguladoras das atividades de planejamento
econômico-financeiro da Prefeitura;
i)
Coleta e sistematização de dados estatísticos referentes às atividades
desenvolvidas pelos diferentes órgãos da Prefeitura;
j)
Elaboração de estudos estatísticos para determinação de índices comparativos,
relativamente a questões técnicas e econômico-financeira, ligadas à
administração e à eficiência dos serviços municipais;
l)
Elaborar Relatório anual de Atividades da Prefeitura;
m)
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário
Municipal de Planejamento.
SEÇÃO III
Da Seção de Apoio Administrativo Setorial –
SMP-3
Art. 37 – A Seção de Apoio
Administrativo Setorial – SMP-3, órgão do terceiro grau divisional, compete
prover a Secretaria Municipal de Planejamento de todas as atividades inerentes
à área de Administração geral, que se fizerem necessárias, incluindo-se em suas
atribuições, entre outras, as seguintes:
a)
Preparo e redação de toda correspondência da Secretaria Municipal de
Planejamento;
b)
Registrar e controlar todo o expediente da SMP, mantendo o protocolo
atualizado;
c)
Participar da elaboração, supervisionamento e redação final do Relatório Anual
Setorial da SMP e do Relatório Anual do Poder Executivo;
d)
Coordenar o preenchimento da proposta orçamentária da SMP;
e)
Exercer outras atividades burocráticas e correlatas que lhe forem atribuídas
pelo Secretário Municipal de Planejamento.
CAPITULO V
Da
Secretaria Municipal de Administração – SMA
Art. 38 – A Secretaria
Municipal de Administração – SMA, órgão do primeiro grau divisional,
diretamente subordinada ao Prefeito, tem a finalidade de exercer a política
administrativa, orientar, coordenar e executar as atividades de pessoal,
material, patrimônio, conservação e limpeza dos próprios municipais.
Art. 39 – Compete à Secretaria
municipal de Administração:
a) O
exercício de funções administrativas no que concerne a pessoal, recrutando-o
selecionando-o e bem assim registrando as ocorrências de sua vida funcional,
promovendo o aperfeiçoamento de suas habilitações profissionais e
concedendo-lhe diretamente ou através de outras instituições próprias, assistência
social e patronal;
b)
Exercer funções de protocolo, expediente e arquivo, bem como, os serviços de
reprografia;
c)
Exercer funções administrativas referentes aos processos licitórios, compra,
guarda, distribuição e controle do material do patrimônio municipal;
d)
Zelar pela manutenção e conservação dos próprios municipais;
e)
Exercer outras atividades correlatas e que forem cometidas pelo Prefeito.
Art. 40 – A Secretaria Municipal
de Administração, dirigida por um Secretário, terá a gestão de suas atividades
coordenadas e orientada pelo seu dirigente e realizada através dos seguintes
órgãos que a integram:
I –
Divisão de Pessoal – SMA-1
I.1 – Seção de Seleção e Treinamento – SMA-1.1;
I.2 –
Seção de Benefícios e Assistência – SMA-1.2;
I.3 – Seção de Assentamento de Servidores – SMA-1.3;
II –
Divisão de Comunicação e Expediente – SMA-2
II.1 – Seção de protocolo e Arquivo -
SMA-2.1;
II.2 –
Seção de registro de Atos Oficiais – SMA-2.2;
III –
Divisão de Compras – SMA-3
III.1 – Almoxarifado Central – SMA – 3.1
IV –
Divisão do Patrimônio e Transporte – SMA-4
IV.1 – Seção de Bens Municipais – SMA-4.1;
IV.2 –
Seção de transportes e Oficinas – SMA-4.2;
IV.3 – Seção de Garagem e Controle de Combustível – SMA-4.3
V –
Seção de Apoio Administrativo Setorial – SMA-5
SEÇÃO I
Da Divisão de Pessoal – SMA-1
Art. 41 – A Divisão de Pessoal –
SMA-1, órgão do segundo grau divisional, com vinculação direta à secretaria
Municipal de Administração, tem as atribuições abaixo especificadas.
a)
Substituir o Secretário em suas eventuais ausências;
b)
Analisar e informar os processos relativos a assuntos de pessoal;
c)
Elaborar relatório anual da Divisão;
d)
Controlar o fiel cumprimento das dotações orçamentárias, alocadas à Divisão;
e)
Preparo de expediente relativos a ingresso no serviço público municipal;
f)
Registro cadastral da admissão dos servidores e respectivo preparo formal dos
atos da nomeação;
g)
Proposição de programas de assistência aos servidores, colabarando em sua
execução;
h)
Controlar a freqüência dos servidores;
i) Encarregar-se
dos expedientes relativos a licenças dos servidores Municipais;
j)
Orientar e elaborar a escala de férias encarregando-se dos expedientes
relativos a estas, principalmente no que se refere a proibir o acúmulo de
férias pelo pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
l)
Registro, contagem e apuração de tempo de serviço, fornecendo, quando for o
caso, certidão de tempo serviço;
m)
Elaboração das folhas de pagamento e outras referentes ao pagamento de pessoal;
n)
Controle das dotações orçamentárias referentes a pessoal e outras despesas
relativas a este;
o)
Relação dos descontos e observância dos prazos no que se refere as obrigações;
p)
Exercer outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário.
Art. 42 – A Divisão de pessoal
– SMA-1, compõe-se das seguintes Seções, que, para efeito hierárquico, serão
considerados órgãos do terceiro grau divisional:
I –
Seção de Seleção e Treinamento – SMA-1.1;
II-
Seção de Benefícios e Assistência – SMA-1.2;
III –
Seção de Assentamento de Servidores – SMA-1.3
SUB-SEÇÃO I
Da Separação de Seleção e Treinamento –
SMA-1.1
Ar. 43 – Compete à Seção de
Seleção e Treinamento de pessoal – SMA-1.1, o desempenho das seguintes
atribuições:
a) inscrição
dos candidatos à concurso público municipal;
b)
Elaboração e preenchimento das fichas individuais e família, que contenham os
dados de identificação dos servidores, para efeito do cadastro de pessoal;
c)
Estudos dos metidos e processos de recrutamento e seleção aplicáveis aos
candidatos;
d)
Elaboração dos testes e quesitos que devam integrar as provas de habilitação
para ingresso na carreira funcional;
e)
Julgamento, para efeito de classificação, dos candidatos aprovados em testes ou
provas realizadas;
f)
Coordenar e selecionar cursos para treinamento do pessoal;
g)
Sugerir assinaturas de convênios que revertam em benefício do aprimoramento do
servidor municipal, com entidades existentes no Gestado ou fora dele;
h)
Sugerir a contratação de empresas ou profissionais especializados, para
ministrarem no Município, cursos de treinamento de pessoal;
i)
Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe da
Divisão de Pessoal.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de Benefícios e Assistência – SMA-1.2
Art. 44 – À seção de Benefícios
e Assistência – SMA-1.2, compete as seguintes atividades:
a)
Promover o registro e controle dos benefícios concedidos aos servidores;
b)
Fornecer atestados de afastamento e de salários;
c) Encaminhar
à Divisão de Pessoal, em tempo hábil, as modificações havidas nos benefícios
dos servidores, que impliquem em alterações salarial;
d)
Responsabilizar-se pela apresentação de documentos exigidos pelos órgãos
trabalhistas e previdenciárias;
e) Prestar
informações sobre benefício e assistência dos servidores aos órgãos
competentes;
f)
Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe da Divisão de
Pessoal.
SUB-SEÇÃO III
Da Seção de Assentamento de Servidores –
SMA-1.3
Art. 45 – Compete à Seção de
Assentamento de Servidores SMA-1.3, as seguintes atribuições:
a)
Registro dos atos referentes à admissão, bem como todos aqueles que impliquem
em alteração da vida funcional do servidor;
b)
Controle da freqüência das servidores;
c) Controle
da escala de férias dos servidores dos diversos órgãos;
d)
Manter arquivo do assentamento funcional dos servidores;
e)
Preparar folha de pagamento e outros documentos referentes a pessoal;
f) Exercer
outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe da Divisão de Pessoal.
SEÇÃO I
Da Divisão de Comunicação e Expediente – SMA-2
Art. 46 – A divisão de
Comunicação e Expediente – SMA-2, órgão do segundo grau divisional, compete,
entre outras, as seguintes atribuições:
a)
Elaboração, revisão, padronização e registro de atos, decisões, contratos,
relatórios e outros documentos oficiais;
b)
Organizar e manter o Arquivo Geral da prefeitura;
c)
Controlar e supervisionar a execução das atividades do protocolo de processos e
demais documentos endereçados à Prefeitura, ou expedidos por esta, controlando,
inclusive, sua movimentação interna;
d)
Através da Assessoria de Imprensa fazer divulgar os atos e fatos da
Administração Municipal;
e)
Executar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário
Municipal de Administração.
Art. 47 – A divisão de
Comunicação e Expediente é integrada pelas seguintes Seções do terceiro grau
divisional:
I –
Seção de protocolo e Arquivo – SMA-2.1;
II –
Seção de Registro de Atos Oficiais – SMA-2.2;
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de Protocolo e Arquivo – SMA-2.1
Art. 48 – A Seção e Protocolo e
Arquivo – SMA-2.1, compete desempenho das atividades seguintes:
a) Recebimento,
classificação, registro, controle e distribuição de documentos encaminhados à
Prefeitura;
b)
Controle do andamento dos processos e seu encaminhamento aos diversos órgãos da
Prefeitura;
c)
Atendimento e prestação de informações às partes interessadas;
d)
Orientar e fiscalizar, antes de protocolar, os processos sujeitos ao
recolhimento das taxas de expedientes;
e)
Classificação, registro e arquivamento definitivo de toda documentação que lhe
for confiada pelos diferentes órgãos da Administração;
f)
Expedição de certidões e procedimento das buscas necessárias;
g)
Execução de todos os serviços pertinentes ao Arquivo Municipal;
h)
Proposição de normas para melhoria do sistema de arquivo;
i)
Exercer outras atividades correlatas, designadas pelo Diretor da divisão do
Comunicação e Expediente.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de Registro de Atos Oficiais –
SMA-2.2
Art. 49 – Compete à Seção de
Registro de Atos Oficiais SMA-2.2, o desempenho das seguintes atribuições:
a)
Promover a lavratura dos atos oficiais da Prefeitura;
b)
Responsabilizar-se pela publicação dos atos oficiais que se fizerem
necessários;
c)
Manter registro dos atos oficiais;
d)
Manter arquivo cronológico e por assunto dos atos oficiais;
e) Exercer
outras atividades que lhe forem cometidas pelo chefe da Divisão de Comunicação
e Expediente.
SEÇÃO III
Da
Divisão de Compras – SMA-3
Art. 50 – A Divisão de Compras
- SMA-3, órgão do segundo grau divisional, desempenha, dentre outras, as
funções de orientação, normalização, coordenação, execução e controle das
questões relativas as atividades correspondentes a aquisição do material de
consumo e permanente da Prefeitura.
Art. 51 – São atribuições
específicas da Divisão de Compras:
a)
Recebimento, registro e classificação dos pedidos de compras de todos os órgãos
da Prefeitura;
b)
Manutenção do cadastro informativo dos fornecedores da Prefeitura;
c)
Promoção de Cartas Convite, Tomada de preços e de Concorrências e emissão das
correspondentes ordens de compras aos fornecedores selecionados;
d)
Promoção, junto aos órgãos responsáveis pelo recebimento dos materiais
adquiridos, das medidas necessárias à verificação das condições técnicas
fixadas nas ordens ou contratos de compra;
e)
Verificação, junto aos fornecedores, dos prazos de entrega fixados;
f)
Promoção das medidas punitivas, nos casos de inobservância verificada no
cumprimento das obrigações dos contratos de compra;
g)
Observância dos dispositivos legais vigentes, no que se refere ao processo
licitatório;
h)
Informar os processos relativos as compras efetuadas e fiscalizar a fase de
“liquidação da despesa”;
i)
Controlar e manter em dia os saldos orçamentários referentes as dotações
manipuladas pela divisão, informando às Secretarias, quando for o caso, as
dotações insuficientes;
j)
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo
Secretário Municipal de Administração.
Art. 52 – Subordinado à Divisão
de Compras e integrante desta, funcionará o Almoxarifado Central, de nível
correspondente ao terceiro grau divisional, com incumbência do recebimento,
arrumação, guarda, controle de conservação dos estoques e distribuições dos
materiais de consumo ou permanentes.
SUB-SEÇÃO ÚNICA
Do Almoxarifado Central – SMA-3.1
Art. 53 – O Almoxarifado
Central – SMA-3.1, é responsável por:
a)
Conferência de todo o material recebido, anotando-o em livro próprio de
“Registro de Entrada”;
b)
Entrega do material solicitado, mediante requisição, controlando sua saída,
através de livro próprio de “Registro de Saída”;
c)
Informar aos órgãos próprios da Prefeitura, periodicamente, a respeito do
estoque existente;
d)
Manter sempre o meio ambiente interno em perfeito estado de conservação,
asseiso e arrumação;
e)
Exercer ou solicitar vigilância diurna e noturna, controlando a escala de
plantão;
f)
Informar imediatamente e por escrito, ao Diretor de Compras, qualquer
irregularidade apurada ou suspeição de algum ato que possa causar prejuízos ao
Município;
g) Exercer
outras atividades com referência a controla e fiscalização de Almoxarifado, que
lhe forem determinados pelo Diretor de Compras.
§ 1º - A guarda de material de
fácil combustão ou que ofereça riscos de explosão, deverá ser feita em
depósitos isolados, asseguradas todas as medidas preventivas de segurança e
fiscalização.
§ 2° - Sempre que possível será
guardado em depósito separado o material pesado de construção civil.
SEÇÃO IV
Da Divisão de Patrimônio e Transportes - SMA-4
Art. 54 – A Divisão de
Patrimônio e Transportes – SMA-4, órgão do segundo grau divisional, tem entre
outras, as seguintes competências:
a)
Elaboração de normas relativas a padronização e tipificação dos materiais de
consumo e permanente de utilização geral da Prefeitura;
b)
Coleta e sistematização dos dados necessários a previsão das necessidades de
material, para efeito de elaboração dos orçamentos-programas;
c)
Conferências e registro das despesas realizadas à conta das dotações de
material e respectivo controle atualizado do estado dessas dotações;
d)
Controle da documentação necessária ao processo de pagamento de material para a
sua liberação e remessa aos órgãos contábeis;
e)
Estudos para a fixação dos estoques mínimos e dos níveis de ressuprimento, em
colaboração com a divisão de Compras;
f)
Alienação, aforamento, arrendamento, locação, registro e conservação dos bens
patrimoniais;
g)
Normalização e controle das atividades referentes ao uso de veículos de
passageiros e de carga da frota municipal;
h) Manter
atualizado o fichário de todos os veículos de propriedade da Prefeitura;
i)
Controle rigoroso e centralizado das oficinas e garagens municipais;
j)
Viabilizar os tipos e marcas de veículos, no interesse de melhor rendimento às
atividades dos serviços municipais;
l)
Acompanhar, fiscalizar e informar aos órgãos da Prefeitura as causas de
acidentes ocorridos, com ou sem culpabilidade dos motoristas da municipalidade,
requerendo sempre as autoridades competentes as respectivas certidões de
ocorrência;
m)
Exercer outras atribuições assemelhadas que lhe forem determinadas pelo
Secretário de Administração.
Art. 55 – Integram a Divisão de
Patrimônio e Transportes as seguintes Seções, que para efeito hierárquico são
consideradas órgãos do terceiro grau divisional:
I –
Seção de Bens Municipais
II –
Seção de Transportes e oficinas
III –
Seção de Garagem e Controle de Combustível
SUB-SEÇÃO I
Da Seção de Bens Municipais – SMA-4.1
Art. 56 – A Seção de Bens
Municipais – SMA-4.1, são atribuídas as seguintes competências:
a)
Levantamento, controle e manutenção dos registros referentes aos próprios
municipais;
b)
Registro cadastral dos materiais permanentes;
c)
Administração dos contratos de aforamento de terrenos de propriedade da
Prefeitura;
d) Estudo
e elaboração de normas bem assim colaboração com os demais órgãos interessados
no processamento da alienação dos bens móveis e imóveis do Município, inclusive
dos materiais julgados inservíveis, quando esse procedimento for recomendado;
e)
Registro de todos os imóveis desapropriados pela Municipalidade, constando
anotações de todos os instrumentos legais;
f)
elaboração das normas de distribuição e utilização dos móveis e das máquinas e
equipamentos de escritórios;
g)
Elaboração de normas relativas a padronização e tipificação dos materiais
permanentes;
h)
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor da
Divisão de Patrimônio e Transportes.
Art. 57 – As normas relativas
as funções da Seção de Bens Municipais, obedecerão aos preceitos básicos
seguintes:
a) Para
os bens móveis deverão ser previstas as condições de sua atualização,
controlando as reformas sofridas, os reparos e registrando sua distribuição
atualizada;
b) No
cadastramento dos bens imóveis deverão ser levantadas as características,
confrontações e outros elementos indispensáveis a sua individualização,
inclusive quanto ao exame dos títulos e ou documentos comprovadores de domínio
e posse;
c) O
cadastro dos bens imóveis deverá ser constituído através de levantamento
elaborados pela Seção, com a colaboração de topógrafos, desenhistas e
engenheiros.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção de Transportes e Oficinas – SMA-4.2
Art. 58 – Compete a Seção de
Transportes e Oficinas – SMA-4.2, entre outras, o desenvolvimento das seguintes
atribuições:
a)
Manter em perfeitas condições de tráfego, todos os veículos da Prefeitura;
b)
Solicitar ao órgão próprio da Prefeitura a compra de peças e acessórios que
estejam em mau de conservação;
c) Sempre
que possível, manter em estoque peças, acessórios de gastos mais comuns;
d)
Controlar através de fichas próprias a quilometragem diária dos veículos;
e)
Controlar as revisões normais da frota de veículos;
f)
Fazer relatório trimestral, das condições gerais dos veículos municipais,
sugerindo compra de novas ou alienações dos usados quando o rendimento não for
satisfatório;
g)
Organizar escala de trabalho e zelar pela observância das determinações
Federais quanto a velocidade máxima permitida;
h) Exercer
outras atividades que lhe forem determinadas pelo Diretor da Divisão de
Patrimônio e Transportes.
SUB-SEÇÃO III
Da Seção de Garagem e Controle de Combustível
– SMA-3
Art. 59 – A Seção de Garagem e
controle de combustível SMA-4.3, são atribuídas as competências seguintes:
a) Não
permitir que nenhum veículo, salvo ordem expressa dos Secretários Municipais ou
do Prefeito, fique fora da garagem, além do horário de serviço;
b) Fora
do horário normal de expediente não permitir a retirada de qualquer veículo,
salvo ordem expressa do Prefeito;
c)
Controle diário de gastos de combustíveis e lubrificantes;
d)
Diariamente, abastecer através da bomba própria do Município ou fornecer as
respectivas ordens de fornecimento aos postos autorizados;
e) Verificar
o consumo de combustível por veículo, tomando as medidas indispensáveis quando
o gasto for superior e cota determinada;
f)
Propor medidas de economia dentro da política nacional de controle de consumo
de combustível;
g)
Informar, em processos de pagamento, sobre o combustível adquirido e o valor
exato a pagar;
h)
controlar os períodos de lubrificação da frota de veículos do Município;
i)
Elaborar mapas de quilometragem rodada, por veículo e por dia, relatando ao
superior hierárquico os excessos cometidos;
j)
Exercer outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo diretor da
divisão do Patrimônio e Transporte.
SEÇÃO V
Da Seção de Apoio Administrativo Setorial –
SMA-5
Art. 60 – A Seção de Apoio
Administrativo Setorial – SMA-5, órgão do terceiro grau divisional, compete
prover a Secretaria Municipal de Administração de todas as atividades inerentes
a área de administração geral, que se fizerem necessárias, estando em suas
atribuições, entre as seguintes:
a)
Preparo e redação, quando for o caso, de toda a correspondência da Secretaria
Municipal de Administração;
b)
Execução dos trabalhos de reprografia para os diferentes órgãos da Prefeitura;
c)
Coordenar a elaboração do relatório Anual Setorial da SMA, para encaminhamento
da SMP;
d)
Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da SMA;
e)
Exercer outras atividades burocráticas e correlatas que lhe forem cometidas
pelo Secretário Municipal de Administração.
CPÍTULO VI
Da Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Art. 61 – A Secretaria
Municipal de Finanças – SMF, órgão do primeiro grau divisional, diretamente
subordinada ao Prefeito tem por finalidade exercer a política financeira e a
execução da administração financeira e tributária do Município, com as áreas da
seguinte competência:
I –
Assuntos financeiros e fiscais;
II –
Administração financeira e orçamentária;
III –
Arrecadação, pagamento e guarda de valores;
IV –
Fiscalização Tributária;
V –
Administração Tributária;
VI –
Julgamento de processos fiscais e financeiros;
VII –
Contabilidade Municipal;
Art. 62 – A Secretaria
Municipal de Finança, será dirigida por um Secretário e terá suas atividades
coordenadas e orientadas pelo seu dirigente e realizadas através dos seguintes
órgãos:
I – Divisão
de receita Municipal – SMF-1
I.1 –
Seção de Tributos e Cadastro Imobiliários SMF-1.1;
I.2 –
Seção de Tributos e Cadastro Mobiliários – SMF-1.2;
I.3 –
Seção de Rendas Diversas – SMA-1.3;
I.4 –
Seção de Dívida Ativa – SMF-1.4;
I.5 –
Seção de Fiscalização de Rendas – SMF-1.5;
II –
Divisão de Tesouro Municipal – SMF-2
II.1 –
Seção do Recebimento – SMF-2.1;
II.2 –
Seção de Pagamento – SMF-2.2;
III –
Divisão de Contabilidade Municipal – SMF-3
III.1 –
Seção de Despesas – SMF-3.1;
IV –
Seção de Apoio Administrativo Setorial – SMF-4
V –
Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CMRF.
SEÇÃO I
Da
Divisão da Receita Municipal – SMF-1
Art. 63 – A divisão da Receita
Municipal – SMF-1, órgão do segundo divisional, tem, entre outras, as atribuições
seguintes:
a)
Proposição de medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento da arrecadação dos
tributos e rendas do Município;
b)
Fornecimento de certidões negativas, alvarás de licença e outros documentos,
que se relacionem com os registros dos imóveis e das atividades comerciais,
industriais e de prestadores de serviços;
c)
Examinar a autorizar os pedidos de inscrição e baixa nos cadastros
imobiliários, de prestadores de serviço, comercial e industrial do Município;
d)
Determinar o procedimento das baixas de dívidas em decorrência dos pagamentos
efetuados;
e) Dar
parecer em processos de recursos fiscais e outros de natureza tributária;
f)
Relacionar todos os débitos da Prefeitura referentes aos tributos e rendas
municipais não pagos no exercício de origem, e encaminha-los ao órgão
competente para inscrição da Dívida Ativa;
g)
Expedição de certidões para encaminhamento à Procuradoria Geral, a fim de
proceder à Cobrança Judicial;
h)
Supervisionar os serviços de fiscalização dos Tributos e Rendas Municipais;
i)
Supervisionar o Cadastro Imobiliário do município, sugerindo normas para a sua
constante atualização;
j)
Desempenhar outras atribuições que lhe sejam próprias decorrentes de preceitos
da legislação tributária.
Art. 64 – Divisão de Receita
Municipal – SMF-1, é integrada pelas seguintes Seções, as quais, para efeito
hierárquico, são consideradas órgãos do terceiro grau divisional:
I –
Seção de Tributos e Cadastro Imobiliário – SMF-1.1;
II – Seção
de Tributos e Cadastro Mobiliário – SMF-1.2;
III –
Seção de Rendas Diversas – SMF -1.3;
IV –
Seção de Dívida Ativa – SMF-1.4;
V –
Seção de Fiscalização de Rendas – SMF-1.5.
SUB-SEÇÃO I
Da
Seção de Tributos e Cadastro Imobiliários – SMF-1.1
Art. 65 – A Seção de Tributos e
Cadastro Imobiliários – SMF-1.1, compete desempenhar as atribuições seguintes:
a)
Lançamento e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial
Urbana, Taxas de Serviços Urbanos e Contribuições de melhoria;
b) Opinar
quando for solicitado, nos processos de certidões, inscrições, baixas,
transferências e nos processos de habita-se;
c)
Proceder as devidas anotações nas fichas financeiras do I.P.T.U. dos pagamentos
efetuados pelos contribuintes, quer através do guinches da Prefeitura, quer
através da rede bancária;
d) No
final de cada exercício financeiro, elaborar relação dos devedores do I.P.T.U.
e encaminhar para inscrição
e)
Elaborar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário;
f)
Proceder aos cálculos dos valores venais das propriedades, na forma de
legislação em vigor, para lançamento dos tributos devidos;
g)
Elaborar normas para a periódica revisão dos valores dos imóveis e em
colaboração com outros órgãos da Prefeitura proceder a esta revisão;
h)
Avaliar os imóveis em casos de desapropriação ou alienações;
i)
Proceder no cadastro as alterações concernentes a novos registros, baixas e
transferências de propriedades;
j) Manter
registros de todos os imóveis separados por zonas fiscais ou outra divisão que
vier a ser dada, anotando todas as alterações ocorridas;
l)
Elaborar índice por ordem alfabética e por endereço de todos os imóveis do
cadastro;
m)
Conferência de todos os carnês emitidos;
n)
Distribuição domiciliar ou através do correio de todos os carnês emitidos,
anotando em ficha cadastral a entrega dos mesmos;
o)
Acompanhar a emissão dos carnês, através dos órgãos da Prefeitura ou quem esta
determinar, cuidando para que sejam efetivados em tempo hábil;
p) De
acordo com as normas previstas no Código Tributário Municipal e em conjunto com
o órgão próprio das Secretarias de “Obras” e “Utilidades Públicas”, elaborar,
pelo cadastro existente, o rol de contribuintes sujeitos a contribuição de
melhoria;
q)
Informar os processos de sua competência, instruindo-os de modo explicativo;
r)
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor da Divisão de
Receita Municipal.
SUB-SEÇÃO II
Da
Seção de Tributos e Cadastro mobiliários – SMF-1.2
Art. 66 – Compete à Seção de
Tributos e Cadastro Mobiliário – SMF-1.2, o desempenho das seguintes
atribuições:
a)
Lançamento e arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e
bem assim todas as taxas devidas pelo exercício da atividade de comércio,
indústria e prestação de serviços;
b)
Manter atualizado o cadastro de produtores, industriais, comerciantes e
prestadores de serviços, compreendendo os estabelecimentos respectivos, que desempenham
atividades habituais no território do Município;
c)
Relacionar, para a indispensável inscrição na Seção de Dívida Ativa, os débitos
fiscais lançados e não pagos no exercício de origem e bem assim os débitos
apurados em processos fiscais e que não tenham sido pagos nos prazos legais;
d)
Informar à Seção de Fiscalização de Rendas a respeito de firma em débito com as
suas obrigações fiscais;
e)
Informar a respeito de processos de certidões, registro de tempo de inscrição e
outras que tenham relação com as atividades da Seção;
f)
Informar os processos referentes a autos de infração, controlando os prazos de
defesa e dar ciência às contribuintes do deferimento ou indeferimento dos
mesmos;
g)
Expedir aos contribuintes do município os avisos de lançamento do I.S.S. fixo e
bem assim das taxas incidentes sobre as atividades industriais, comerciais e de
prestação de serviços;
h)
Desempenhar outras atribuições que lhe sejam próprias e decorrentes de
preceitos da legislação tributárias do Município.
SUB-SEÇÃO III
Da
Seção de Rendas Diversas – SMF-1.3
Art. 67 – Incumbe em particular
à Seção de Rendas Diversas – SMF – 1.3, o desempenho, entre outras, das
seguintes atribuições:
a)
Lançar e arrecadar todas as rendas do município e os tributos não compreendidos
na competência da SMF – 1.1 e SMF – 1.2;
b)
Proceder à baixa das dívidas existentes em função dos pagamentos efetuados;
c)
Instruir os processos relativos a certidões e outros que lhe sejam dados a
informar;
d)
Relacionar no período os débitos lançados e não pagos para encaminhamento à
inscrição
e)
Manter atualizado o controle de registro dos livros e documentos fiscais,
atendendo às necessidades da SMF – 1.2;
f)
Elaborar e controlar o cadastro dos vencedores ambulantes;
g) Promover
o controle de arrecadação das feiras livres, mercados, cemitérios e matadouros;
h)
Desempenhar outras atribuições que lhe sejam próprias e decorrentes de
preceitos da legislação tributária do município.
SUB-SEÇÃO IV
Da Seção
de Dívida Ativa – SMF - 1.4
Art. 68 – A Seção de Dívida
Ativa – SMF – 1.4, tem por incumbência exercer as atribuições abaixo
especificadas:
a)
Organizar o cadastro da Dívida Ativa do Município;
b)
Inscrever, em época própria, a dívida dos contribuintes, mantendo atualizados
os registros individuais;
c)
Proceder à cobrança amigável da dívida ativa municipal;
d)
Expedir certidões de dívidas para a respectiva cobrança judicial através da
Procuradoria Geral;
e)
Controlar a arrecadação da dívida ativa, elaborando relatórios diário e mensal
da mesma para encaminhamento à contadoria;
f)
Proceder à anotação de baixa de dívida em função do pagamento, de despacho
proferido por autoridade superior em processo regular ou em função de
legislação específica;
g)
Emitir avisos de cobrança, pelo menos quatro vezes por ano, controlando sua
entrega;
h)
Propor meio de incentivo para cobrança da dívida inscrita;
i)
Informar processos de sua competência, instruindo-os;
j)
Desempenhar outras atividades correlatas.
SUB-SEÇÃO V
Da
Seção de Fiscalização de Rendas – SMF - 1.5
Art. 69 – A Seção de
Fiscalização de Rendas – SMF – 1.5, compete o exercício de tarefas externas, no
sentido de evitar a evasão de Receitas Públicas Municipal, competindo-lhe,
ainda especificamente, o exercício das atividades abaixo relacionadas:
a)
Exercer a fiscalização dos tributos Municipais e bem assim outras pertencentes
à Prefeitura ou a cargo desta, organização planos de fiscalização, e propor
medidas para sua fiel execução e aperfeiçoamento:
b)
Organizar o cadastro necessário à fiscalização, propondo a divisão do município
c)
Realizar diligências no curso de suas atividades, lavrando os componentes autos
de infração e notificações;
d)
Proceder, em casos especiais e devidamente autorizada peo Secretário Municipal
de finanças, à arrecadação a ao recolhimento dos tributos devidos;
e)
Receber, examinar e informar os pedidos de inscrição, baixa de registro,
transferência e reclamações, e coligir elementos necessários a atualização dos
cadastros:
f)
Distribuir o pessoal lotado no órgão, de modo a assegurar cobertura fiscal em
todas as zonas fiscais do município;
g)
Comunicar aos órgãos competentes todos os fatos ou anormalidades de que devam
ter conhecimento;
h)
Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam próprias e decorrentes de
determinações de legislação tributária do Município;
SEÇÃO II
Da
Divisão do Tesouro Municipal – SMF-2
Art. 70 – A Divisão do Tesouro Municipal
– SMF-2, órgão do segundo grau divisional tem, entre outras, a finalidade de
recebimento do dinheiro proveniente da receita geral do Município, efetuar
pagamentos, guardar bens e valores pertencentes à Prefeitura ou a cargo desta,
competindo-lhe especificamente:
a)
Fornecer suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal,
quando solicitado e devidamente autorizado pelo Prefeito com visto do
Secretário de finanças à vista do documentos processados;
b)
Efetuar recolhimento e depósitos bancários, bem como, retirada de numerários;
c)
Manter rigorosamente em dia e sob controle, os saldos das contas mantidas em
estabelecimentos bancários;
d)
Organizar os balancetes e demonstrativos de suas operações diárias;
e)
Escriturar o livro caixa e elaborar relatórios;
f)
Exercer outras atividades decorrentes e correlatas com as suas atribuições.
Art. 71 – integrar a divisão do
Tesouro Municipal – SMF-2, AS Seções abaixo especificadas, que, para efeito
hierárquicos, são consideradas órgão do terceiro grau divisional:
I –
Seção de Recebimento – SMF-2.1;
II –
Seção de Pagamento – SMF – 2.2;
Parágrafo Primeiro – O
Diretor da Divisão do Tesouro Municipal e os Chefes das Seções que a integram,
no ato da posse, deverão prestar fiança, de acordo com as normas fixadas em
portaria a ser baixada pelo Prefeito.
SUB-SEÇÃO I
Da
Seção de Recebimento – SMF-2.1
Art. 72 – A Seção de
Recebimento – SMF – 2.1, são atribuídas as competências seguintes:
a) Receber
a receita pública proveniente de impostos, taxas, contribuições de melhoria,
subvenções, transferência e bem assim quaisquer outras rendas da Prefeitura;
b)
Receber a receita proveniente de depósitos, cauções, operações de crédito ou
qualquer outra de procedência legal;
c)
Autenticação dos talões e guias de arrecadação;
d)
Relatório diário de todos os recebimentos, enviando-os ao diretor do Tesouro
Municipal;
e) Dar
quitação ao Contribuinte, do próprio punho ou através de controle mecânico de
todos os recebimentos procedidos;
f)
Informar através de relatório conjunto com a Seção de pagamento – SMF-2.2, o
saldo diário de caixa e bancos;
g)
Conferência diária de arrecadação feita através de estabelecimentos bancários;
h)
Outras atividades correlatas determinadas pelo diretor do Tesouro Municipal.
SUB-SEÇÃO I
Da
Seção de Pagamento – SMF-2.2
Art. 73 – À Seção de pagamento
– SMF-2.2, são atribuídas as seguintes funções:
a)
Efetuar todos os pagamentos, desde que devidamente processados e autorizados;
b)
Restituir fianças, cauções e depósitos, quando autorizados e manter registro de
procurações e de pessoas autorizadas a fazer recebimentos na Prefeitura;
c)
Organizar balancetes e demonstrativos diários de todos os pagamentos
procedidos;
d) Efetuar
somente através de cheques nominais os diversos pagamentos procedidos,
excetuando-se os relativos ao pagamento da folha do pessoal operário;
e)
Emissão de todos os cheques de pagamento;
f)
Exercer outras atividades decorrentes e correlatas com suas atribuições.
SEÇÃO III
Da
Divisão de Contabilidade Municipal – SMF-3
Art. 74 – A Divisão de
Contabilidade Municipal – SMF-3, órgão do segundo grau divisional, tem por
finalidade executar, orientar, supervisionar, e fiscalizar as atividades
relativas aos serviços de contabilidade da Prefeitura, competindo-lhe
especificamente:
a)
Escrituração das contas municipais e elaboração dos balanços demonstrativos e
análise a:
a.1)
Receita prevista e arrecadada;
a.2)
Créditos orçamentários e adicionais;
a.3) Despesas
empenhadas e pagas;
a.4)
Dívida pública, depósito, fianças e cauções;
a.5)
Operações de créditos e movimento de fundos;
b)
Substituir o Secretário Municipal de Finanças, em suas eventuais ausências;
c) Registrar
os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial da
Prefeitura, de acordo com a legislação vigente;
d) Em
conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, elaborar o orçamento
programa da Prefeitura, e outros trabalhos técnicos necessários;
e)
Colaborar com a SMP, na análise e execução orçamentária;
f)
Elaborar os balancetes mensais e o Balanço anual da Prefeitura. Encaminhando-os
aos órgãos próprios, dentro dos prazos legais;
g)
Fornecer os elementos indispensáveis à SMP para elaboração dos planos do FPM,
FRN e outros;
h)
Elaborar as prestações de conta dos diversos Fundos mantendo atualizado os
registros, documentos e arquivos dos mesmos;
i)
Instruir e informar processos relativos a pagamentos e respectivos saldos das
dotações orçamentárias;
j)
Informar aos demais órgãos da Prefeitura, periodicamente, os saldos das
dotações de cada unidade orçamentária;
SUB-SEÇÃO ÚNICA
Da
Seção de Despesa –SMF-3.1
Art. 75 – À Seção de Despesa –
SMF-3.1, compete o desempenho das atribuições seguintes:
a)
Acompanhar a execução do orçamento em todas as suas fases, mediante o empenho
prévio das despesas e respectivo controle de saldos das dotações orçamentárias;
b)
Analisar, conferir, registrar e empenhar qualquer documentação produtora de
despesa, respeitadas as dotações de competência da Divisão de Compras da SMA;
c)
Informar ao Diretor da Contabilidade a respeito dos saldos de dotações
existentes sugerindo, quando for o caso, a abertura de créditos suplementares
ou especiais;
d)
Promover a liquidação da despesa;
e)
Efetuar o controle de todos os processos empenhados, pagos e não pagos;
f)
Colaborar na manutenção dos registros, documentos e arquivos dos Fundos
Federais;
g)
Manter em perfeita ordem os processos de pagamento encaminhando-os para o
Arquivo Geral, após fiscalização por parte do Tribunal de contas do Estado e/ou
da União;
h)
Analisar e fiscalizar as aplicações financeiras efetuadas;
i)
Exercer outras atribuições que envolvam despesas públicas, determinadas pelo Diretor
da Contabilidade Municipal.
SEÇÃO IV
Da
Seção de Apoio Administrativo Setorial – SMF-4
Art. 76 – A Seção de apoio
Administrativo Setorial da Secretaria de finanças – SMF-5, órgão de terceiro
grau divisional, compete prover a Secretaria de todas as atividades inerentes à
área de administração geral, que se fizerem necessárias, sendo, entre outras,
suas atribuições:
a)
Preparo e redação da correspondência da Secretaria Municipal de Finanças;
b)
Registro e controle de expediente da SMF;
c)
Coordenar a elaboração do Relatório Anual Setorial SMF, para encaminhamento a
SMP;
d)
Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da SMF;
e)
Exercer outras atividades correlatas, designadas pelo Secretário Municipal de
Finanças.
SEÇÃO V
Do Conselho
Municipal de Recursos Fiscais – CMRF
Art. 77 – O Conselho Municipal
de Recursos Fiscais – CMRF, órgão colegiado ligado à Secretaria Municipal de
Finanças – SMF, auxilia a Administração Municipal na aplicação das leis
tributárias e nas relações entre o Fisco e os Contribuintes.
Art. 78 – O Conselho Municipal
de Recursos Fiscais – CMRF, é composto de nove (09) membros nomeados pelo
Prefeito, sendo um (1) presidente, quatro (4) Representantes da Fazenda
Municipal e um (1) representante de cada uma das seguintes entidades:
I –
Federação das Indústrias;
II –
Federação do Comércio;
III –
Conselho Regional de corretores de Imóveis;
IV –
Sindicato dos Contabilistas;
Art. 79 – Cada membro do
conselho terá um suplente,também nomeado pelo Prefeito, a partir de lista
tríplice apresentada, respectivamente, pelo Secretário Municipal de Finanças e
pelas entidades relacionadas nos incisos I a IV do art. 78.
Art. 80 – Compete ao Conselho
Municipal de Recursos Fiscais:
a)
Processar e julgar, em segunda instância, os recursos interpostos em processos
fiscais;
b)
Propor alterações no procedimento fiscal, quando julgar necessárias;
c)
Propor a adoção de medidas visando o aperfeiçoamento do sistema tributário
municipal;
d)
Oferecer parecer rm questões tributárias, por solicitação do Secretário
Municipal de Finanças;
e)
Elaborar o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Prefeito, podendo
modifica-lo pelo mesmo processo.
Art. 81 – O presidente do
Conselho terá direito, apenas, ao voto de desempate e, em suas ausências, será
substituído por um dos representantes da Fazenda Municipal.
Art. 82 – O mandato dos membros
do CMRF será de dois anos, podendo ser renovado por igual período, sendo devido
a cada conselheiro o jeton arbitrado pelo Prefeito, a cada reunião que
comparecer.
Art. 83 – O Prefeito notificará
as entidades mencionadas nos incisos I a IV do art. 78, para que procedam à
indicação de seus representantes e respectivos suplentes, dentro do prazo de
vinte (20) dias, após os quais poderá o Prefeito escolher e nomear livremente
tais representantes.
Art. 84 – O conselheiro que
deixar de comparecer a três (3) sessões consecutivas ou seis (6) intercaladas,
durante o período de doze (12) meses, perderá automaticamente o mandato.
CPÍTULO VII
Da Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Art. 85 – A Secretaria
Municipal de Saúde – SMS, órgão do primeiro grau divisional, diretamente
subordinado ao Prefeito Municipal, tem a finalidade de exercer, orientar e
coordenar o serviço de proteção à saúde e a política de assestência e
previdência ao servidor municipal.
Art. 86 – Compete à Secretaria
Municipal de Saúde:
I –
Centralizar o planejamento e a execução das atividades de defesa sanitária da
população municipal, bem como as relativas à assistência médica e odontológica;
II –
Elaborar programas de assistência médica e odontológica aos alunos das unidades
escolares municipais;
III –
Determinar a realização de levantamento necessário à solução de problemas de
saúde e educação sanitária nos diferentes grupos comunitários;
IV –
Elaboração de acordos com entidades clínicas ou nos????? E outros organismos de saúde pública, para
a prestação de assistência médica-sanitária à comunidade;
V –
Promover campanhas preventivas visando a assistência médica-sanitária à
comunidade;
VI –
Elaboração de normas para a prestação de assistência médica-odontológica aos
servidores da Prefeitura;
VII –
Celebrar convênios com os órgãos Federais, Estaduais e particulares, visando a
obtenção de recursos financeiros e recursos técnicos para atendimento as
necessidades sanitárias do Município;
VIII –
Promover assistência geral à saúde animal, realizando inspeções, orientando e
controlando o desenvolvimento racial;
IX –
Desempenhar outras atividades correlatas ou que forem determinadas pelo
Prefeito Municipal.
Art. 87 – A Secretaria
Municipal de Saúde será dirigida por um Secretário, tendo a gestão de suas
atividades coordenadas e orientada pelo seu dirigente e realizado através dos
seguintes órgãos que a compõe:
I –
Divisão de Serviço Hospitalar – SMS-1
I.1 –
Seção de Enfermagem – SMS-1;
I.2 –
Seção de Serviços Gerais – SMS-1.2;
I.3 –
Seção de Almoxarifado e Farmácia – SMS-1.3
II –
Divisão de Serviço Médico e Odontológico – SMS-2
II.1 –
Seção de Laboratório – SMS-2.1
II.2 –
Seção de Serviço Médico Ambulatorial – SMS-2.2
II.3 –
Seção de Serviço Odontológico Ambulatorial – SMS-2.3
III –
Divisão de Assistência Animal – SMS-3
III.1 –
Seção Epidemiológica – SMS-3.1
III.2 –
Seção Zootécnica – SMS-3.2
IV – Seção
de Apoio Administrativo Setorial – SMS-4
SEÇÃO I
Da
Divisão de Serviço Hospitalar – SMS-1
Art. 88 – A Divisão de Serviço
Hospitalar, órgão do Segundo grau divisional, subordinado diretamente à
Secretaria Municipal de Saúde, tem as seguintes atribuições:
a)
Executar as atividades administrativas do hospital;
b)
Coordenar e fiscalizar o atendimento médico e para-médico;
c)
Promover programas de aperfeiçoamento do corpo clínico do hospital;
d)
Exercer fiscalização rigorosa relativa a higienização hospitalar;
e)
Exercer fiscalização em relação ao atendimento de pacientes;
f)
Elaborar normas de funcionamento do hospital;
g)
Exercer outras atividades necessárias ao bom funcionamento do hospital, ou que
lhe forem determinados pelo Secretário Municipal de Saúde;
Art. 89 – A Divisão de Serviço
Hospitalar é composta das seguintes Seções, as quais, para efeito de
hierarquia, são consideradas órgãos do terceiro grau divisional:
I –
Seção de Enfermagem – SMS–1.1;
II –
Seção de Serviços Gerais – SMS–1.2
III –
Seção de Almoxarifado e Farmácia – SMS – 1.3
SUB-SEÇÃO I
Da
Seção de Enfermagem - SMS-1.1
Art. 90 – Compete a Seção de
Enfermagem as seguintes atribuições:
a)
Executar atividades técnicos e administrativas na área de
enfermagem-médico-cirúrgico;
b)
Colaborar com o corpo clínico em pesquisa e no atendimento de pacientes;
c)
Colaborar no planejamento de programas de aperfeiçoamento de pessoal da
unidade;
d)
Coordenar e controlar os serviços de higienização e as necessidades de
enfermagem no hospital;
e)
Participar de programas de educação em saúde destinados a pacientes, seus
familiares e servidores da Prefeitura;
f)
Exercer outras atividades assemelhadas, que forem determinadas pelo Diretor da
divisão de Serviço Hospitalar.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção
de Serviços Gerais - SMS-1.2
Art. 91 – Compete a Seção de
Serviços Gerais, dentre outras, as seguintes atribuições:
a)
Coordenar e fiscalizar o sistema e limpeza e higienização;
b)
Fiscalizar o preparo de alimentação para os pacientes;
c)
Fiscalizar e executar serviços de rouparia e lavanderia;
d)
Exercer permanente vigilância no sistema hidráulico, elétrico, de esgotos, de
gás e demais instalações do prédio hospitalar;
e)
Desenvolver outras atividades correlatas ou que forem determinadas pelo diretor
da Divisão.
SUB-SEÇÃO III
Da
Seção de Almoxarifado e Farmácia - SMS-1.3
Art. 92 – Compete a Seção de
Almoxarifado e Farmácia as seguintes atribuições:
I – Do
almoxarifado:
a)
Relacionar, através de fichário outro meio mais eficiente, o material em
estoque;
b)
Proceder a separação do material, guardando-os em locais próprios;
c)
Promover a reposição do material utilizado, requisitando ao Chefe de Seção;
d)
Controlar a entrada e saída dos materiais, anotando as respectivas datas;
e) Encaminhar
ao Chefe de Seção a realação dos materiais perecidos, obsoletos e ou
inservíveis;
f)
Proceder o inventário periódico dos materiais em estoque no almoxarifado;
g)
Exercer outras atividades correlatas ou que forem determinadas pelo superior
hierárquico;
II – Da
Farmácia
a)
Relacionar, para compra, os medicamentos considerados de primeira necessidade,
referentes a receituário livre, tais como: antibióticos, vitaminas,
antidiarreicos, antihelmínticos, antimicóticos, anti-tussígenos e espectorante,
anti-asmáticos, anti-hipertensivos, diuréticos, coronários, dilatadores,
antidistônicos e outros;
b)
Relacionar para a compra os medicamentos controlados considerados de primeira
necessidade, tais como: derivados Benzodiasepínicos e anti-convulsivantes;
c)
Manter os medicamentos de uso controlado em compartimentos bem guardados,
ficando a chave sob responsabilidade do Chefe de Seção;
d)
Manter em dia o livro de registro dos medicamentos controlados;
e)
Manter em dia o registro de estoque, informando periodicamente, a situação ao
superior hierárquico, através de relatório;
f)
Arquivar cronologicamente uma das vias das receitas, as quais deverão ser
fornecidas em duas vias, de fornecimento de medicamentos controlados e
diversos;
g)
Fornecer, mediante identificação, medicação controlada, exigindo apresentação
da receita médica, com visto do Secretário Municipal de Saúde;
h)
Exercer outras atividades correlatas, que forem cometidas pelo Chefe de Seção.
SEÇÃO II
Da Divisão
de Serviço Médico e Odontológico - SMS-2
Art. 93 – A Divisão de Serviço
Médico e Odontológico, órgão do segundo divisional, com subordinação
hierárquica a Secretaria Municipal de Saúde, tem a seu cargo o desempenho das
seguintes atribuições:
a) Elaborar
e fiscalizar os planos anuais de saúde;
b)
Coordenar e planejar as campanhas de orientação educativa à comunidade;
c) Em
colaboração com o órgão próprio da Secretaria Municipal de Planejamento, montar
os planos de saúde a serem executados com recursos do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) e fiscalizar a sua fiel execução.
d)
Substituir o Secretário em suas eventuais ausências;
e)
Executar fiscalização nos postos de saúde da sede e dos distritos, visando um
perfeito atendimento à população que buscam aqueles postos;
f)
Elaborar cadastros de atendimentos médico-odontológicos, para fins estatísticos
e outras informações;
g)
Administrar as unidades de saúde, provendo atendimentos de pessoas doentes e as
quais necessitam socorros imediatos;
h)
Realizar exames de saúde prévios e periódicos nos municípios;
i)
Promover atendimentos e exames periódicos de assistência médica e odontológica
aos alunos das unidades escolares;
j)
Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora
do Município, quando os recursos locais forem insuficientes;
l)
Manter rigorosa condições de higiene nos postos de saúde do Município;
m)
Elaborar listagem dos medicamentos a serem adquiridos organizando estoques daquele
que se usam com maior freqüência;
n)
Promover vacinações de população municipal em casos de surto epidêmicos ou
outras camapanhas específicas, em colaboração com os órgãos Estadual e Federal;
o)
Fornecer laudo médico, em casos de licença para tratamento de saúde,
verificação de doenças em pessoas de família do servidor municipal e atestar
justificativa em casos de ausência do servidor ao serviço por motivo de saúde;
p)
Elaboração de normas para a prestação de serviços de assistência odontológica aos
operários e funcionários da Prefeitura;
q)
Executar campanhas preventivas, visando a assistência odontológica aos
munícipes;
r)
Sugerir a aquisição dos “equipos” e acessórios, sugerindo, se for o caso, a sua
padronização;
s)
Executar o atendimento de primeiros socorros nos casos de pequenas cirurgias;
t)
Elaborar, coordenar e executar, campanhas junto a comunidade e rede escolar do
Município, a respeito de higiene da boca;
u)
Sugerir, quando for o caso, a colaboração de convênio junto aos órgãos federais,
estaduais e particulares, com o objetivos de obter recursos e cooperações
técnicas;
v)
Exercer outras atividades correlatas com a saúde que lhe forem determinadas
pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 94 – A Divisão de Serviço
Médico e Odontológico, é integrada pelas seguintes Seções, as quais, para
efeito hierárquico, são consideradas órgãos do terceiro grau divisional:
I –
Seção de Laboratório – SMS-2.1;
II –
Seção de Serviço Médico-Ambulatorial – SMS-2.2;
III –
Seção de Serviço Odontológico-Ambulatorial – SMS-2.3;
SUB-SEÇÃO I
Da
Seção de Laboratório - SMS-2.1
Art. 95 – Compete a Seção de
laboratório as seguintes atribuições:
a)
Realizar os seguintes exames laboratoriais:
1 – de
fezes (parasitológicos)
2 – de urina
(pesquisa de elementos anormais, sedimentos, cópia e teste de gravidez);
3 – de
sangue (hemograma completo, velocidade de hemosedimentação, dosagens de
glicose, colesterol e uréia, determinação do fator RH e grupo sanguíneo);
b)
Relacionar os materiais indispensáveis para realização dos exames contantes do
item anterior, para possibilitar o planejamento de compra;
c)
Zelar e manter os aparelhos existentes nos laboratórios, controlando o material
de uso consumo e de uso permanente;
d)
Comunicar ao superior imediato qualquer dano ao material de uso consumo e de
uso permanente;
e)
Realizar os exames requisitados, por médicos da Prefeitura, arquivando a guia
própria para fins de controle e estatística;
f)
Fornecer datilografado o resultado dos exames realizados, os quais deverão ser
assinados pelo técnico de laboratório bioquímico ou farmacêutico responsável,
com visto do Chefe da Seção;
g)
Coletar, diariamente, em recipiente fechado todo o “lixo do laboratório”,
inclusive os restos das fezes enviadas para exame, a fim de evitar poluição
ambiental;
h)
Exercer outras atividades afins, que forem determinadas pelo chefe de
Laboratório;
SUB-SEÇÃO II
Da
Seção Serviço Médico–Ambulatorial – SMS-2.2
Art. 96 – Como órgão do terceiro
grau divisional, compete a Seção de Serviço Médico-Ambulatorial, dentre outras,
as seguintes atribuições:
a)
Zelar pela ordem e perfeito funcionamento dos postos de saúde;
b)
Manter os postos em perfeito estão de conservação,informando ou solicitando,
quando for o caso, ao superior hierárquico, as medidas de reformas que se
fizerem necessárias;
c)
Exercer fiscalização quanto ao bom atendimento aos munícipes e/ou aos
servidores municipais e seus dependentes;
d)
Elaborar mapas estatísticos dos atendimentos procedidos mensalmente,
encaminhando-os ao superior hierárquico imediato;
e)
Quando se tratar de atendimentos a pessoas sem recursos, emitir a “Receita
Médica” em duas vias, para fornecimento da medicação através do órgão próprio;
f)
Estudar, delimitar e sugerir, quando for o caso, face o crescimento
populacional do Município a abertura de novos postos, inclusive a relocalização
dos existentes, quando viáveis tal solução;
g)
Exercer outras atividades correlatas ao perfeito funcionamento dos postos de
saúde e/ou atendimento aos munícioes.
SUB-SEÇÃO III
Da
Seção de Serviço Odontológico–Ambulatorial – SMS-2.3
Art. 97 – Compete a Seção de
Serviço Odontológico, as seguintes atribuições:
a)
Zelar pela ordem e funcionamento das unidade odontológicas dos ambulatórios;
b)
Exercer fiscalização quanto ao bom atendimento aos munícipes e/ou aos
servidores municipais e seus dependentes;
c)
Elaborar mapas estatísticos dos atendimentos procedidos mensalmente, encaminhando-os
ao superior hierárquico imediato;
d)
Estudar, delimitar e sugerir, quando for o caso, face o crescimento
populacional do Município, a abertura de novas unidades, inclusive a
relocalização dos existentes, quando viáveis tal solução;
e) Exercer
outras atividades correlatas no perfeito funcionamento das unidades
odontológicas e/ou atendimento aos munícipes;
SEÇÃO III
Da
Divisão de Assistência Animal - SMS-3
Art. 98 – A Divisão de
Assistência Animal, órgão do segundo grau divisional, subordinada diretamente à
Secretaria Municipal de Saúde, tem as seguintes atribuições:
a)
Elaborar e fiscalizar os planos de saúde animal;
b)
Dirigir e orientar o desenvolvimento racial;
c)
Planejar e executar campanhas de orientação, bem como de prevenção de
moléstias;
d)
Confeccionar cadastro de atendimento, para fins estatísticos;
e)
Promover atendimento e exames periódicos;
f)
Promover vacinações, em caso de surto epidêmico;
g)
Participar de campanhas de vacinações e outras em colaboração com os órgãos
Estadual e Federal;
h)
Fornecer laudos e ou atestados;
i)
Exercer outras atividades correlatas ou que forem determinadas pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Art. 99 – A Divisão de Assistência
Animal se compõe das Seções abaixo enumeradas, as quais, para efeito de
hierarquia, são consideradas do terceiro grau divisional:
I –
Seção Epidemiológica – SMS-3.1;
II –
Seção Zootécnica – SMS-3.2;
SUB-SEÇÃO I
Da
Seção Epidemiológica - SMS-3.1
Art. 100 – Compete a Seção
Epidemiológica:
a)
Promover orientação no sentido de prevenção das doenças infecto-contagiosas;
b)
Promover o combate e tratamento das moléstias;
c)
Elaborar e participar de campanhas de vacinação;
d)
Proceder exames clínicos e cirúrgicos;
e)
Exercer outras atividades congêneres ou que forem determinadas pelo superior
hierárquico.
SUB-SEÇÃO II
Da
Seção Zootécnica - SMS-3.2
Art. 101 – Compete, dentre
outra, a Seção Zootécnica, as seguintes atribuições:
a) Orientar
os cruzamentos, através de processo natural ou artificial;
b)
Orientar as construções de estábulos, silios, baias, canis e outros abrigos de
animais;
c)
Orientar na formação de pastagens e silagens;
d)
Aconselhar a utilização de rações condizentes;
e)
Exercer outras atribuições assemelhadas ou que forem atribuídas pelo Diretor da
Divisão de Assistência Animal.
SEÇÃO IV
Da
Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMS-4
Art. 102 – A Seção de Apoio
Administrativo Setorial, da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do terceiro
grau divisional, compete prover a Secretaria de todas as atividades inerentes à
área de administração geral, que se fizerem necessárias, sendo, entre outras,
suas atribuições:
a)
Preparo a redação, quando for o caso, de toda correspondência da Secretaria;
b)
Registrar e controlar todo o expediente da Secretaria, mantendo o protocolo
atualizado;
c)
Coordenar a elaboração do Relatório Anual Setorial da Secretaria, para
encaminhamento a Secretaria de Planejamento;
d)
Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da Secretaria;
e)
Exercer outras atividades corelatas, que forem designadas pelo Secretário.
CAPITULO VIII
Da
Secretaria Municipal de Obras - SMO
Art. 103 – A Secretaria Municipal
de Obras – SMO, órgão do primeiro grau divisional diretamente subordinado ao
Prefeito Municipal tem por finalidade promover a urbanização do Município,
construção de obras públicas, controlar e fiscalizar edificações particulares e
loteamentos, construir e conservar estrada de rodagem.
Art. 104 – Compete à Secretaria
Municipal de Obras – SMO:
I –
Responsabilizar-se pela elaboração de estudos e projetos relacionados com o
setor de urbanismo e obras públicas de atribuições municipal, diretamente ou
através de profissionais ou empresas especializadas;
II –
Orientar, fiscalizar e fazer cumprir as normas técnicas e a legislação vigente
relativas às atividades de urbanismo e obras;
III –
Aprovar os projetos de edificações e loteamento e fiscalizar a sua execução,
encaminhando ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Finanças, os elementos
indispensáveis ao lançamento de tributos imobiliários;
IV –
Executar, conservar e fiscalizar obras e melhoramentos públicos, preservando a
estética urbana do município;
V –
Construir e conservar pontes e estradas de rodagem municipal;
VI – Em
colaboração com a Divisão de Planejamento Físico da SMP, realizar estudos e
participar da elaboração do Plano Diretor Urbano do Município;
VII –
Fiscalizar os serviços públicos concedidos dentro de sua área de competência;
VIII –
Executar outras atribuições correlatas e que lhe forem cometidas pelo Prefeito
Municipal.
Art. 105 – A Secretaria
Municipal de Obras – SMO, será dirigida por um Secretário, sendo suas
atividades orientadas e coordenadas pelo seu dirigente, através dos seguintes
órgãos:
I –
Divisão de Obras Públicas – SMO-1
I.1 –
Seção de Planejamento Técnico – SMO-1.1;
I.2 –
Seção de Obras por Administração Direta – SMO-1.2;
I.3 – Seção
de Obras e Serviços Contratados – SMO-1.3;
I.4 –
Seção Rodoviária – SMO-1.4;
II –
Divisão de Controle de Obras – SMO-2
II.1 –
Seção de Análises de projetos – SMO-2.1;
II.2 –
Seção de Fiscalização de Obras – SMO-2.2;
II.3 –
Seção de Avaliação de Habite-se -
SMO-2.3;
III –
Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMO-3.
SEÇÃO I
Da
Divisão de Obras Públicas – SMO-1
Art. 106 – A divisão de Obras
Públicas – SMO-1, órgão do segundo grau divisional, vinculada à Secretaia
Municipal de Obras compete, dentre outras, as seguintes atividades:
a)
Disciplinar a aplicação dos recursos municipais em obras públicas;
b)
Colaborar com órgão próprio da SMP, na elaboração de programas de fundos
federais, orientando as respectivas execução;
c) Realizar
estudos e levantamentos de todas as obras da prefeitura, constantes de Plano de
obras;
d)
Organizar concorrências e outras licitações;
e)
Substituir o Secretário Municipal de Obras, em suas eventuais ausências;
f)
Opinar sobre os programas de construções populares e conjuntos residenciais, no
que diz respeito ao plano urbanístico do município;
g)
Executar outras tarefas pertinentes que forem solicitadas pelo Secretário
Municipal de Obras.
Art. 107 – Divisão de obras Públicas – SMO-1, compõe-se
das Seções abaixo relacionadas, as quais, para efeito hierárquico, são
consideradas órgãos do terceiro grau divisional:
I –
Seção de Planejamento técnico – SMO-1.1;
II –
Seção de Obras por Administração Direta – SMO–1.2;
III –
Seção de Obras e Serviços Contratados – SMO-1.3;
IV –
Seção Rodoviária – SMO-1.4;
SUB-SEÇÃO I
Da
Seção de Planejamento técnico – SMO-1.1
Art. 108 – Compete à Seção de
Planejamento Técnico – SMO-1.1, o desempenho das seguintes atividades:
a) Elaborar
o Plano de Obras do Município, de acordo com as Secretarias Municipais
envolvidas;
b)
Elaborar projetos e proceder os cálculos necessários às obras da Prefeitura,
fornecendo os respectivo orçamentos;
c)
Acompanhar e aprovar os projetos técnicos de obras públicas executados por
terceiros;
d)
Executar os serviços de topografia necessários ao desenvolvimento dos trabalhos
e atividades de competência da SMO;
e)
Executar os serviços técnicos preliminares, necessários à construção de obra
pública;
f)
Manter arquivo das plantas e projetos das obras públicas municipais;
g)
Executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo diretor da divisão de
Obras Públicas.
SUB-SEÇÃO II
Da
Seção de Obras por Administração Direta – SMO-1.2
Art. 109 – Compete à Seção de
Obras por Administração Direta – SMO-1.2, o desempenho das seguintes
atribuições:
a)
Executar serviços de construção de logradouros públicos;
b)
Executar obras necessárias à conservação de logradouros públicos;
c)
Executar obras necessárias de ampliação, reforma ou conservação dos edifícios
municipais;
d)
Dirigir os operários incumbidos da execução de obras e conservação do
calçamento ou pavimentação dos logradouros públicos;
e) Controlar
o ponto do pessoal operário, fornecendo os elementos necessários à elaboração
da folha do pagamento;
f)
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo diretor de
SMO-1.
SUB-SEÇÃO III
Da
Seção de Obras e Serviços Contratados – SMO -1.3
Art. 110 – Compete à Seção de
Obras e Serviços contratados, SMO-1.3, o desempenho das seguintes atribuições:
a)
Fornecer os dados necessários á formalização dos contratos de obras públicas
municipais a serem executadas por terceiros, sob o regime de administração
indireta;
b)
Fiscalização das obras municipais executadas por terceiros sob o regime de
contratação;
c)
Controle dos prazos de início e término das obras, dos materiais aplicados e da
qualidade dos serviços, de acordo com as cláusulas e especificações legais e
contratuais;
d)
Informação, avaliação e medição em processos de pagamento das obras contratada;
e)
Elaboração de relatório quando do recebimento da obra e bem assim lavratura de
autos detalhados referentes às infrações contratuais cometidas, encaminhando-os
ao órgão hierárquico imediatamente superior;
f)
Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo diretor da
Divisão de Obras Públicas – SMO-1.
SUB-SEÇÃO IV
Da
Seção Rodoviária Municipal – SMO -1.4
Art. 111 – A Seção Rodoviária
Municipal – SMO-1.4, são atribuídas as competências adiante especificadas:
a)
Elaboração de estudos e projetos para abertura de estradas de rodagem e
construção de pontes, na área territorial do município;
b) Executar
e fiscalizar a conservação de estradas e pontes da jurisdição municipal;
c)
Colaborar com o órgão próprio da SMP na elaboração do Plano de Fundo Rodoviário
Nacional FRN);
d)
Fiscalizar o emprego dos recursos financeiros advindos do Fundo Rodoviário
Nacional (FRN) controlando, através de relatório periódicos. Todos os gastos
que se fizerem à conta do referido Fundo.
e)
Sugerir quais os tipos de máquinas, equipamentos e veículos que, no interesse
do desenvolvimento dos serviços da Seção, devam ser adquiridos com recursos do
FRN;
f)
Fiscalizar o pessoal operário lotado na Seção, encaminhando ao órgão próprio o
respectivo ponto de freqüência, para confecção da folha de pagamento;
g)
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Diretor da
SMO-2.
SEÇÃO II
Da
Divisão de Controle de Obras – SMO-2
Art. 112 – A Divisão de Controle
de Obras - SMO-2, compõe-se das
seguintes Seções que, para efeito hierárquico, são considerados órgãos de
terceiro grau divisional:
I –
Seção de Análises de Projetos – SMO-2.1;
II –
Seção de Fiscalização de Obras – SMO-2.2;
III –
Seção de Avaliação e habite-se – SMO-2.3;
SUB-SEÇÃO I
Da
Seção de Análise de Projetos – SMO-2.1
Art. 113 – Compete à Seção de Análise
de Projetos – SMO-2.1, o desempenho das seguintes atividades:
a)
Aprovação de plantas para construção de obras particulares,bem assim, de
projetos de loteamento;
b)
Formulação de exigências técnicas legais para elaboração de projetos para obras
particulares;
c)
Manter arquivo das plantas e projetos aprovados;
d)
Colaborar com outros órgãos da Prefeitura, na fixação do gabarito de
construções nas diferentes Zonas do Município;
e)
Preparar os dados necessários para licitação dentro da área de competência da
SMO;
f)
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor
da Divisão de Controle de Obras.
SUB-SEÇÃO II
Da
Seção de Fiscalização de Obras – SMO-2.2
Art. 114 – À seção de
fiscalização de Obras – SMO-2.2, são atribuídas as seguintes competências:
a)
Fiscalização de execução das obras licenciadas, objetivando o cumprimento de
legislação em vigor;
b)
Centralizar a fiscalização de construções, zelando pela observância das normas
em vigor;
c)
Coordenar a expedição de licença para a construção de obras particulares;
d)
Elaborar quadros estatísticos das novas e, bem assim, reformas de imóveis
existentes, licenciadas pela Prefeitura;
e)
Determinar a verificação de segurança dos tapumes e andaimes e, bem assim, a realização
da censura das fachadas das obras em execução;
f)
Lavratura de notificações e autos de infração, por desobediência aos
dispositivos legais vigentes;
g)
Expedir licenças para construção de obras;
h)
Efetuar os cálculos e as cobranças das taxas devidas pelos respectivos
licenciamentos das obras;
i)
Exercer a fiscalização preventiva, para evitar construções clandestinas;
j)
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Diretor da
Divisão de Controle de Obras.
SUB-SEÇÃO II
Da
Seção de Avaliação e Habite-se – SMO-2.3
Art. 115 – Compete à Seção de
Avaliação e Habite-se – SMO-2.3, o desempenho das seguintes atribuições, sem
prejuízo de outras correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor da SMO-2;
a)
Análise das plantas e projetos, dentro das normas legais vigentes, sugerindo ou
não, a sua avaliação;
b)
Notificar a parte interessada a respeito de inobservância de preceito legal na
elaboração das plantas, submetidas à sua apreciação;
c)
Opinar quanto à liberação ou não dos alvarás de licenças para construção de
obras, fornecendo, para o órgão próprio da Prefeitura, a área útil de
construção para efeito de cálculo e cobrança da taxa municipal devida;
d) Execução
de avaliação dos imóveis construídos, visando a fixação, através do órgão da
Prefeitura, dos tributos municipais devidos;
e) Em
colaboração com outros órgãos da Prefeitura, elaborar mapa para efeito de
revisão dos valores venais das propriedades imobiliárias existentes no
território do município;
f) Em
colaboração com a Seção de Cadastro da SMF, promover a avaliação de imóveis
sujeitos a desapropriação;
g) Dar
parecer em processos de alienação de imóveis, procedendo à sua avaliação;
h) Em
conjunto com a Seção de Fiscalização de Obras, verificar as condições das obras
requeridas como concluídas, para fins de concessão do habite-se;
i)
Fornecer os alinhamentos indispensáveis a todas as obras particulares
licenciadas;
j)
Demarcação de lotes particulares, quando requeridas em processos regulares;
l)
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo diretor da divisão de
Controle de Obras;
SEÇÃO III
Da
Seção de Apoio Administrativo Setorial – SMO-3
Art. 116 – À Seção de Apoio
Administrativo Setorial – SMO-3, órgão do terceiro grau divisional, compete
prover a Secretaria Municipal de Obras de todas as atividades inerentes à área
de administração geral que se fizerem necessárias, sendo entre outras, suas
atribuições:
a)
Preparo e redação, quando for o caso, de toda correspondência da Secretaria
Municipal de Obras;
b)
Registrar e controlar todo o expediente da SMO, mantendo o protocolo
atualizado;
c)
Coordenar a elaboração do relatório Anual Setorial da SMO, para encaminhamento
à Secretaria Municipal de Planejamento;
d)
Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da Secretaria
Municipal de Obras;
e)
Exercer outras atividades correlatas, que forem designadas pelo Secretário
Municipal de Obras.
CAPITULO IX
Da Secretaria
Municipal de Serviços de Utilidade Pública - SMUP
Art. 117 – A Secretaria
Municipal de Serviços de Utilidade Pública SMUP, órgão do primeiro grau
divisional, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem por finalidade
administrar mercados, feiras e matadouros, administrar e conservar parques,
cemitérios, jardins, praças e outros logradouros, promover a apreensão e
remoção de animais encontrados na via pública, fiscalizar os serviços públicos
concedidos e zelar pela observância das posturas municipais.
Art. 118 – A Secretaria
Municipal de Serviços de Utilidade Pública será dirigida por um secretário,
tendo a gestão de suas atividades orientada e coordenada pelo seu dirigente,
através dos seguintes órgãos:
I –
Divisão de Serviços Urbanos – SMUP-1
I.1 –
Seção de Logradouros – SMUP-1.1;
I.2 –
Seção de Limpeza Pública e coleta de Lixo – SMUP-1.2;
I.3 –
Seção de Vigilância – SMUP-1.3;
I.4 –
Seção de Posturas Municipais – SMUP-1.4;
II –
Divisão de Assistência Agrícola – SMUP-2
II.1 –
Seção de Horto – SMUP-2.1;
II.2 –
Seção de Orientação Técnica – SMUP-2.2;
III –
Divisão de transportes coletivos – SMUP-3
IV –
Seção de Apoio Administrativo setorial – SMUP-4
SEÇÃO I
Da
Divisão de Serviços Urbanos – SMUP-1
Art. 119
– A Divisão de Serviços Urbanos – SMUP-1, órgão do segundo grau divisional, com
vinculação e subordinação direta à Secretaria Municipal de Serviços de
Utilidade Pública, são atribuídas o desempenho das seguintes competências:
a)
Substituir o Secretário Municipal em suas eventuais ausências;
b)
Fixação de normas a serem observadas por parte da população Municipal, quanto à
padronização dos recipientes destinados à coleta de lixo;
c)
Elaborar, juntamente com o órgão próprio da Prefeitura, o zoneamento do
Município, tendo em vista permitir uma perfeita distribuição de viaturas, de
modo a assegurar regularidade dos serviços;
d)
Notificação aos proprietários de lotes urbanos no sentido de providenciarem a
limpeza da área, quando esta determinação assim o exigir;
e)
Elaborar estudos sobre o aproveitamento do lixo e bem assim seus sub-produtos;
f)
Supervisionar os trabalhos de:
1 –
varredura e capinação dos logradouros públicos;
2 –
remoção, apreensão e destinação de animais abandonados na via pública;
3 –
remoção de entulhos e outros detritos provenientes de chuvas, enxuradas e
outros efeitos;
g)
Manutenção adequada de todos os parques e jardins do Município;
h)
Orientação e demarcação dos trabalhos de arborização dos parques e jardins públicos
e demais logradouros;
i)
Colaborar, orientar e incentivar junto aos proprietários de imóveis o plantio
de árvores;
j)
Orientação de trabalhos de limpeza dos cemitérios públicos e matadouro
municipal;
l)
Exercer a administração nos cemitérios públicos, mantendo rigorosamente
atualizada a escrituração dos livros e outros registros indispensáveis;
m)
Manter e controlar a numeração e alinhamento das sepulturas, de acordo com os
projetos elaborados;
n)
Orientar, controlar e registrar a execução das exumações e incienerações de
acordo com os regulamentos e leis vigentes;
o)
Supervisionar e fiscalizar a iluminação pública do Município;
p)
Zelar e fiscalizar pela observância das posturas Municipais;
q)
Exercer outras atividades que se enquadrem em sua finalidade básica e que forem
determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 120 – Integram a divisão de
Serviços Urbanos – SMUP, as seguintes Seções do terceiro grau divisional, cujas
atribuições estão descritas nas Sub-Seções adiante enumeradas:
1 – Seção
de Logradouros – SMUP=1.1;
2 –
Seção de Limpeza Pública e Coleta de Lixo – SMUP-1.2;
3 –
Seção de Vigilância – SMUP=1.3;
4 –
Seção de Posturas Municipais – SMUP-1.4;
SUB-SEÇÃO I
Da
Seção de Logradouros - SMUP-1.1
Art. 121 – A Seção de Logradouros
– SMUP-1.1, terá o desempenho das funções de orientação, normalização,
coordenação, execução e controle das questões relativa a:
a)
Parques e Jardins;
b)
Administração de cemitérios;
c)
Iluminação Pública;
d)
Mercado, feiras e Matadouros;
Art. 122 – São atribuições que
competem à Seção de Logradouros executar:
a)
Manutenção atualizada do cadastro dos parques, jardins e praças do Município;
b)
Sugestão de medidas indispensáveis a colocação nos parques e jardins de
instalações próprias à recreação infantil;
c)
Executar trabalhos de arborização dos parques, jardins e praças e bem assim nos
demais logradouros públicos;
d)
Incentivar, junto à população municipal, o plantio de árvores e bem assim a
conservação de arborização dos logradouros;
e)
Manter, conservar e fiscalizar o mini-zoológico ou sugerir a implantação do
Zoológico Municipal;
f)
Administração dos serviços dos cemitérios públicos, mantendo atualizada a
escrituração dos livros e demais registros;
g) Execução
das inumações e exumações de acordo com as normas vigentes;
h)
Controle da arrecadação dos cemitérios;
i)
Fiscalização das instalações elétricas de iluminação pública comunicando à
concessionária qualquer deficiência observada;
j)
Estudo e planejamento, para orientação da concessionária, dos serviços de
eletrecidade, da localização dos pontos de luz nos novos projetos de iluminação
das áreas públicas;
l)
Execução de instalações elétricas eventuais para iluminação de logradouros,
prédios, salas e outros locais de reunião pública, quando da realização de
festividades oficiais;
m)
Elaboração de normas de funcionamento dos matadouros Municipais, executando o
controle e fiscalização;
n)
Elaboração de normas para execução de serviços de higienização dos locais dos
matadouros, colaborando, inclusive, com os órgãos de Saúde Pública, na
distribuição de carne em bom estado de conservação;
o)
Fiscalização do funcionamento das feiras e mercados, dando pareceres em
processos referentes a concessão de licença;
p)
Exercer diretamente a fiscalização da qualidade e estado de conservação das
mercadorias expostas a venda e colaborar com os órgãos específicos de
abastecimento e preços visando evitar a exploração da população no que tange
aos preços de vendas, autuando os faltosos;
q)
Execução de trabalhos técnicos de medições, para efeito de fornecimento de
numeração dos imóveis sediados no Município;
r)
Fiscalizar o levantamento de emplacamento, fornecendo o relatórios de serviços
executados, quando mencionada tarefa for adjucada a terceiros;
s)
Exercer outras atribuições que forem determinadas pelo Diretor da Divisão de
Serviços Urbanos.
SUB-SEÇÃO II
Da
Seção de Limpeza Pública e Coletiva de Lixo SMUP-1.2
Art. 123 – Pela Seção de Limpeza
e Coleta de Lixo-SMUP-1.2, são exercidas, entre outras, as atribuições abaixo
especificadas:
a)
Execução dos trabalhos de varredura, capinação e desobstrução dos logradouros
públicos;
b)
Inspeção dos ralos das galerias de águas pluviais e promoção de medidas corretivas
indispensáveis;
c)
Remoção de entulhos e detritos provenientes de chuvas enxuradas e de outras
causas;
d)
Coleta e transporte de lixo, promovendo sua remoção, para os locais previamente
determinados;
e)
Relacionar os novos logradouros onde se passar a fazer a coleta, com nome dos
proprietários e respectiva numeração, para efeito de lançamento da taxa
respectiva, através do órgão próprio da Prefeitura;
f)
Sugerir à administração Municipal, pelos canais competentes, a adoção de
padronização dos recipientes destinados à coleta do lixo;
g)
Sugerir ou promover campanhas educativas junto a população no sentido de manter
a cidade limpa;
h)
Exercer outras atribuições correlatas que dependa da ação imediata da Seção ou
quando receer determinações do diretor da divisão de Serviços Urbanos.
SUB-SEÇÃO III
Da
Seção de Vigilância - SMUP-1.3
Art. 124 – A Seção de Vigilância
- SMUP-1.3, vinculada e diretamente subordinada a Divisão de Serviços Urbanos,
tem, entre outras, as atividades de manter a vigilância em todas as praças e
jardins e nos próprios municipais, além de prestar serviços de vigilância
preventiva em todos os logradouros do Município, principalmente aqueles de
maior concentração comercial e residencial, competindo-lhe especificamente:
a)
Exercer vigilância diurna e noturna em todos os próprios municipais;
b)
Prestar vigilância à Sede do Poder Legislativo, quando requerida pelo seu
Presidente;
c)
Colaborar na manutenção de vigilância junto ao Fórum do Município, se
solicitado pelo Diretor do Fórum;
d)
Manter um esquema de vigilância noturna visando a prevenção contra roubos,
assaltos e algazarras, principalmente nos logradouros de maior concentração
residencial e comercial;
e)
Fazer relatório circunstanciado de qualquer ação de que tenha participado,
encaminhando-o ao superior hierárquico para as providências legais posteriores;
f)
Informar ao órgão competente a respeito dos logradouros em que está sendo
procedida a vigilância, para efeito de lançamento da taxa respectiva;
g)
Manter rigoroso registro das armas e controle efetivo da munição usada;
h)
Cumprir e fazer cumprir as normas exigidas pelos órgãos Federais e Estaduais,
para atividades dessa natureza;
i)
Exercer outras atribuições correlatas, quando determinadas pelo Diretor da
Divisão de Serviços Urbanos.
SUB-SEÇÃO IV
Da
Seção de Posturas Municipais - SMUP-1.4
Art. 125 – A Seção de Posturas
Municipais – SMUP – 1.4, vinculada e subordinada à Divisão de Serviços Urbanos,
compete exercer as seguintes atribuições:
a)
Estabelecer normas e fiscalizar o fiel cumprimento das mesmas, no tocante a
publicidade de modo geral, efetuada no território do Município;
b)
Fiscalização de normas relativas ao empachamento de logradouros públicos;
c)
Fiscalização de normas relativas ao depósito, fornecimento e comercialização de
produtos inflamáveis;
d)
Exercer fiscalização pertinente à localização e funcionamento do comércio em
geral, das indústrias e prestadores de serviços, evitando os licenciamentos em
locais não permitidos;
e) Fiscalizar
o cumprimento da legislação de posturas municipais;
f)
Lavrar notificações e autos de infração, por desobediência aos dispositivos
legais vigentes;
g)
Zelar pela observância das posturas municipais no âmbito do território
municipal;
h)
Exercer outras atividades afins, que forem determinadas pelo Diretor da Divisão
de Serviços Urbanos.
SEÇÃO II
Da
Divisão de Assistência Agrícola - SMUP-2
Art. 126 – A Divisão de
Assistência Agrícola – SMUP-2, órgão do segundo grau divisional, subordinada
diretamente à Secretaria Municipal de Serviços de utilidade Pública, tem as
seguintes competências:
a)
Efetuar levantamento cadastral de todos os proprietários rurais do Município;
b)
Elaborar planos de orientação, sugerindo medidas técnicas no plantio dos produtos
regionais;
c)
Estudar e orientar os proprietários rurais a respeito das condições ecológicas
regionais;
d)
Acompanhar a execução dos convênios com os órgãos federais e estaduais
próprios, visando a obtenção de recursos financeiros técnicos;
e) Orientar
os proprietários rurais sobre os prazos e recolhimento do Imposto Territorial
Rural;
f)
Promover o perfeito entrosamento com os setores competentes para que a produção
não deixe de escoar por falta de conservação de estradas;
g) Orientar
o produtor rural em suas reivindicações junto aos diversos órgãos da
administração pública municipal;
h)
Encaminhar o produtor rural aos setores competentes, estaduais e federais,
quando as medidas estiverem fora do alcance das possibilidades municipais;
i)
Desenvolver, planejar, controlar e administrar a política agrícola do
Município, visando, em conjunto com outros órgãos estadual, federal ou
particulares, uma assistência direta ao produtor rural.
j)
Fornecer assistência técnica ao produtor rural, de modo a assegurar-lhes uma
maior produtividade e produção agro-pecuária;
l)
Incentivar o uso racional do solo, aproveitando as áreas ociosas, objetivando
maior produção;
m)
Assessorar o Prefeito Municipal na elaboração de acordos e convênios com os
órgãos dos governos federal e estadual, que visem a obtenção de recursos e de
colaboração técnica.
n)
Fazer-se representar em ingressos, conferências, simpósios, convenções, que
versem sobre assuntos de interesse da agricultura;
o)
Manter estreito relacionamento com órgãos federais e estaduais e demais órgãos
que esdudem e orientem os problemas vinculados à agricultura;
p)
Executar outras tarefas correlatas que forem solicitadas por seu superior
hierárquico.
Art. 127 – A divisão de
Assistência Agrícola se compõe das seguintes Seções que, para efeito
hierárquico, são consideradas órgãos do terceiro grau divisional;
1 –
Seção de Horto – SMUP-2.1;
2 –
Seção de Orientação Técnica – SMUP-2.2;
SUB-SEÇÃO I
Da
Seção de Horto – SMUP-2.1
Art. 128 – À Seção de
Horto–SMUP-2.1;, diretamente subordinada a divisão de Assistência Agrícola,
compete:
a)
Preparo de mudas ornamentais e frutíferas;
b)
Seleção e tratamento de sementes;
c)
Adubação química e orgânica das mudas;
d)
Distribuição das mudas e sementes;
e)
Instalação e manutenção de viveiros, inclusive em propriedades particulares;
f)
Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Diretor da
Divisão.
SUB-SEÇÃO II
Da
Seção de Orientação Técnica – SMUP-2.2
Art. 129 – A Seção de Orientação
Técnica SMUP-2.2, subordinada a Divisão de Assistência Agrícola, tem a seguinte
competência:
a)
Controle de erosão;
b)
Análise e correção do solo;
c)
Orientar o agricultor com respeito as devidas culturas;
d)
Orientar e fiscalizar o controle de pragas e doenças nas culturas
e)
Incentivar e orientar a implantação de sistemas de irrigação;
f)
Esclarecer quanto ao uso de adubação e tratos culturais;
g)
Proceder a orientação de colheita e armazenamento;
h) Orientar
o produtor em relação ao sistema de mercado;
i)
Desempenhar outras atribuições correlatas que forem ordenadas pelo superior
hierárquico.
SEÇÃO III
Da
Divisão de Transportes Coletivos - SMUP-3;
Art. 130 – A Divisão de
Transportes coletivos – SMUP-3, órgão do segundo grau divisional, com
vinculação direta à Secretaria Municipal de Serviços de utilidade Pública, são
atribuídas as seguintes competências:
a)
Manutenção atualizada do cadastro de veículos das empresas concessionárias, que
operem no Município;
b)
Apresentação de parecer nos pedidos de concessão de novas linhas urbanas,
sugerindo, inclusive, sua licitação, quando for o caso;
c)
Fiscalização do estado de conservação e segurança dos veículos das empresas
concessionárias, fiscalizando, inclusive, o cumprimento dos horários
pré-estabelecidos e, bem assim, os limites de lotação determinadas;
d)
Colaboração nos estudos para a fixação das tarifas serem cobradas nas linhas
urbanas;
e)
Colaboração com os órgãos federais e Estaduais do transito, no que se refere ao
funcionamento e itinerário das linhas urbanas;
f)
Lavratura de notificações, autos de infrações ou qualquer outro documento,
relativos a irregularidades cometidas;
g) Sugerir
a construção de abrigos de ônibus nos pontos de maior afluência de passageiros;
h)
Controlar e fiscalizar os serviços de táxis de passageiros;
i)
Exercer vigilância no trato a população por parte dos motoristas de táxis e
verificar periodicamente o estado de conservação desses veículos;
j)
Apurar veracidade das queixas que forem apresentadas pelos usuários de táxis;
l)
Cumprir e fazer cumprir as exigências constantes da legislação que discipline o
transporte coletivo no âmbito Municipal, sugerindo estudos de atualização da
mesma, quando o desenvolvimento e acréscimo populacional municipal assim e
exigir;
m)
Cumprir outras tarefas características de transportes, que forem cometidas pelo
Secretário Municipal.
SEÇÃO IV
Da
Seção de apoio Administrativo Setorial - SMUP-4
Art. 131 – A Seção de Apoio
Administrativo Setorial – SMUP-4, órgão do terceiro grau divisional, compete
prover a Secretaria Municipal de Serviços de Utilidade Pública de todas as
atividades inerentes à área de administração geral, que se fizerem necessárias,
sendo, entre outras, suas atribuições:
a)
Preparo e redação, quando o caso de toda correspondência da Secretaria;
b)
Registrar e controlar todo expediente da Secretaria, mantendo o protocolo
atualizado;
c)
Coordenar a elaboração do Relatório Anual Setorial de Secretaria, para
encaminhamento a Secretaria Municipal de Planejamento;
d)
Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da Secretaria;
e)
Exercer outras atividades correlatas, que forem designadas pelo Secretário
Municipal.
CAPÍTULO X
Da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
Art. 132 – A Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, órgão do primeiro grau divisional, diretamente
vinculada e subordinada ao Preeito, tem por finalidade exercer, orientar e
coordenar as atividades do ensino “pré-primário”, “primeiro grau” e “segundo
grau”, preservar e divulgar o patrimônio histórico, cultural e artístico do
Município e promover atividades de recreação, esportes e turismo.
Art. 133 – Compete a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura:
I –
Promover a execução do Plano educacional e cultura do Município;
II –
Organizar, administrar executar e coordenar as atividades de ensino
“pré-primário”, “primeiro grau” e “segundo grau” no âmbito Municipal,
observando as legislações Federal e Estadual pertinentes;
III –
Preservar e divulgar o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município;
IV –
Promover, coordenar e incrementar atividades de recreação e esportes, tanto
para os alunos das unidades escolares do Município, como também para a
comunidade;
V –
Planejar e fomentar o turismo no âmbito municipal;
VI –
manter a Biblioteca Municipal;
VII –
Assessorar o Prefeito Municipal na definição da política educacional no
Município e na elaboração de acordos e convênios com os Governos Federal e
Estadual, que visem a obtenção de recursos e de colaboração técnica;
VIII –
Estudar os meios necessários para a concessão de bolsas de estudos para alunos
reconhecidamente pobres e que sejam residentes no Município, em articulação com
a Secretaria Municipal de Assistência Social;
IX –
Encaminhar às Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência social, os
alunos necessitados de assistência médica-odontológica e social;
X)
Exercer outras atribuições relacionadas com problemas educacionais e que forem
cometidas pelo Prefeito.
Art. 134 – A Secretaria
Municipal de Educação e Cultura será dirigida por Secretário, tendo a gestão de
suas atividades coordenadas e orientadas pelo seu dirigente e realizadas dos
através seguintes órgãos que a compõem:
I –
Divisão do Ensino Municipal – SMEC-1
I.1 –
Seção de Ensinos dos Primeiro e Segundo Graus – SMEC-1.1;
I.2 –
Seção de Ensino Pré- Primário – SMEC – 1.2;
I.3 –
Seção de Assistência ao Educando – SMEC-1.3;
I.4 –
Seção de Supervisão e Orientação Educacional – SMEC-1.4;
I.5 –
Seção de Planejamento e Pesquisa – SMEC-1.5;
I.6 –
Seção de Educação Física e Desportos – SMEC-1.6;
II –
Divisão de Promoção Cultural e Turismo – SMEC-2
II.1 –
Seção de Promoção e divulgação – SME-2.1;
II.2 –
Seção de Projetos turísticos – SMEC-2.2;
II.3 –
Biblioteca Municipal – SMEC-2.3;
III –
Seção de Apoio Administrativo Setorial – SMEC-3
SEÇÃO I
Da Divisão
de Ensino Municipal – SMEC-1
Art. 135 – A Divisão de Ensino
Municipal – SMEC-1, é um órgãos de segundo grau divisional, diretamente
subordinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, competindo-lhe o
desempenho das atribuições abaixo especificadas:
a)
Elaborar o plano anual de atividades escolar, zelando pelo seu cumprimento;
b)
Planejar e coordenar a execução dos planos de trabalho relacionados com o
ensino municipal;
c)
Elaborar o Plano Municipal de Educação, compatibilizando-o com as diretrizes e
metas expressas no Plano Estadual de Educação;
d)
Manter estreito relacionamento com a Secretaria Estadual de Educação e Cultura
e demais órgãos que estudem e orientem os problemas educacionais;
e)
Coletar, registrar e informar dados sobre o desenvolvimento das atividades do
ensino, mantendo em dia os quadros de controle da vida escolar;
f)
Assessorar o Secretário e substituí-lo em suas eventuais ausências;
g)
Sugerir e/ou elaborar projetos e estudos que venham a concorrer para melhoria
do ensino no município;
h)
Elaborar relatórios sobre os resultados do planejamentos para, através da
direção geral, serem encaminhados aos órgãos próprios de educação e cultura;
i)
Orientar os demais órgãos da Secretaria, sobre a correta aplicação das dotações
orçamentárias, especificamente sobre as que envolvam recursos do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) e, bem assim, recursos oriundos de convênios;
j)
Intercambiar, através da Secretaria Estadual de Educação e cultura, programas
educacionais com os demais Municípios;
l)
Promover campanhas educacionais, visando a erradicação do analfabetismo no
Município;
m)
Colaborar com o órgão próprio da Prefeitura, na seleção dos candidatos ao
magistério, organizando e mantendo atualizado o arquivo que contenha os
principais dados individuais dos professores, bem como o acompanhamento da via
funcional de cada um;
n)
Promover planos de recuperação de educandos carentes quanto ao rendimento
escolar;
o)
Promover a chamada anual da população em idade escolar;
p)
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário.
Art. 136 – A Divisão de Ensino
Municipal – SMEC-1, sw compões das seguintes Seções, que, para efeito
hierárquico, são consideradas órgãos de terceiro grau divisional:
1 –
Seção de Ensinos dos Primeiro e Segundo Graus – SMEC-1.1;
2 –
Seção de Ensino Pré-Primário – SMEC-1.2;
3 –
Seção de Assistência ao educando – SMEC-1.3;
4 –
Seção de Supervisão e Orientação Educacional – SMEC-1.4;
5 –
Seção de Planejamento e Pesquisa – SMEC-1.5;
6 –
Seção de Educação Física e Desportos – SMEC-1.6.
SUB-SEÇÃO I
Da
Seção de Ensinos dos Primeiro e Segundo Graus – SMEC-1.1
Art. 137 – Compete
explicitamente à Seção de Ensinos dos Primeiro e Segundo Graus – SMEC-1.1, o
desempenho das seguintes atribuições:
a)
Assistência técnica e material, planejamento, coordenação e orientação
pedagógica e educacional das unidades escolares;
b)
Estabelecer normas e padrões, zelando por seu fiel cumprimento, para expansão e
aperfeiçoamento do proceso educacional da população;
c)
Orientar os professores no sentido de planejar objetivos comuns ou correlatos,
com finalidades de efetuar um trabalho educacional uniforme, graduado e
contínuo;
d)
Promover e controlar a distribuição de material didático aos estabelecimentos
de ensino;
e)
Controlar a assiduidade dos professores e diretores de cada unidade de ensino
mediante a verificação da freqüência, encaminhando-as ao órgão da Prefeitura,
para elaboração da folha de pagamento e outras anotações;
f)
Fiscalizar permanentemente as escolas de ensino Municipal, verificando a
obediência aos dispositivos legais e regulamentares;
g)
Supervisionar as atividades docentes, de maneira a lhes conferir coordenação,
unidade, continuidade e adaptabilidade para que, eficientemente, as escolas
alcancem os seus objetivos;
h)
Realizar, no final de cada ano letivo, uma avaliação das atividades, monstrando
estatisticamente o aproveitamento dos alunos analisando os motivos que
conduziram ao respectivo resultado, visando reformulação necessárias, quando
dor o caso;
i)
Propor medidas, para atualização dos professores, através de novas técnicas,
ovos procedimentos didáticos, de acordo com os mais modernos sistemas de
ensino;
j)
Promover estudos a respeito do calendário escolar, provas de rendimento, exame,
tarefas e exigências de estudos, a fim de torna-los mais ajustados à realidade
dos alunos e do ensino;
l)
Exercer outras atividades educacionais enquadradas nos ensinos dos primeiro e
segundo graus que forem determinadas pelo Diretor da Divisão.
SUB-SEÇÃO II
Da
Seção de Ensino Pré-Primário – SMEC-1.2
Art. 138 – Tem a Seção de Ensino
Pré-Primário – SMEC-1.2, a finalidade de orientar, coordenar e executar o
ensino de caráter “Maternal”, “Jardim de Infância” e “Alfabetização”, para
crianças compreendidas na faixa etária de 3 (três) a 7 (sete) anos,
preparando-as para ingresso ao ensino do primeiro grau.
Parágrafo Único –
Ficará so a responsabilidade da Seção de Ensino Pré-Primário a orientação e
coordenação dos cursos de alfabetização de adultos.
Art. 139 – À Seção de Ensino
Pré-Primário – SMEC-1.2, é atribuído o desempenho das atividades de preparo à
criança para:
a)
Ajustamento ao ambiente escolar, visando principalmente, ao disciplinamento do
horário e posicionamento em relação aos superiores;
b)
Desenvolvimento da coordenação motora e percepção visual;
c)
Relacionamento com colegas em adaptação á escola;
d)
Desenvolvimento da criatividade da criança;
e)
Preparo da criança, objetivando:
1 –
Conhecimento das letras;
2 –
Aprendizado de leitura;
3 –
Aprendizado para escrita;
f)
Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Diretor da
divisão.
SUB-SEÇÃO III
Da
Seção de Assistência ao Educando – SMEC-1.3
Art. 140 – A Seção de
Assistência ao Educando – SMEC-1.3, ÓRGÃO DIRETAMENTE SUBORDINADO A Divisão de
Ensino Municipal, tem, entre outras, o desempenho das seguintes competências:
a)
Manter estreito relacionamento com a Divisão de Serviço Médico-Odontológico e
com entidades sanitárias, para assistência médico-odontológica e higiênica aos
estudantes da rede municipal de ensino;
b)
Manter estreito relacionamento com a Divisão de Assistência Urbana e Rural a outras
entidades sociais para assistência aos alunos da rede escolar municipal
carentes de recursos, para distribuição gratuita aos mesmos de material escolar
e vestuário;
c)
Providenciar o recebimento das dotações específicas à assistência ao estudante;
d)
Elaborar os cardápios a serem distribuídos na rede escolar, de acordo com os
alimentos recebidos através de programas e convênios;
e)
Elaborar prestações de contas e balanços dos recursos recebidos;
f)
Promover e orientar a execução do Programa de Educação e Assistência alimentar
nas escolas, motivando a participação dos órgãos públicos, particulares e da
comunidade, na execução de seus objetivos;
g)
Promover medidas que visam ao aperfeiçoamento e ampliação das formas de
assistência ao estudante;
h)
Ministrar ou promover cursos, conferências ou palestras, incentivando a
integração escola-família-comunidade;
i)
Realizar campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação, saúde,
higiene e outras;
j)
Zelar pela guarda dos gêneros alimentícios recebidos e os adquiridos pela
Prefeitura;
l)
Elaborar relatórios diários de consumo, controlando o respectivo estoque e
evitando desvios do mesmo para outras finalidades;
m)
Assegurar uma perfeita distribuição de alimentação aos escolares matriculados na
rede oficial de ensino, mantidos e indicados pelo Município, bem como aos
escolares das entidades particulares de ensino gratuito ou filantrópicos,
mediante ajustes especiais;
n)
Fiscalizar os locais onde é preparada a merenda escolar; zelando pela limpeza
do ambiente e bem assim sugerindo normas de melhor higiene;
o)
Desenvolver planos para a coordenação sensório motora dos alunos deficientes;
p)
Planejar e executar exercícios de treinamento de atenção e outros, para que o
aluno se concientize da realidade escolar;
q)
Ajustar os alunos-problema ao seu meio ambiente de colegas e professores;
r)
Aplicar, quando necessário, dinâmica de grupo, a fim de preparar o aluno para a
vida comunitária;
s) Exercer
outras atividades correlatas que forem determinadas pelo diretor da Divisão.
SUB-SEÇÃO IV
Da
Seção de Supervisão e Orientação Educacional – SMEC-1.4
Art. 141 – A Seção de Supervisão
e Orientação Educacional – SMEC-1.4, compete, entre outras, as seguintes
atribuições:
a)
Assistir, em estrita ligação, a problemática dos educandos a serem
alfabetizados ou dos que devem continuar seus estudos;
b)
Implantar os serviços de orientação educacional nas Unidades Escolares;
c)
Prover aconselhamento e orientação individual e de grupo para interesse e
problemas educacionais, sociais, pessoais e vocacionais dos estudantes;
d)
Realizar contatos e envolver a comunidade servida pela Escola para que expresse
seus anseios e interesses, colaborando no atendimento dos objetivos da Escola;
e)
Colaborar na integração do corpo docente para dirigir o processo educacional no
sentido de uma experiência real e significativa para os alunos;
f)
Dispensar cuidados especiais aos “alunos com problemas”, promovendo seu
ajustamento à vida escolar, familiar e social;
g)
Procurar criar condições para a assistência de uma orientação vocacional,
utilizando todos os recursos de observação e diagnósticos exigentes na escola
e, sempre que possível, procurar conseguir a colaboração de pessoas e
instituições que possam auxiliar na realização desse tipo de orientação,
visando seu aperfeiçoamento e maior eficiência;
h)
Promover e controlar o programa de testes de escolaridade e de sondagem de
aptidões para os alunos;
i)
Organizar documentação bibliográfica de informação profissional específica do
seu Setor, e na medida do possível, fichas profissiográficas, visando ampliar o
horizonte dos orientados em relação à suas aptidões profissionais;
j)
Exercer outras atividades afins, que sejam cometidas pelo Diretor da Divisão.
SUB-SEÇÃO V
Da
Seção de Planejamento e Pesquisa – SMEC-1.5
Art. 142 – Compete a Seção de
Planejamento e Pesquisa, entre outras, as atribuições abaixo arroladas:
a)
Propor medidas atinentes ao aperfeiçoamento das técnicas educacionais;
b)
Diagnosticar a situação de educação compatível com o Plano Estadual;
c)
Estabelecer normas e padrões, zelando pelo seu cumprimento, para a expansão e
aperfeiçoamento do processo educacional da população das várias faixas etárias;
d)
Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação, compatível com o Plano
Estadual;
e)
Coordenar a elaboração das programações específicas da divisão de Ensino
Municipal;
f)
Fixar as necessidades de construção e localização de novas unidades escolares;
g)
Fixar as necessidades de material didático por unidade escolares;
h)
Efetuar estudos sobre currículo de ensino e livros didáticos, indicando os mais
viáveis, face a realidade sócio-econômico do Município;
i)
Exercer outras atividades que sejam designadas pelo Diretor da Divisão;
SUB-SEÇÃO VI
Da
Seção de Educação Física e Desportos – SMEC-1.6
Art. 143 – Compete a seção de
educação Física e Desportos-SMEC-1.6, órgão diretamente subordinado a Divisão
de Ensino Municipal, o planejamento, a coordenação e a execução de técnicas de
educação física aos alunos da rede escolar e bem assim promoção de orientação e
incentivo a prática de esportes no município;
Art. 144 – Através de Seção de
Educação Física e Desportos são desempenhadas as atividades seguintes:
a)
Planejar a distribuição do material didático especializado em educação física;
b)
Orientar, supervisionar e executar os programas referentes a educação física,
desportos e recreação;
c)
Incentivar a criação de praças de esportes no Município, sugerindo normas para
sua construção, inclusive quanto sua localização;
d)
Fixar as necessidades mínimas, sugerindo a compra do material indispensável a
prática da Educação Física da rede escolar Municipal;
e)
Sugerir, orientar e organizar atividades de jogos, gincanas, maratonas e outras
atividades esportivas, com participação da comunidade;
f)
Propor convênios com Clubes e Entidades Esportivas para utilização de suas
praças de esportes;
g)
Promover campanha educacional de esclarecimentos esportivos;
h)
Manter estreito relacionamento com a Divisão de Promoção Cultural e Turismo, no
que se refere a programação de recreação, gincanas e outras atividades que
reclame sua assistência técnica;
i)
Treinamento e preparo dos alunos da rede escolar para desfiles oficiais;
j)
Exercer outras atividades relacionadas com a Educação Física e Desportos, que
forem determinadas pelo Diretor da Divisão;
SEÇÃO II
Da Divisão
de Promoção Cultural e Turismo – SMEC-2
Art. 145 – A Divisão de Promoção
cultural e Turismo – SMEC-2, órgão do segundo grau divisional, diretamente
subordinado à Secretaria municipal de Educação e Cultura, tem por finalidade
planejar e incentivar as atividades de turismo e bem assim promoção e
divulgação de dados informativos sobre Município, competindo-lhe ainda o
desempenho das atividades seguintes:
a)
Promover campanhas objetivando desenvolver e mentalidade turística e a
participação de todas as classes na obra de incentivo ao turismo, propondo,
inclusive, cursos e palestras nas escolas públicas e particulares;
b)
Incentivar o desenvolvimento das indústrias essenciais ao turismo,
principalmente de hotelaria e a de transportes, propondo amparo e benefícios
fiscais e regulando-os de modo a atenderem satisfatoriamente aos usuários;
c)
Propor celebração de convênios com entidades públicas e particulares, visando a
execução de projetos específicos ao turismo;
d)
Planejar, promover e distribuir o calendário das festividades regionais;
e)
Estudar planos para proposição de estabelecimento de zoneamento turístico de
cidade, com indicação de áreas consideradas de interesse para a exploração de
atividades vinculadas ao turismo;
f)
Incentivar e fiscalizar os serviços de recepção e assistência prestados por
empresas particulares aos turistas;
g) Em
colaboração com a Assessoria de Impresa e Seção de Educação Física e Desportos,
estudar, planejar e coordenar, atividades de recreação em geral, esportes, gincanas
e outras;
h)
Exercer outras atividades relacionadas com a promoção e divulgação do turismo,
que forem determinadas pelo diretor da Divisão.
Art. 146 – A Divisão de Promoção
Cultural e Turismo-SMEC-2 se compõe das Seções abaixo especificadas, as quais,
para efeito hierárquico, são consideradas órgão do terceiro grau divisional:
1-
Seção de Promoção e Divulgação-SMEC-2.1;
2-
Seção de Projetos Turísticos-SMEC-2.2;
3-
Biblioteca Municipal- SMEC-2.3;
SUB-SEÇÃO I
Da Seção
de Promoção e Divulgação – SMEC-2
Art. 147 – Compete, através da
Seção de Promoção e Divulgação- SMEC-2, o desempenho, entre outras, das
seguintes atividades:
a)
Divulgação dos trabalhos de interesse cultural e artístico postos a disposição
da Prefeitura;
b)
Coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter
geográfico, histórico, financeiros, educacional, artístico e outros referentes
a aspectos da vida do Município;
c) Dar
informações e atender as pessoas que procuram a Prefeitura para obtenção de
informações históricas do município e de seus vultos;
d)
Elaborar cadastro das autoridades Federais e Estaduais, com respectivos
endereços e ocupações, para envio de convites em geral, por ocasião de
solenidades no Município;
e) Promoção
e divulgação do folclore e do artesanato da região;
f)
Promover a participação da comunidade e visitantes na realização das
festividades do Município;
g)
Promover, através de campanhas dirigidas, as festas religiosas do Município,
dando-lhes os destaques necessários;
h)
Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo diretor da
divisão de promoção Cultural e Turismo.
SUB-SEÇÃO II
Da
Seção de Projetos Turísticos – SMEC-2.2
Art. 148 – A Seção de Projetos
Turísticos-SMEC-2.2, compete o desempenho das seguintes atribuições, sem
prejuízo de outras correlatas, que lhe forem determinadas pelo Diretor da
Divisão:
a)
Assessorar diretamente o Diretor da Divisão de Promoção Cultural e Turismo na
elaboração dos estudos para montagem do Guia Turístico do Município;
b)
Elaborar o plano, sugerindo medidas técnicas ao desenvolvimento turístico do
Município;
c)
Diagnóstico das potencialidades turísticas no Município;
d)
Elaboração de projetos turísticos que visem viabilizar recursos para
empreendimentos no Município;
e)
Elaborar projetos de leis de incentivos fiscais para atrair investidores do
ramo de hotelaria e outros de prestação de serviços;
f)
Demarcação de áreas para localização de empreendimentos turísticos;
g)
Exercer outras atividades afins que forem determinadas pelo Diretor da Divisão.
SUB-SEÇÃO III
Da
Biblioteca Municipal - SMEC-2.3
Art. 149 – São atribuições
desempenhadas pela Biblioteca Municipal – SMEC-2.3, as seguintes:
a)
Recebimento, conferência, classificação, codificação e catalogação de livros;
b)
Recebimento, conferência, classificação, codificação e registro de revistas,
jornais, estudos monográficos e ilustração recebidos;
c)
Atendimento aos leitores e consulentes, fornecendo-lhes as obras a consultar,
registrando e controlando o respectivo movimento e bem assim os empréstimos
verificados;
d)
Elaboração estatística de consultas e estabelecimentos de índices orientadores
de novas aquisições;
e) Recebimento
e análise de sugestões e promoção da aquisição de livros e da assinatura de
periódicos;
f)
Manutenção atualizada do controle das verbas destinadas à aquisição de livros e
assinaturas de jornais e revistas;
g)
Manutenção de intercâmbio bibliográfico com entidades congêneres, oficiais ou
privadas, nacionais ou estrangeiras;
h)
Organização e manutenção atualizada de fichário de obras de interesse geral,
não existentes na biblioteca Municipal, mas existentes em outras bibliotecas do
País, utilizando para isso, o método de permuta de fichas bibliográficas;
i)
Manutenção, em bom estado de conservação e de apresentação, de toda a
documentação sob sua guarda, promovendo, ou executando sua restauração e
encadernação quando necessário;
j)
Manutenção ordenada e atualizada das publicações dos órgãos oficiais e de todos
os atos normativos da Administração Municipal;
l)
Desempenhar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Diretor da
Divisão;
SEÇÃO III
Da
Seção de Apoio Administrativo Setorial - SMEC-3
Art. 150 – Compete
explicitamente à Seção de Apoio Administrativo Setorial – SMEC-3, prover a
Secretaria municipal de Educação e Cultura de todas as atividades inerentes a
área de administração geral, que se fizerem necessárias, sendo entre outras,
suas atribuições:
a)
Preparo e redação, quando for o caso, de toda correspondência da Secretaria;
b)
Registrar e controlar todo o expediente da Secretaria mantendo o protocolo
atualizado;
c)
Coordenar a elaboração de relatório anual Setorial da Secretaria, para
encaminhamento à Secretaria de Planejamento;
d)
Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da Secretaria, com
destinação à Secretaria de Planejamento;
e) Promover
estudo, proposição de diretrizes, orientação e controle de assuntos
concernentes ao pessoal vinculado à rede escolar municipal, dentro das normas
estabelecidas;
f)
Organizar e manter em dia o registro das alterações que se verifiquem na vida
funcional e financeira do pessoal vinculado à rede escolar, mantendo atualizado
os cadastros seguintes:
1-
Cargos providos e vagos;
2-
Cargos em Comissões;
3-
Pessoal sob regime da CLT;
g)
Providenciar as ordens de serviços referentes ao pessoal vinculado à rede
escolar;
h)
Coordenar, coletar, computar e manter atualizados os quadros estatísticos do
pessoal docente e discente;
i)
Elaborar quadros estatísticos referentes as aprovações, reprovações e
desistências dos alunos matriculados na rede escolar;
j)
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de
Educação e Cultura;
CAPÍTULO XI
Da
Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Art. 151 – A Secretaria
Municipal de Assistência Social – SMAS, órgão do primeiro grau divisional,
diretamente vinculado ao Prefeito Municipal, tem por finalidade promover a
integração social do indivíduo, através da implementação de programas de âmbito
municipal.
Art. 152 – Compete à Secretaria
Municipal de Assistência Social – SMAS, as seguintes atividades:
a)
Realização de pesquisas relativas à situação sócio-econômica da população
municipal;
b)
Coordenar e supervisionar a elaboração e implantação de programas de
assistência social rural e urbana;
c) Promover
a integração dos diversos órgãos da Secretaria para o desenvolvimento das
atividades de assistência social;
d)
Definir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à
assistência social;
e)
Coordenar as atividades de organização de núcleos comunitários;
f)
Elaborar normas para realização de pesquisa na área habitacional, visando
levantar as condições sociais, econômicas, técnicas e sanitárias;
g)
Colaborar com os órgãos federais e estaduais, visando o desenvolvimento
sócio-econômico da comunidade municipal;
h)
Promover a integração das ações desenvolvidas pela Secretaria de Assistência
Social com as dos demais órgãos da Prefeitura, visando a prestação de
assistência social integrada;
i)
Prover a Coordenadoria da Defesa Civil dos meios necessários ao desenvolvimento
de suas atividades;
j)
Exercer outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal;
Art. 153 – A Secretaria
Municipal de Assistência Social – SMAS, compõe-se dos seguintes órgãos:
I –
Divisão de Promoção e Comunicação Social – SMAS-1
I.1 –
Seção de Atendimento Social – SMAS-1.1;
I.2 –
Seção de Assistência ao Menor – SMAS-1.2;
II –
Divisão de Assuntos Comunitários – SMAS-2
II.1 –
Seção de Elaboração de Projetos – SMAS-2.1;
II.2 – Seção
de Desenvolvimento Comunitário SMAS-2.2;
III –
Seção de Apoio Administrativo Setorial – SMAS-3;
IV –
Coordenadoria Municipal de defesa Civil – COMDEC
SEÇÃO I
Da
Divisão de Promoção e Comunicação Social - SMAC-1
Art. 154 – A Divisão de Promoção
e Comunicação Social-SMAS-1. órgão do segundo grau divisional subordinado
diretamente à SMAS, compete o desempenho das seguintes atividades:
a)
Coordenar o atendimento aos munícipes carentes que procuram a Prefeitura;
b)
Manter o Secretário Municipal de Assistência Social informado sobre as
necessidades da população urbana e rural;
c)
Manter dados estatísticos que indiquem as áreas carentes de assistência social;
d)
Elaborar e implantar programas de assistência social do menor carente;
e)
Exercer outras atividades correlatas por designação do Secretário Municipal de
Assistência Social.
Art. 155 – A Divisão de promoção
e Comunicação Social-SMAS-1, compõe-se dos seguintes órgãos do terceiro grau
divisional:
I –
Seção de Atendimento Social – SMAS-1.1;
II –
Seção de Assistência ao Menor – SMAS-1.2;
SUB-SEÇÃO I
Da
Seção de Atendimento Social-1.1
Art. 156 – A Seção de
Atendimento Social-SMAS-1.1, compete o desempenho das seguintes atividades:
a)
Promover o atendimento aos munícipes carentes que procuram a Prefeitura,
orientando-os;
b)
Promover pesquisas junto à população municipal relativamente à condição
sócio-econômica dos munícipes;
c)
Promover levantamentos das necessidades da população carente do município;
d)
Encaminhar ao diretor da Divisão de Promoção e Assistência Social – SMAS-1, o
resultado das pesquisas, levantamentos e estatísticas realizadas;
e)
Exercer outras atividades correlatas, que lhe forem cometidas pelo Diretor da
Divisão de promoção e Comunicação Social – SMAS-1.
SUB-SEÇÃO II
Da
Seção de Assistência ao Menor – SMAS-1.2
Art. 157 – À Seção de
Assistência do Menor – SMAS-1.2, compete o9 desempenho das seguintes
atividades:
a)
Promover pesquisas, visando levantar a situação atual do menor carente do
município;
b)
Elaborar e implantar projetos de assistência ao menor carente;
c)
Desenvolver as atividades de assistência social ao menor de forma integrada com
os demais órgãos municipais, especialmente os das áreas saúde e educação;
d)
Beneficiar crianças carentes de
e)
Beneficiar a família do pré-escolar, visando assegurar melhores condições de
educação e sócio-econômico;
f)
Acompanhar o desenvolvimento físico e mental da criança;
g)
Controlar a vacinação;
h)
Desenvolver hábitos de higiene;
i)
Estimular o desenvolvimento do potencialidades intelectuais da criança;
j)
Proporcionar rodízio das mães nas atividades diárias da creche;
l)
Cuidar do preparo de alimentos, atividades de limpeza, lavanderia, higiene das
crianças, confecções de uniformes, cultivo de hortas e serviços
administrativos;
m)
Desenvolver outras atividades correlatas, desde que designado pelo Diretor da
Divisão de Promoção e Comunicação Social-SMAS-1.2;
SEÇÃO II
Da
Divisão de Assuntos Comunitários – SMAS-2
Art. 158 – À Divisão de Assuntos
Comunitários- SMAS-2, órgão do segundo grau divisional, subordinada à
Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS, compete o desempenho das
seguintes atividades:
a) Coordenar
pesquisa e levantamentos referentes à condição e necessidades sócio-econômicas
das comunidades do município;
b)
Coordenar e supervisionar a elaboração e implantação de programas e projetos de
assistência social às comunidades;
c)
Promover a integração das atividades comunitárias com os programas e projetos
elaborados pela Divisão;
d)
Responsabilizar-se pela integração das diversas Seções de que se compõe a
Divisão;
e)
Apoiar as atividades desenvolvidas pelas organizações comunitária (associações,
centros sociais, etc.);
f)
Exercer outras atividades correlatas,por determinação do Secretário Municipal
de Assistência Social-SMAS;
SUB-SEÇÃO I
Da
Seção de Elaboração de Projetos-SMAS-2.1
Art. 159 – Compete à Seção de
Elaboração de Projetos-SMAS-2.1, o desempenho das seguints atividades:
a)
Realizar pesquisas sócio-econômicas junto à população rural e urbana;
b)
Promover levantamento das necessidades sócio-econômicas do município;
c)
Elaborar programas e projetos de assistência social às comunidades do
Município;
d)
Encaminhar ao Diretor da Divisão de Assuntos Comunitários o resultado das
pesquisas e estatísticas realizadas;
e)
Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor da Divisão de
Assuntos Comunitários.
SUB-SEÇÃO II
Da Seção
de Desenvolvimento Comunitário-SMAS-2.2
Art. 160 – Compete à Seção de
Desenvolvimento comunitário SMAS-2.2, o desempenho das seguintes atividades:
a)
Implantação dos programas e projetos de assistência social às Comunidades;
b)
Sugerir a implantação de equipamentos comunitários;
c)
Apoiar as comunidades na sua organização;
d)
Atender às reinvidicações das comunidades;
e)
Exercer outras atividades correlatas, que lhe forem cometidas pelo Chefe da
Divisão de Assuntos Comunitários;
SEÇÃO III
Da Seção
de Apoio Administrativo Setorial-SMAS-3
Art. 161 – À Seção de Apoio
Administrativo Setorial – SMAS-3, compete prover a Secretaria Municipal de
Assistência Social de todas as atividades inerentes à área de administração
geral, que se fizerem necessárias, sendo, entre outras, suas atribuições:
a)
Preparo e redação, quando for o caso de toda a correspondência da Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social;
b)
Coordenar a elaboração de Relatório Anual Setorial da SMAS, para encaminhamento
a Secretaria Municipal de Planejamento;
c)
Supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
d)
Exercer outras atividades correlatas que forem designadas pelo Secretário
Municipal de Assistência Social.
SEÇÃO IV
Da
Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC
Art. 162 –À Coordenação
Municipal de Defesa Civil- COMDEC, órgão ligado diretamente ao Secretário
Municipal de Assistência Social, compete o planejamento e execução das ações de
prevenção destinadas a impedir ou minimizar os efeitos do desencadeamento de
fatores anormais ou adversos.
Art. 163 – A COMDEC tem sua
constituição e atribuições definidas em lei específica e suas ações estão
subordinadas à Coordenação Estadual de Defesa Civil – CEDEC/ES.
TÍTULO IV
Das
Atribuições do Pessoal
CAPITULO I
Dos
Secretários Municipais
Art. 164 – Os cargos de
Superintendente, Secretário Municipal, Procurador Geral e Chefe de Gabinete,
são de confiança, de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal.
Art. 165 – São atribuições
comuns aos cargos relacionados no artigo anterior:
a)
Planejar ao nível de evolução, as atividades cometidas ao órgão e
responsabilizar-se pela questão das mesmas;
b)
Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e outras determinações do
Prefeito;
c)
Superintender, orientar, coordenar e controlar a execução dos serviços,
determinar e propor providências para que se realizem com eficiência e
regularidade;
d) Resolver
assuntos de sua competência e opinar sobre os que dependam de decisão do
Prefeito;
e)
Encaminhar, anualmente ao Prefeito Municipal, relatórios sobre os serviços
executados, na área de competência da Secretaria da qual é titular;
f)
Despachar com o Prefeito Municipal, quando solicitado, mantendo-o informado
sobre o andamento da secretaria;
g)
Propor ao Prefeito a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos,
para apuração de irregularidades funcionais ocorridas na Secretaria;
h) Reunir
periodicamente os diretores dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de serem
discutidos assuntos da Secretaria;
i)
Decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados;
j)
Inspecionar as repartições que lhe são subordinadas;
l)
Resolver os casos omissos que se incluam na sua alçada;
m)
Exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam
cometidas pelo Prefeito.
CAPITULO II
Dos
Diretores de Divisão, Sub-Procurador e Chefes de Seção
Art. 166 – Os Diretores de
Divisão e Sub-Procurador, considerados do segundo grau divisional, e os Chefes
de Seção, do terceiro grau divisional, serão nomeados pelo Prefeito Municipal,
por serem cargos Comissionados, após indicação do superior hierárquico
respectivo, devendo a escolha recair, sempre que possível, em servidores da
Prefeitura.
Art. 167 – Constituem
atribuições comuns aos diretores de Divisão, sub-procurador e Chefes de Seções:
a)
Supervisionar e coordenar a execução das atividades, relativas a sua Divisão e
sua Chefia, respondendo pelos encargos a elas atribuídas;
b)
Distribuir as tarefas entre os seus subordinados controlando os prazos para sua
fiel execução;
c)
Prestar aos seus superiores hierárquicos, informações e esclarecimentos sobre
assuntos de sua competência;
d)
Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência e interlocutórios
naqueles cuja decisão está fora de sua alçada;
e)
Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos de seu Setor, quando
requeridos;
f)
Fornecer, em tempo hábil, os dados e elementos dos órgãos que dirige ou chefia,
necessários a elaboração das propostas orçamentárias;
g)
Organizar a escala de férias do pessoal, encaminhando-o ao órgão competente;
h)
Apresentar até o dia 30 de janeiro de cada ano ao superior hierárquico, o
relatório referente ao exercício anterior acompanhado de quadros estatísticos
demonstrativos, análises e outros elementos que julgar indispensáveis;
i)
Exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelos seus superiores hierárquicos
e dentro das respectivas correlações.
CAPITULO III
Dos
Servidores em Geral
Art. 168 – Compete aos
servidores em geral, cujas atribuições não foram especificadas nos artigos
precedentes o seguinte:
a) Observar
as prescrições legais e regulamentares e, de acordo com as suas funções, fazer
com que as mesmas sejam observadas:
b)
Executar com eficiência e probidade as tarefas que lhe foram cometidas;
c) Dar
informações e pareceres sobre os assuntos a seu cargo;
Art. 169 – Além das atribuições
mencionadas no artigo anterior, compete aos servidores incumbidos da
fiscalização:
a)
Autuar infratores e fazer notificações e apreensões, lavrando os respectivos termos,
de acordo com a legislação específica vigente;
b)
Proceder à cobrança de tributos e outras rendas da Prefeitura;
c)
Prestar contas da arrecadação procedida na forma do item anterior de acordo com
as determinações do Secretário Municipal competente.
TÍTULO V
Das
Disposições Finais e Transitórias
Art. 170 – Observados os
princípios fundamentais e demais disposições da presente lei, o Prefeito
Municipal expedirá, progressivamente, os atos necessários à implantação da nova
estrutura organizacional.
Art. 171 – Até que os quadros de
servidores sejam ajustados aos dispositivos desta lei, o pessoal que os
integra, sem prejuízo de sua situação funcional ou empregatícia para os efeitos
legais, continuará a servir nos órgãos em que estiver lotado.
Parágrafo
único – A nova distribuição de pessoal será procedida através de Decreto do
Prefeito Municipal.
Art. 172 – Cada unidade
administrativa promoverá, anualmente, à revisão de sua lotação de modo a
corresponder às necessidades de pessoal em decorrência da implantação da
presente Lei.
Art. 173 – A orientação,
coordenação, supervisão e implementação da presente Organização Municipal,
poderão ser atribuídas a comissão de Técnicos, de reconhecida experiência em
assuntos municipais, sob a Presidência do Secretário Municipal de Planejamento.
Art. 174 – Fica fazendo parte
integrante da presente Lei o anexo I, que dispõe sobre o Organograma da
Prefeitura.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.