ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988 E APROVA O ORÇAMENTO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1988/1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica aprovado o Orçamento do Município de Viana – ES, para o Exercício Financeiro
de 1988 que estima a Receita em CZ$ 179.625,00 (cento e setenta e nove milhões
e seiscentos e vinte e cinco mil cruzados) e fixa a Despesa em igual valor, bem
como o Orçamento Plurianual do
investimentos para o Triênio 1988/1990, que compreende uma estimativa de
Despesa de Capital para o período no montante de CZ$ 242.210.000,00 (duzentos e
quarenta e dois milhões, duzentos e dez mil cruzados).
Art. 2º – A Receita será
realizada mediante a arrecadação de tributos e outras Receitas correntes e de
Capital, na forma de Legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumário
geral:
1- Receita
Corrente...................................................... 157.105.000,00
1.1 –
Receita Tributária................................................... 11.455.000,00
1.2 –
Receita Patrimonial....................................................... 45.000,00
1.3 –
Receita Industrial......................................................... 30.000,00
1.4 –
Transferências Correntes....................................... 144.370.000,00
1.5 –
Outras Receitas Correntes......................................... 1.205.000,00
2 – Receita
de Capital..................................................... 22.520.000,00
2.1 –
Alienação de Bens Móveis e Imóveis................................ 20.000,00
2.2 –
Transferência de Capital.......................................... 22.470.000,00
2.3 –
Outras Receitas de Capital............................................. 30.000,00
3 – Total
da Receita (157.105.000,00 + 22.520.000,00)....... 179.625.000,00
Art. 3º - Os recursos
destinados ao financiamento das Despesas de Capital incluídas no OPI provirão
das seguintes fontes:
Fontes de recursos |
1988 |
1989 |
1990 |
1- Ordinário Não vinculado |
39.510.000,00 |
63.400.000,00 |
106.800.000,00 |
2- Transferência da União
e/ou Estado................................ |
-0- |
7.500.000,00 |
15.000.000,00 |
3- Operações de Crédito |
-0- |
2.000.000,00 |
8.000.000,00 |
4- TOTAIS |
39.510.000,00 |
72.900.000,00 |
129.800.000,00 |
5- TOTAL GERAL – CZ$
242.210.000,00 (Duzentos e quarenta e dois milhões,
duzentos e dez mil cruzados). |
Art. 4º - A Despesa será realizada
de acordo com a discriminação do anexo integrante desta Lei e conforme o
seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO
1 –
Câmara Municipal...................................................... 16.000.000,00
2 – Gabinete do Prefeito.................................................. 11.570.000,00
3 – Procuradoria Municipal.................................................... 895.000,00
4 – Secretaria Municipal de Planejamento e Ordenação.............. 975.000,00
5 – Secretaria Municipal de Administração........................... 10.805.000,00
6 – Secretaria Municipal de Finanças................................... 7.045.000,00
7 – Secretaria Municipal de Educação................................ 45.620.000,00
8 – Secretaria Municipal de Utilidade Pública......................... 5.180.000,00
9 – Secretaria Municipal de Obras Públicas.......................... 50.370.000,00
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social..................... 7.605.000,00
11 – Secretaria Municipal de Saúde................................... 23.560.000,00
TOTAL
GERAL.............................................................. 179.625.000,00
Art. 5º - As Despesas de Capital
estimadas na forma do Art. 1º desta Lei, estão
programadas para execução como segue:
DISCRIMINAÇÃO |
1988 |
1989 |
1990 |
1 – Câmara Municipal.................. |
2.500.000,00 |
4.000.000,00 |
5.000.000,00 |
2- Gabinete do Prefeito............... |
100.000,00 |
300.000,00 |
500.000,00 |
3 – Procuradoria Municipal............ |
20.000,00 |
50.000,00 |
100.000,00 |
4 – Secretaria M.Planejamento e Coordenação............................. |
30.000,00 |
50.000,00 |
100.000,00 |
5 – Secretaria M. de Adminis-
tração...................................... |
50.000,00 |
100.000,00 |
200.000,00 |
6 – Secretaria M. de Finanças...... |
450.000,00 |
900.000,00 |
1.400.000,00 |
7 – Secretaria M. de Educação..... |
10.700,00 |
20.000,00 |
40.000,00 |
8 – Secretaria M. de
Utilidade Pública..................................... |
550.000,00 |
1.500.000,00 |
2.500.000,00 |
9 – Secretaria Municipal de
Obras Públicas.................................... |
16.300.000,00 |
30.000,00 |
50.000.000,00 |
10 – Secretaria M. de Assist.
Social ..................................... |
3.610.000,00 |
6.000.000,00 |
10.000.000,00 |
11 – Secretaria M. de Saúde........ |
5.200.000,00 |
10.000.000,00 |
20.000.000,00 |
TOTAIS.................................... |
39.510.000,00 |
72.900.000,00 |
129.800.000,00 |
TOTAL GERAL= CZ$
242.210.000,00 (Duzentos e quarenta e dois milhões,
duzentos e dez mil cruzados.). |
Art. 6º - As Despesas de Capital
estimadas para os Exercícios Financeiros de 1989 e 1990, no OPI, e a forma de
financiamento prevista para cada ano, poderão ser corrigidas e reajustadas por
ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais, nos termos da Legislação em vigor.
Art. 7º - Durante a execução
Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito
por antecipação de Receitas até o limite previsto no parágrafo 3º do artigo 73
da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973, se for
necessário manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da
Receita.
Art. 8º - No caso de ocorrer
provável excesso de arrecadação no Exercício Financeiro de 1988, o Poder
Executivo Municipal, abrirá por Decreto, os créditos adicionais, com a
finalidade de atender as dotações com saldos insuficientes ou a novas
programações utilizando como recursos aqueles definidos pelo Artigo 43 e
Parágrafo da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de
1964.
Art. 9º - Durante a execução
Orçamentária poderão ocorrer transposições de valores entre as dotações
orçamentárias, alocadas para os diferentes órgãos que compõem a estrutura
Municipal, no Orçamento do exercício financeiro de 1988, obedecendo-se os
saldos existentes, dentro do limite necessário, a fim de compatibilizar as
programações físicas e orçamentárias financeira.
Art. 10 – A execução despesa
variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Poder
Executivo autorizado a aprovar plano de contenção das despesas que não sejam
fixas, durante o exercício de 1988, e, de outras formas, poderá promover,
conforme necessário, as transposições de saldos entre as dotações orçamentárias
do Exercício de 1988, fixas e variáveis.
Art. 11
- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1988, revogadas as
disposições em contrário.
Viana,
18 de dezembro de 1987.
DEMÓSTHENES
DE CARVALHO SOARES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.