A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal
autorisado a adquirir dois mil enchertos delaranja diversas, para serem
vendidas neste município com o desconto de 50% aos proprietários dos terrenos
neste município.
Art. 2º - A venda será efetuada mediante
guia assinada pelo agricultor residente neste município.
Art. 3º - As despesas decorrentes
correrão pela respectiva dotação do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, 10 de junho de 1950.
JOÃO VIEIRA
DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.