ALTERA
LISTA DE SERVIÇOS DO ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incorporada ao Código
Tributário Municipal (Lei n° 960/83) a lista de serviços a que se refere a Lei Complementar n° 056, de 15 de Dezembro de 1987.
Art. 2º- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário
Viana,
31 de dezembro de 1987.
DEMÓSTHENES
DE CARVALHO SOARES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
LISTAS DE SERVIÇOS
SERVIÇOS DE:
1- Médicos,
inclusive análise clínicas, eletricidade médica, radioterapia,
ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.
2 – Hospitais,
clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, prontos-socorros,
manicômios, casa de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.
3 – Bancos de sangue,
leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.
4 – Enfermeiros,
obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos
(prótese dentária).
5 – Assistência
médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta
Lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios inclusive com empresas para assistência a empregados.
6 – Planos de saúde,
prestados por empresa que não esteja incluída no item 5
desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados, por terceiros,
contratados pela empresa ou apenas pagos por esta mediante indicação do
beneficiário do plano.
7 – VETADO
8 – Médicos
veterinários
9 – Hospitais
veterinários, clinicas veterinárias e congêneres.
10 – Guarda, tratamento, amestamento,
adestramento, embelezamento alojamento e congêneres, relativos a animais.
11 – Bandeiros, Cabaleleiros,
manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.
12 – Banhos, duchas,
sauna, massagens, ginástica e congêneres.
13 – Varrição,
colete, remoção e incineração de lixo.
14 – Limpeza e
dragagem de portos, rios e canais.
15 – Limpeza,
manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e
jardins.
16 – Desinfecção,
imunização, higienização, desratização e congêneres.
17 – Controle e
tratamento de efluentes natureza e de agentes físicos
e biológicos.
18 – Incineração de
resíduos quaisquer.
19 – Limpeza de
chaminés;
20 – Saneamento ambiental e congêneres.
21
– Assistência
Técnica (VETADO)
22 – Assessoria ou
consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista,
organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados,
consultoria técnica, financeira ou administrativa. (VETADO)
23
– Planejamento,
coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa
(VETADO)
24 – Análises,
inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento
de dados de qualquer natureza.
25 – Contabilidade,
auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade congêneres.
26 – Perícias, laudos,
exames técnicos e análises técnicas.
27 – Tradução e
interpretações.
28 – Avaliação de
Bens.
29 – Datilografia,
estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.
30 – Projetos, cauculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
31 –
Aerofotogrametria (inclusive interpretação) mapeamento e topografia.
32
– Execução,
por administração, empreitada ou subempreitada, de
construção cívil, de obras hidráulicas e outras obras
semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares
ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços, que fica
sujeito ao ICM).
33 – Demolição.
34
– Reparação,
conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos congêneres (exceto
o fornecimento de mercadoria produzidas pelo prestador dos serviços fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).
35 – Pesquisa,
perfuração, cimentação, perfilagem, (VETADO),
estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de
petróleo de gás natural.
36 – Florestamento e reflorestamento.
37 – Escoramento e
contenção de encostas e serviços congêneres.
38
– Paisagismo,
jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito
ao ICM).
39 – Raspagem, calafetação, polimento, lustramento
de pisos, paredes e divisórias.
40 –Ensino,
estrução, treinamento, avaliação de fornecimento, de
qualquer grau ou natureza.
41 – Planejamento,
organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
42 – Organização de
festas e recepções: buffet (exceto fornecimento de
alimentação de bebidas, e fica sujeito ao ICM).
43
– Administração
de bens e negócios de terceiros e de consórcios (VETADO).
44
– Administração
de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central).
45 – Agenciamento,
corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência
privada.
46
– Agenciamento,
corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto de serviços executados
por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
47 – Agenciamento,
corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou
literária.
48 – Agenciamento, corretagem
ou intermediação de contratos de franquia (Franchise)
e de faturação (Factoring)
excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central.
49 – Agenciamento,
organização, promoção e execução de programas de turismos, passeios excursões,
vias de turismo e congêneres.
50 – Agenciamento,
corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens
45, 46, 47 e 48.
51 – Despachantes.
52 – Agentes da
propriedade industrial.
53 – Agentes da propriedade
artística ou literária.
54 – Leilão.
55 – Regulação de cimistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e
gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado
ou companhia de seguro.
56
– Armazenamento,
depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie
(exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar
pelo Banco Central).
57 – Guarda e
estacionamento de veículos automotores terrestres.
58 – Vigilância ou
segurança de pessoas de bens.
59 – Transporte,
coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do
município.
60 – Diversões
Públicas:
a) VETADO,
cinemas, VETADO, “Táxi Dancings” e congêneres;
b) Bilhares,
boliches, corridas de animais e outros jogos;
c) exposições, com
cobrança de ingressos;
d) bailes, shows,
festivais, recitais e congêneres, inclusives
espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para
tanto, pela televisão, ou pelo rádio;
e) Jogos eletrônicos;
f) Competições
esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do
espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio pela
televisão;
g) Execução de
música, individualmente ou por conjuntos. (VETADO).
61 – Distribuição e
venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou
prêmios.
62
– Fornecimento
de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou
ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).
63 – Gravação e
distribuição de filmes e video-tapes.
64 – Fonografia ou
gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.
65 – Fotografia e sinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução e trucagem.
66 – Produção, para
terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e
congêneres.
67 – colocação de
tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.
68
– Lubrificação,
limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto
fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).
69
– Conserto,
restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (Exceto o fornecimento de peças e partes, que
fica sujeito ao ICM).
70
– Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviço
fica sujeito ao ICM).
71 – Recauchutagem ou
regeneração de pneus para o usuário final.
72 –
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,
tingimento, galvonoplastia,
anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à
industrialização ou comercialização.
73 – Lustração de
bens móveis quando o serviço por prestado para usuário final do objeto
lustrado.
74 – Instalação e
montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados a usuário final do
serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
75 – Montagem
industrial, prestada a usuário final do serviço, exclusivamente com material
por ele fornecido.
76 – Cópia ou
reprodução, por quaisquer processo, de documentos e
outros papéis, plantas ou desenhos.
77 – Composição
gráfica, fotocomposição, crischeria, zincografia,
litografia e fotolitografia.
78 – Colocação de
molduras a fins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e
congêneres.
79 – Locação de bens
móveis inclusive arrendamento mercantil.
80 – Funerais.
81 – Alfaiataria e
costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamentos.
82 – Tinturaria e
lavanderia.
83 – Taxidermia.
84 – Recrutamento,
agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em
caráter temporário, inclusive por empregados do prestador dos serviços ou por
trabalhadores avulsos por ele contratado.
85 – Propaganda e
publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários. (Exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).
86 – Veiculação e
divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer
meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).
87 – Serviços portuários
e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto, atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial,
suprimento de água, a serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do
cais.
88 – Advogados.
89 – Engenheiros,
arquitetos urbanistas, agrônomo.
90 – dentistas
91 – Economistas
92 – Psicólogos
93 – Assistentes
Sociais
94 – Relações
Públicas
95 – Cobranças e
recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos, também os serviços
prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
96 – Instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central fornecimento de talão de
cheques, emissão de cheques administrativo,
transferência de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento de
cheques, ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio, emissão e
renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos; pagamentos
por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração
de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de
lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste item não ta abrangido
o ressarcimento, a intituições financeiras de gasto
com portes do correio, telegramas, telex, e teleprocessamento,
necessários à prestação de serviços).
97 – Transportes de
natureza estritamente municipal.
98 – Comunicações
telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo Município.
99
– Hospedagem
em hotéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando concluído no
preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços).
100 – Distribuição de
bens de terceiros em representação de qualquer natureza.