DÁ
DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE IDA SPALENZA PEDRONI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o
trecho que liga o trevo da Real Café Solúvel S.A. na BR
Art. 2º- Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário
Viana,
20 de abril de 1988.
DEMÓSTHENES
DE CARVALHO SOARES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.