LEI 1046/1988, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

DOA IMÓVEl.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º - Fica doado ao MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE ARAÇATIBA, entidade instituída pela Comunidade local, o prédio onde funcionava o Posto Médico desta Prefeitura naquele Bairro.

 

Art. 2º - O prédio a que se refere a presente Lei, se destinará a sede do Movimento Comunitário de Araçatiba que o utilizará no atendimento dos objetivos da Sociedade instituída por aquela Comunidade.

 

Art. 3º - A Prefeitura, oportunamente, autorizará a lavratura de escritura pública da doação nesta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana, 30 de dezembro de 1988.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.