DOA IMÓVEl.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica doado
ao MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE ARAÇATIBA, entidade instituída pela Comunidade
local, o prédio onde funcionava o Posto Médico desta Prefeitura naquele Bairro.
Art. 2º - O prédio a que se
refere a presente Lei, se destinará a sede do
Movimento Comunitário de Araçatiba que o utilizará no
atendimento dos objetivos da Sociedade instituída por aquela Comunidade.
Art. 3º - A Prefeitura,
oportunamente, autorizará a lavratura de escritura pública da doação nesta Lei.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Viana,
30 de dezembro de 1988.
DEMÓSTHENES
DE CARVALHO SOARES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.