A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos com a
Caixa Econômica Feral - CEF até o valor de NCZ$ 12.340.380,00 (doze milhões,
trezentos e quarenta mil e trezentos e oitenta cruzados novos) corrigidos pelo
índice que vier a ser definido pelo Governo Federal, destinados à execução de
empreendimento integrantes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano
PRODURB conduzido pela CEF.
Art. 2º -
Para garantia do principal e serviços dos empréstimos contraídos pelo Município
para a execução de obras serviços e equipamentos, observada a finalidade
indicada no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de
quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou do Imposto Sobre
Circulação de Mercadoria e Serviços ICNS e do produto de arrecadação de outros
impostos na forma de legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os
fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte
dos depósitos bancários, conferidos à Caixa Econômica Federal CEF, os poderes
bastantes para que as garantias passam ser prontamente exequíveis no caso de
inadimplemento .
Parágrafo Único - Os
poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica
Federal CEF., na hipótese de o Município não ter efetuado, no vencimento, o
pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos celebrados.
Art. 3º - O
poder Executivo consignar á nos orçamentos anual e plurianual do Município,
durante os prazos que vierem a ser estabelecido para os empréstimos por ele
contraídos, dotação suficiente à amortização do principal e serviços
resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - O
poder Executivo baixar á os ates próprios para a regulamentação da presente
Lei.
Art. 5º - A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Viana-ES, 28 de abril de 1989.
MARIA TEREZINHA MENDES
PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.