LEI Nº 1.076/1989, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal autorizada a promover a regulamentação das Leis 1.059 e 1062/89 que estabelece os Princípios Gerais da Administração e definem a nova Estrutura Organizacional do Município de Viana, podendo, se necessário, definir as atribuições as competências dos órgãos, não previstas nas referidas leis, adaptando- as à realidade da Administração Municipais.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário à cobertura das despesas de custeio das Secretarias Municipais e demais órgãos criados pelas Leis 1.059 e 1.068/89, cujos recursos serão aqueles definidos no art. 43, § 1º da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º - As atribuições descritas no art. deverão ser exercidas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação da presente Lei.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 24 de outubro de 1989.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.