LEI Nº 1.077/1989, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOURO  PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de Rua “PASCOAL MARQUES” a Rua 27 do Bairro Ipanema.

 

Art. 2º - Ficam denominadas na forma abaixo as seguintes vias e logradouros público do Bairro Universal:

 

I   Rua " I" de “ANTONIO CONDE";

 

II  Rua “L” de “DOMINGOS ROMANHA";

 

III Rua "O" de “MISSIONÁRIA”;

 

IV A praça entre as Ruas “I” e “J” de “MIGUEL TINELLI”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 14 de novembro de 1989.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.