LEI Nº 1.099/1990, DE 19 DE JUNHO DE 1990

 

Institui alteração ao artigo 1º da Lei nº 1.082/89.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados e acrescidos na estrutura administrativa do Município cinco cargos de Diretor Escolar e um de Assessor de Promoções e Eventos, de provimento em comissão, nível CC-2, subordinados à Secretaria Municipal de Educação, alterando-se os quantitativos previstos no art. 1º da Lei nº 1.082/89.

 

Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da dotação própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 19 de junho de 1990.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.