LEI Nº 1.106/1990, DE 27 DE AGOSTO DE 1990

 

Autoriza o Prefeito Municipal de Viana a proceder doação de imóvel.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terra, medindo um mil, oitocentos e sessenta e sete metros e noventa e três decímetros quadrados, localizada no Bairro Marcílio de Noronha, à Igreja do Evangelho Quadrangular.

 

Art. 2º- A entidade donatária edificará, no imóvel, além de um templo, outras obras de assistência social, tais como: creche, posto de atendimento médico com ambulatório e mini enfermaria além de implementar no local, cursos profissionalizantes para os moradores da região.

 

Parágrafo Único - O não cumprimento das finalidades sociais previstas neste artigo, implica na reversão do imóvel e suas benfeitorias ao patrimônio municipal.

 

Art. 3º - O início das obras deverá ocorrer no prazo de cento e oitenta dias após a implementação da doação e sua conclusão se dará no prazo de sessenta meses após a data inicial.

 

Parágrafo Único - Aplica-se à donatária, o disposto no parágrafo único do artigo anterior, no caso de não cumprimento do prazo neste artigo.

 

Art. 4º - Todas as despesas decorrentes da transcrição imobiliária, tais como tributos e despesas cartorais, correrão por conta da donatária.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 27 de agosto de 1990.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.