Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a permuta de um imóvel e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à permuta dos lotes números dois e três, da quadra nº um, do
Loteamento Nova Viana, medindo setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e
quatrocentos e cinqüenta metros quadrados, pertencentes ao Sr. JOACY DE ABREU e
a menor ALINE LUIZA NATALI RAMOS, respectivamente, por quaisquer outras áreas equivalentes de propriedade do
Município de Viana, localizadas no mesmo loteamento.
Art. 2º - O lote número dois da quadra
um, objeto da permuta, será utilizado para construção do terminal de cargas de
cereais.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a firmar acordos com empresas públicas ou privadas, interessadas em
viabilizar a construção do terminal de cargas de cereais, que será de
propriedade do Município de Viana e, será administrado em conformidade com que
determinar o regulamento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES,
28 de agosto de 1990.
MARIA
TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.