LEI Nº 1.113/1990, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ELEVA PERCENTUAL QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAIS CONSTANTE NO ART. 10 DA LEI Nº 1083/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o percentual que limita a abertura de Créditos Adicionais, a que se refere o art. 10, da Lei Municipal nº 1.083, de 30 de novembro de 1989 para cento e cinqüenta por cento.

 

Art. 2º - Do percentual apurado no artigo 1º, fica suplementada no valor de CR$ 16.450.000,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) a rubrica 3. 1. 1. 1 (Pessoa Civil) a Câmara Municipal de Viana, devendo o mesmo ser repassado até cinco dias antes do encerramento do presente exercício.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de novembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 17 de dezembro de 1990.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.