ELEVA PERCENTUAL QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAIS CONSTANTE NO ART. 10 DA LEI Nº 1083/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o percentual
que limita a abertura de Créditos Adicionais, a que se refere o art. 10, da Lei Municipal nº 1.083, de 30 de novembro de 1989
para cento e cinqüenta por cento.
Art. 2º - Do percentual apurado no artigo
1º, fica suplementada no valor de CR$ 16.450.000,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos
e cinqüenta mil cruzeiros) a rubrica 3. 1. 1. 1 (Pessoa Civil) a Câmara
Municipal de Viana, devendo o mesmo ser repassado até cinco dias antes do
encerramento do presente exercício.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de novembro do ano em
curso, revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES,
17 de dezembro de 1990.
MARIA
TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.