LEI Nº 1.114/1990, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA PERMUTA DE EQUIPAMENTO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a permuta de uma máquina motoniveladora em péssimo estado de conservação necessitando de reparos, por serviços de tratores e máquinas pesadas a serem prestados ao município.

 

Art. 2º - A contratação de serviços deverá ser feita mediante licitação procedida da avaliação da máquina a ser  permutada, a fim de que possa ser definida a modalidade licitatória.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 14 de dezembro de 1990.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.