FIXA NOVOS
VALORES DE VENCIMENTOS DOS NÍVEIS E PADRÕES DOS SERVIDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE VIANA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- O vencimento dos diversos níveis e padrões dos
servidores da Prefeitura Municipal de Viana, passa a vigorar com os seguintes
valores.
I NÍVEIS |
|
NÍVEL |
VENCIMENTO (CR$) |
01 |
42.000,00 |
02 |
42.420,00 |
03 |
43.050,00 |
04 |
43.470,00 |
05 |
44.100,00 |
06 |
44.520,00 |
07 |
45.150,00 |
08 |
80.386,00 |
NÍVEL |
VENCIMENTO (CR$) |
PROFESSOR “A” |
46.280,00 + 40% = 64.792,00 |
PROFESSOR “B” |
53.500,00 + 40% = 74.900,00 |
PROFESSOR “C” |
75.000,00 + 40% = 105.000,00 |
II PADRÕES |
|
PADRÃO |
VENCIMENTO (CR$) |
CC-1 |
100.000,00 |
CC-2 |
76.000,00 |
CC-3 |
57.646,00 |
CC-4 |
50.127,00 |
Art. 2º
- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta
de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, mas seus efeitos se operam a partir de 01 de outubro.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Viana,
21 de outubro de 1991.
MARIA
TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
TABELA II |
||
CARGO |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
ADVOGADO GERAL |
01 |
CC-1 |
SUPERINTENDENTE GERAL |
01 |
CC-1 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
09 |
CC-1 |
CHEFE DE GABINETE |
01 |
CC-1 |
ASSESSOR |
07 |
CC-1 |
CHEFE DE CONSULTORIA |
01 |
CC-2 |
CHEFE DE CERIMONIAL |
01 |
CC-2 |
CHEFE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
01 |
CC-2 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
18 |
CC-2 |
DIRETOR DE ESCOLA |
40 |
CC-2 |
SECRETÁRIO PARTICULAR |
01 |
CC-2 |
DIRETOR DE DIVISÃO |
17 |
CC-3 |
CHEFE DE SEÇÃO |
31 |
CC-4 |
CHEFE DE UNIDADE DE APOIO |
03 |
CC-4 |
CHEFE DE UNIDADE SANITÁRIA |
15 |
CC-4 |
CHEFE DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE |
01 |
CC-4 |