LEI Nº 114/1950, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica feito no orçamento da despesa a seguinte anulação:

 

442/8.83.4 – Despesas Diversas. Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), orçamento vigente.

 

Art. - Com o recurso obtido na anulação acima no orçamento do corrente exercício, fica aberto o credito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para adquirir um predio nesta cidade.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, 28 de novembro de 1950.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.