A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica feito no orçamento da
despesa a seguinte anulação:
442/8.83.4
– Despesas Diversas. Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), orçamento vigente.
Art. 2º - Com o recurso obtido na
anulação acima no orçamento do corrente exercício, fica aberto o credito
especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para adquirir um predio nesta
cidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, 28 de novembro de 1950.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.