A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legaes, e
Considerando
que o orçamento para o exercício de 1948 foi
aprovado pela Egregia Comissão de Assuntos Municipaes da Assembleia
legislativa Estadual, pela Resolução Nº 66, de 26 de novembro de 1947, depois de convenientemente informado pelo Departamento
das Municipalidades que o considerou plenamente de acordo com as possibilidades do município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Municipio para o exercicio de 1948, resultante
do projeto de Decreto-lei nº 9 da Prefeitura Municipal, que orçou a receita em Cr$ 74.100,00 (setenta e quatro mil e cem cruzeiros)
e fixou a despesa
em egual
quantia, com as modificações propostas pelo Departamento da Municipalidade.
Art. 2º - São egualmente aprovodas
as tabelas explicativas da receita que resulta a cobrança de
todos
os impostos municipaes, as quais deverão ser impressos anexo ao respetivo
orçamento, com as modificações aprovadas pela Camara;
Art. 3º - Para efeito
desta lei, ficam desde Já revogadas as tabelas anexos ao
Decreto 35, de 31 de Dezembro de 1936.
Art. 4º - O prefeito
Municipal fica autorisado a referendar o referido orçamento e a executa-lo de acordo
com
esta lei e com a lei de Organisação Municipal vigente.
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 22 de janeiro de 1948.
DORIVAL BRANDÃO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.