AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1.200/1993, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Revoga a Lei nº 1.176, de 1º de julho de 1993.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA  MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.176. de 1º de julho de 1993.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Viana-ES, 10 de dezembro de 1993.

 

ALMIR SILVEIRA MATTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.