AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento
vigente a importância de CR$4.600,00 (quatro milhões e seiscentos mil
cruzeiros reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA
1500.03080212.017 – 3.1.3.1 CR$ 100.000,00
CR$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS
1700.10070212.024 – 3.1.2.0 CR$ 2.000.000,00
1700.10764481.018 – 4.1.1.0 CR$ 2.000.000,00
CR$ 4.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1800.08070212.025 – 4.1.2.0 CR$ 500.000,00
CR$ 500.000,00
TOTAL ............................... CR$ 4.600.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito a que se refere o Artigo 1º será utilizado
recursos do provável excesso de arrecadação do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Viana, 17 de dezembro de 1993.
LEONOR LUBE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.