AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento vigente
a importância de CR$93.520.200,00 (noventa e três milhões, quinhentos e vinte mil
e duzentos cruzeiros reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA
1000.01010012.001 – 3.1.1.1 CR$ 5.000.000,00
CR$ 5.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO
1000.03070202.002 – 3.1.1.1 CR$ 878.800,00
CR$ 878.800,00
ADVOCACIA GERAL
1200.02070212.008 – 3.1.1.1 CR$ 2.197.000,00
CR$ 2.197.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
1400.03070212.009 – 3.1.1.1 CR$ 6.591.000,00
1400.03070212.009 – 3.2.5.3 CR$ 260.000,00
1400.15824952.013 – 3.2.5.1 CR$ 4.394.000,00
CR$11.245.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA
1500.03080302.018 – 3.1.1.1 CR$ 2.636.400,00
CR$ 2.636.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SÁUDE
1600.13070212.019 - 3.1.1.1 CR$ 300.000,00
1600.13750212.021 – 3.1.1.1 CR$ 13.182.000,00
1600.13750212.021 – 3.2.5.3 CR$ 200.000,00
CR$ 13.682.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS
1700.10070212.023 – 3.1.1.1 CR$ 2.856.000,00
1700.10070212.023 – 3.2.5.3 CR$ 200.000,00
CR$ 3.056.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1800.08070212.025 – 3.1.1.1 CR$ 5.000.000,00
1800.08411902.026 – 3.1.1.1 CR$ 3.740.000,00
1800.08421882.027 – 3.1.1.1 CR$ 21.970.000,00
1800.08421882.027 – 3.2.5.3 CR$ 1.300.000,00
CR$ 32.010.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
1990.15810212.038 – 3.1.1.1 CR$ 800.000,00
1990.15811852.039 - 3.1.1.1 CR$ 7.000.000,00
1990.15811852.039 – 3.2.5.3 CR$ 300.000,00
CR$ 8.100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
2000.04070212.042 – 3.1.1.1 CR$ 400.000,00
CR$ 400.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS
2100.10070212.045 – 3.1.1.1 CR$ 400.000,00
2100.10600212.046 – 3.1.1.1 CR$ 10.000.000,00
2100.10600212.046 – 3.2.5.3 CR$ 400.000,00
2100.10915712.047 – 3.1.1.1 CR$ 3.515.000,00
CR$ 14.315.000,00
TOTAL ............................ CR$ 93.520.200,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito a que se refere o art. 1º, será
utilizado recursos do provável excesso de arrecadação do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Viana, 20 de dezembro de 1993.
LEONOR LUBE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.