LEI Nº 121/1950, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica anulado no orçamento da despesa do corrente ano a verba nº 307/8.85.4. Despesas Diversas.

 

Art. - Com os recursos obtidos na anulação acima referida, fica aberto o credito especial de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), em beneficio da Sociedade Espirito–Santense de Assistencia e Despesa contra a Lepra neste Estado.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 23 de dezembro de 1950.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.