LEI Nº 1.212/1994, DE 19 DE ABRIL DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADAS ATRAVÉS DO ANEXO III, DA LEI Nº 1.176/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal De Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo III, constante do artigo 64, da Lei 1.176, de 1º de julho de 1993, passa a ter um total de setenta e nove funções de confiança, quatro referências e quantidade de URV, conforme estabelecido em anexo a esta Lei.

 

Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a distribuir os cargos de acordo com as necessidades de cada órgão, no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março do corrente ano.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 19 de abril de 1994.

 

Leonor Lube

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

ANEXO III

 

A QUE SE REFERE O ARTIGO 64 DA LEI Nº 1.17/1993

 

Denominação da função

Quantidade

Referência

Quantidade de URV

 

·         Encarregado de área

13

FC-1

51,83

Um em cada área de trabalho

·         Encarregado de turma

10

FC-4

26,54

Um em cada turma de trabalho

·         Diretor Escola - I

04

FC-1

51,83

Um em cada escola com mais de 800 (oitocentos) alunos.

·         Diretor Escola - II

02

FC-2

41,46

Um em cada escola com aluno de números de 400 e 800.

·         Diretor Escolar - III

11

FC-3

33,17

Um em cada escola com ate 400 alunos

·         Diretor de Creche

06

FC-3

33,17

Um em cada creche.

·         Diretor de unid. Sanitária

12

FC-1

51,83

Um em cada unidade sanitária .

·         Coordenador de Turno

21

FC-04

26,54

Um em cada turno escolar