Art. 1º - O Anexo III, constante do artigo 64, da Lei 1.176, de 1º de julho de 1993, passa a ter um total de setenta e nove funções de confiança, quatro referências e quantidade de URV, conforme estabelecido em anexo a esta Lei.
Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a distribuir os cargos de acordo com as necessidades de cada órgão, no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março do corrente ano.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO III
A QUE SE REFERE O
ARTIGO 64 DA LEI Nº 1.17/1993
| 
   Denominação da função   | 
  
   Quantidade   | 
  
   Referência   | 
  
   Quantidade de URV  | 
  
   | 
 
| 
   ·        
  Encarregado de área   | 
  
   13  | 
  
   FC-1  | 
  
   51,83  | 
  
   Um em cada área de trabalho   | 
 
| 
   ·        
  Encarregado de turma   | 
  
   10  | 
  
   FC-4  | 
  
   26,54  | 
  
   Um em cada turma de trabalho  | 
 
| 
   ·        
  Diretor Escola - I  | 
  
   04  | 
  
   FC-1  | 
  
   51,83  | 
  
   Um em cada escola com mais de
  800 (oitocentos) alunos.  | 
 
| 
   ·        
  Diretor Escola - II  | 
  
   02  | 
  
   FC-2  | 
  
   41,46  | 
  
   Um em cada escola com aluno de
  números de 400 e 800.  | 
 
| 
   ·        
  Diretor Escolar - III  | 
  
   11  | 
  
   FC-3  | 
  
   33,17  | 
  
   Um em cada escola com ate 400
  alunos  | 
 
| 
   ·        
  Diretor de Creche  | 
  
   06  | 
  
   FC-3  | 
  
   33,17  | 
  
   Um em cada creche.  | 
 
| 
   ·        
  Diretor de unid. Sanitária   | 
  
   12  | 
  
   FC-1  | 
  
   51,83  | 
  
   Um em cada unidade sanitária .  | 
 
| 
   ·        
  Coordenador de Turno  | 
  
   21  | 
  
   FC-04  | 
  
   26,54  | 
  
   Um em cada turno escolar  |