LEI Nº 1.222/1994, DE 01 DE julho DE 1994.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ABONO CONCEDIDO PELA LEI Nº 1.186/93.
O Prefeito Municipal De Viana Em
Exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
totalmente revogada a Lei numero 1.186, de 17 de
setembro de 1993.
Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 01 de
julho de 1994.
Almir SilveiraMattos
Prefeito Municipal de Viana em Exercicio
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Viana.