LEI Nº 1.222/1994, DE 01 DE julho DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ABONO CONCEDIDO PELA LEI Nº 1.186/93.

 

O Prefeito Municipal De Viana Em Exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica totalmente revogada a Lei numero 1.186, de 17 de setembro de 1993.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 01 de julho de 1994.

 

Almir SilveiraMattos

Prefeito Municipal de Viana em Exercicio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.