LEI Nº 125/1950, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Governo Municipal autorisado a mandar executar na Vila de Araçatiba, durante os anos de 1951, 1952 e 1953, os seguintes serviços:

 

1º - Construção de um pequeno açougue publico.

 

2º - Edificação de um prédio destinado ao funcionamento de sub-delegacia de policia e quartel e Cartorio do Registro Civil.

 

3º - Reconstrução do cemitério público.

 

Art. 2º - Os serviços em apreço serão feitos mediante concorrência pública, devendo as despesas com a execução  das obras correrem parte por conta do saldo disponível previsto do corrente ano e parte por credito especiais de 1951, e que desde já fica autorisado ao Poder Executivo.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 23 de dezembro de 1950.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.