LEI Nº 127/1950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorisado a promover entendimentos com o proprietário do terreno denominado Cabral, neste município, para o restabelecimento ali do antigo campo de Futebol.

 

Art. - Isto feito, o Prefeito ordenará a execução dos serviços depois e tomadas as providencias administrativas previstas na Lei de Organisação Municipal, devendo o campo, logo que seja devidamente adaptado ao esporte, ser entregue a Diretoria do Clube local.

 

Art. 3º - Para animação desses folguedos e de outros que forem levados a efeito, a Prefeitura deverá adquirir um auto-falante devidamente equipado que funcionará a juizo do Chefe do Executivo.

 

Art. 4º - Para ocorrer as despesas com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorisado a abrir os créditos especiais necessários.

 

Art. 5º - A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 29 de dezembro de 1950.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.