LEI N° 1.288, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

Introduz alteração no artigo 15, da Lei n° 1.176, de 1° de Julho de 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica incluído no artigo 15, da Lei 1.176. de 1°.07. 1993, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único – Integra a estrutura administrativa da procuradoria Jurídica, o Colegiado formado pelos advogados ocupantes de Cargos de Procuradores Municipais”.

 

Art. 2° - As atribuições e forma de funcionamento do Colegiado serão objeto de regulamento, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições ao contrário.

 

Viana – ES, 24 de novembro de 1995.

 

LEONOR LUBE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.