A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Governo do Município autorisado a executar mediante concorrência pública, as
obras de construção de um jardim público à praça Jeronymo Monteiro, na sede desta cidade, de conformidade
com os projetos, orçamentos e especificações elaborados por um técnico de
reconhecida habilidade, obedecendo o plano de urbanisação
da cidade.
Art. 2º - Para ocorrer as
despesas com a execução das obras de que trata o artigo anterior, fica o Poder
Executivo autorisado a abrir créditos especiais
necessários.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor a partir de 1º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 29 de dezembro de
1950.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.