AUTÓGRAFO LEI Nº 1.304, DE 22 DE MARÇO DE 1995

 

O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado dentro do Anexo II a que se refere ao art. 64, da Lei nº 1.176/93, o cargo por provimento em comissão de Sub-Procurador Geral da Procuradoria Jurídica do Município de Viana, padrão CC-2.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 22 de março de 1996

 

Idomar José Passamai

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.