LEI 1.315, DE 05 DE JULHO DE 1996

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para a elaboração do orçamento do Município, para o exercício de 1997.

 

Art. 2º - O orçamento anual abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, na conformidade do disposto no parágrafo 5º, Inciso I do Artigo 110, da Lei Orgânica Municipal.

                                       

Art. 3º - As prioridades e metas da Administração Publica Municipal para o Exercício de 1997, constarão do Plano Plurianual de Investimentos 1995/1997 (Lei nº 1.248/94), a ser apresentado à Câmara Municipal de Viana no presente exercício.

 

Art. 4º - No projeto de Lei Orçamentária, os projetos e atividades constantes do programa de trabalho, detalharão em termos físicos e financeiros as prioridades e metas relacionadas no anexo I, desta Lei.

 

Art. 5º - A Lei Orçamentária anual conterá a discriminação da Receita e Despesa e Programa de Trabalho, conforme o disposto na Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 6º - No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes no mês de julho de 1996.

 

Parágrafo Único - A Lei Orçamentária estimará os valores da receita e fixará os valores das despeças com a variação dos preços previstos para o exercício de 1997, ou com outro critério que estabeleça.

 

Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos correspondentes.

 

Art. 8º - Os recursos municipais somente poderão ser utilizados para as despesa de capital, exceto amortização da dívida, após atendidas as despesas com pessoal, encargos  sociais e serviços da divida.

 

Art. 9º - O orçamento municipal conterá:

 

I – recursos financeiros destinados ao pagamento de serviço da divida municipal;

 

II – recursos financeiros destinados ao pagamento com precatórios judiciais na forma do que dispõe o artigo 109 e Parágrafo da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Art. 10º - A Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despeça, não se incluindo na proibição, a autorização para a abertura de créditos suplementares previstos no artigo 43 e Parágrafos da Lei nº. 4.320/54.

 

Art. 11º - O Orçamento Municipal fixará as despesas com investimentos de acordo com a previsão de receitas do Município, inclusive as provenientes de transferência constitucionais da União e do Estado.

 

Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir programa no orçamento anual não previsto no Plano Plurianual, desde que esteja financiado por recursos de outras esferas de governo, mediante Lei autorizativa do Poder Legislativo.

 

 

Art. 12º - O orçamento de seguridade social compreenderá as dotações destinadas às ações típicas da administração local e aquelas de outras esferas de governo integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, inclusive as despesas destinadas à seguridades e assistência social do servidores públicos municipais, diretamente e através  do órgão  de previdência do município.

 

Art. 13º - Fica estabelecido que as despesas de pessoal e encargos do Município, obedecerão ao limite estabelecido na Lei complementar n° 82/95.

 

Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

 

Art. 15º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 05 de julho de 1996

 

Idomar José Passamai

Presidente

 

 

LEIS DAS DESTRIZES ORÇAMENTARIAS – 1997

 

ANEXO I

 

METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

 

I – Administração, Planejamento e Finanças

 

a) modernização da máquina administrativa e fazendária do Município;

 

b) atualização dos cadastros mobiliários e imobiliários;

 

c) treinamento e recursos humanos;

 

d) restarão de assistência jurídica gratuita aos moradores do município;

 

e) implantação da guarda municipal, conforme Lei Orgânica Municipal;

 

f) atualização da legislação tributária com as devidas regulamentações;

 

g) reformas que forem necessárias, em função do planejamento municipal, na estrutura administrativa;

 

h) medidas para a implantação do centro de processamento de dados;

 

i) estudos relativos a projetos para a captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis;

 

j) construção e/ou ampliação do prédio da Câmara Municipal;

 

l) dinamização do setor de informações e divulgações do Governo Municipal;

 

m) constituição do governo participativo para atender com a maior facilidade as demandas do Município;

 

n) construção do restaurante para atendimento aos servidores Municipais.

 

II – Setor Econômico

 

a) ações visando o incentivo à instalação de industrias no território municipal, obedecida à legislação do meio ambiente, com o propósito de incentivar a exploração de atividades economicamente visíveis para o desenvolvimento do município;

 

b) fazer publicidade em torno das belezas naturais do Município, afim de incentivar o turismo interno e externo;

 

c) ampliar estradas vicinais numa extensão aproximadamente cem quilômetros quadrados, com o objetivo de incentivar o escoamento da produção;

 

d) adquirir ações de empresas a fim de incentivar a explosão de atividades econômicas no Município.

 

III – Agricultura

 

Programar e executar com a participação de órgãos federais e estaduais, bem como, em conjunto de outras secretarias municipais e entidades:

 

a) reestruturação e coordenação da feira livre nos bairros;

 

b) assistência ao mini-produtor, através da doação de sementes, ínsumos e técnicas;

 

c) programa de reflorestamento de áreas devastadas;

 

d) “hortão municipal” – criação de uma horta visando o abastecimento de creches, hospitais, população carente, como também, divulgação de técnicas alternativas ao cultivo;

 

e) arborização e jardinagem das vias públicas;

 

f) cursos, seminários, encontros e palestras junto ao homem do campo, contribuindo atender as suas necessidades;

 

g) contactar entidades públicas e privadas, visando a formalização de convênios que beneficiam o meio rural;

 

h) formação de uma equipe rural para recuperação e manutenção dos trechos críticos após períodos chuvosos;

 

i) sinalização nas estradas vicinais, informando nome e distancia dos distritos;

 

j) construção de linhas de eletrificação rural e de telefonia;

 

l) construção de parque agropecuário na sede Municipal;

 

m) formação de uma equipe, munida de condições para efetuar no município, o cadastro das propriedades rurais, para que está Secretaria possuam melhores informações da realidade da zona rural.

 

IV – Saúde e Saneamento

 

Implantação e Implementação do Plano Municipal de Saúde, no sentido de corrigir distorções e revitalização do programa de medicina preventiva e curativa, dando ênfase no saneamento básico nas regiões urbana e rural, a saber:

 

a) ampliar a oferta de serviços de saúde com a construção de unidades sanitárias na região rural, equipando-as convenientemente;

 

- elaboração de programas específicos na área de medicina, odontologia, educação em saúde e abrangência social;

 

- equipar o setor diagnóstico para dar maior resolutividade ao serviço.

 

b) ampliar a oferta de leitos no município;

 

- equipar a oferta de leitos no município;

 

- equipar e construir um hospital geral.

 

c) reestruturação da política administrativa e de recursos humanos:

 

- aquisição de veículos para supervisão e manutenção dos serviços;

 

- aquisição de equipamentos administrativos compatíveis com a política proposta;

 

- reciclagem profissional em curtas especiais nas áreas propostas.

 

d) captação de recursos humanos nas áreas deficitárias;

 

e) ingerência para a melhoria do sistema de captação, tratamento e distribuição de água, com drenagem de aproximadamente oitenta quilômetros lineares e construção de cem metros quadrados de rede de água;

 

f) aquisição de uma unidade móvel médico-odontológica para atendimentos aos munícipes;

 

g) equipar e reestruturar o hospital e maternidade “Mãe Casimira”, de forma a aumentar a oferta de leitos ao Município;

 

h) criar condições e recursos para gerôncia do fundo Municipal de Saúde;

 

i) expansão e qualificação da oferta de serviços e ações na área da saúde, em consonância com as diretrizes da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde-SUS;

 

j) expansão na oferta de saneamento e tratamento de esgoto, principalmete nos bairros de Eldorado, Nova Bethânia, Vale do Sol, Caxias do Sul, Campo Verde e Morada Bethânia;

 

k) saneamento básico para o distrito de Araçatiba;

 

l) implantação de um gabinete dentário para o distrito de Araçatiba.

 

V – Educação e Cultura

 

Desenvolvimento do Ensino

 

a) apoio aos órgão central com aquisição de matérias permanentes e de consumo, inclusive para distribuição ás unidades escolares;

 

b) apoio aos estudantes carentes:

 

- com distribuição de livros didáticos e materia pedagógica;

 

- distribuição de passe escolar

 

c) apoio a educação física e desportos:

 

- com a contribuição de quadras e caixas de areia para ginástica, nos bairros Industrial, Areinha, Canaã, Universal e Jucu. E Primavera.

 

d) distribuição de material didático pertinente;

 

e) incentivo aos basquetebol em convenio com a Universidade Federal do Espírito Santo-UFES;

 

f) apoio à cultura:

 

- incentivo à cultura do Município, através da criação, ampliação e reforma dos espaços culturais;

 

- expansão e melhoria do esporte amador estudantil e de educação física;

 

- distribuição de material didático pertinente;

 

- construção de caixas de areia para atletismo e ginástica;

 

- realização de eventos civcos, culturais e esportivos;

 

- construção de três ginásios poliesportivos, em convenio com instituições públicas, na sede, bairro Marcilio de Noronha e Vila Bethânia;

 

g) alimentação escolar:

 

- manter, em convenio com instituições publicas privadas, a distribuição de alimentação escolar;

 

- aparelhar ou reaparelhar as cantinas escolares, com vasilhame de cozinha;

 

- construção e ampliação de unidades escolares.

 

h) pré-escolar:

 

- ampliação ou reforma da unidade de Vila Betânia;

 

- construção de uma unidade com oito salas, para atender do pré a 4º serie, em Bom Pastor;

 

- construção de uma unidade com quatro salas, para atender o bairro Industrial;

 

- construção/ampliação da escola “Calypio de Siqueira Rocha”, bairro Mauricio de Noronha.

 

i) ensino regular:

 

- construção de uma unidade com doze salas para atender de 5ª à 8ª serie, em Vila Betânia;

 

- construção de uma unidade com doze salas para atender de 5ª à 8ª serie, em Marsílio de Noronha;

 

- reforma e ampliação de treze unidades escolares, a saber: escolas “Elzélia Lyrio” – bairro Areinha, “Alvimar Silva” – bairro Ipanema, “Gislane Silva Queiroz” – bairro Caxias do Sul, “Ulisses dos Santos Filho” – bairro Morada da Vila, “Benício Rodrigo Sales” – bairro Marobás, “João Entrinher” – bairro São Paulo de Baixo, “Francisco de Assis Pereira” – bairro Canaã, “Adamastor Furtado” – bairro Universal, “Tancredo de Almeida Neves” – bairro Nova Bethânia, “Constantino José Vieira” – bairro Marsílio de Noronha, “Cecília Muller Helmer” – Alegre e “Derly Felipe Lima” em Canto Grande.

 

j) flora e fauna:

 

- integração das escolas em educação de flora e fauna e sua preservação natural;

 

l) expansão da oferta de serviços de educação, priorizando o atendimento à educação de base e educação para o trabalho e a cidadania através de métodos alternativos que não requeiram necessariamente o crescimento da rede física;

 

m) valorização do magistério, com melhores salários;

 

n) transporte para ao estudante carente;

 

o) veiculo;

 

p) estatuto do magistério;

 

q) criação do conselho de escola e conselho municipal de educação;

 

r) promover a reciclagem de professores, diretores e pessoal de apoio e contratação de técnicos;

 

s) escolas de tempo integral;

 

t) convênios que beneficiem a educação com MEC, FAE, SEDU, BANCO MUNDIAL, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE E SAUDE;

 

u) projetos: a escola comunidade, bloco único, turismo, hortas escolares, saúde escolar, evasão escolar;

 

v) implantação e funcionamento do Centro de Atendimento Integral à Criança – CAIC;

 

x) informatização nas escolas, visando o aprendizado do aluno.

 

VI – Segurança Publica

 

a) participação junto aos organismos responsáveis em segurança pública, no sentido de aumentar o nível de segurança da população de Viana-ES, com a cooperação nas questões e projetos de sua alçada;

 

b) viabilizar projetos pertinentes a esse setor, em beneficio das comunidades necessitastes;

 

c) apoio à construção de novas delegacias de polícia.

 

VII – Trabalho, Assistência e Previdência

 

a) integração das pessoas idosas e dos deficientes de comunicação;

 

b) garantia de benefícios previdenciários e da seguridade social, definidos pela Constituição Federal, dentro das disponibilidades do Município;

 

c) acompanhamento e fortalecimento das ações, visando à expansão e o aperfeiçoamento dos movimentos comunitários;

 

d) apoio ao menor abandonado de acordo com as comunidades e os órgãos oficiais, assim como: assistência integral à criança;

 

e) assentamento na medida das disponibilidades, de famílias carentes;

 

f) ampliação do contingente da guarda-mirim;

 

g) assistência geral às pessoas carentes;

 

h) construção de creches, com doze salas, para atender os bairros de Macílio de Noronha e Eldorado;

 

i) garantia de recursos para implantação do Conselho Municipal de Assistência Social (LOAS);

 

j) apoio ao menor abandonado de acordo com as comunidades e órgãos gerais, assim como assistência integral à criança e ao adolescente;

 

l) apoio integral aa assistência da saúde da mulher;

 

m) planejamento e investimento no equacionamento das grandes questões urbanas, priorizando sob o enfoque da Região Metropolitana, o saneamento básico, a habitação popular, a proteção à criação e ao adolescente, à segurança publica, ao meio ambiente, o uso do solo, o transito e o transporte urbano nas vias públicas municipais.

 

VIII – Transporte

 

a) implantações de ações para a conservação da malha urbana;

 

b) prosseguimento da ampliação da garagem municipal;

 

c) prosseguimento necessário, com base na legislação própria e comprovada a viabilidade técnica econômica-financeira,para a abertura de novas linhas de ônibus;

 

d) providencias junto aos órgãos oficiais envolvidos, no sentido da manutenção e sinalização no território municipal;

 

e) adoção de medidas para melhorar a segurança no tráfego do Município;

 

f) construção de abrigos para usuários de ônibus na zona urbana;

 

g) aquisição de maquinas e veículos para serviços urbanos;

 

h) ações visando à abertura de ruas nos bairros para proporcionar o crescimento e desenvolvimento sócio-econômico.

 

IX - Meio Ambiente e Lazer

 

a) viabilização de convênios com entidades públicas ou privadas para preservação dos recursos naturais;

 

b) proteção, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

 

c) proporcionar opções de lazer para a população;

 

d) promover programas de educação ambiental, em convenio com emprazas públicas ou privadas;

 

e) implantação e manutenção do horto florestal;

 

f) promover programas e projetos para a preservação e preservação dos rios Formates, Santo Agostinho e Jucu, com envolvimento de órgãos oficiais;

 

g) participação do consocio de recuperação ambiental das bacias hidrografias dos rios Santa Maria e jucu;

 

h) fiscalização e controle da poluição;

 

i) destino final e tratamento e lixo doméstico;

 

j) jardinagem e urbanização;

 

l) construção de tanques para a criação de peixes, em convenio com instituições publicas e privadas, visando o atendimento as creches, hospitais e famílias carentes;

 

m) construção de uma área de lazer no Bairro Marcílio de Noronha.

 

X – Habitação e Urbanismo, Energia Elétrica e Comunicação.

 

a) continuação da fiscalização rígida das construções e entalações nas áreas periféricas, com rastreamento para detectação de loteamento irregulares e ocupações clandestinas;

 

b) ações visando à melhoria e expansão da rede telefônica nas áreas urbanas e rural, junto aos órgãos responsáveis;

 

c) estabelecer programas específicos de habitação para a população de baixa renda;

 

d) apoio ao programa de eletrificação rural, com a participação do governo estadual;

 

e) pavimentação de obras complementares de ruas e avenidas, e pavimentação de ruas, principalmente nas ruas “D”, “E” e CENTRAL do bairro Primavera e “COMERCIANTE” no bairro Guaritas, ao lado do bairro 13 de Maio;

 

f) manutenção permanente dos logradouros municipais;

 

g) urbanização de lotes para atender à demanda de famílias;

 

h) ações para a manutenção dos cemitérios municipais;

 

i) manutenção de limpeza e coleta de lixo;

 

j) urbanização com projetos, consultorias e obras de infra-estrutura para os bairros Vila Bethânia, Canaã, Santo Agostinho, Industrial, Areinha, Eldorado, Caxias do Sul, Marcílio de Noronha, Morada Bethânia, Jucu e Nova Belém;

 

k) construção de muros de arrimo;

 

l) construção de ponte, pontilhões e bueiros em vários trechos de estradas vicinais;

 

m) desapropriação em geral;

 

n) desobstrução de rede de manilhas e limpeza de fossas de prédios com equipamento de sucção “sewert-jet” (alto pressão);

 

o) construção de casas populares para atendimento as famílias carentes;

 

p) drenagem pluvial;

 

q) aquisição de maquinas e equipamentos e veículos;

 

r) elaboração e contratação de projetos;

 

s) abertura, conservação e manutenção de estradas vicinais;

 

t) construção de praças, jardins e lazer;

 

u) construção de redes de esgoto e estação de tratamento e saneamento geral;

 

v) pavimentação no distrito de Araçatiba;

 

x) construção de um cemitério no distrito de Araçatiba;

 

w) construção de um estádio de futebol oficial (110x90m), com alambrado e iluminação na região da Grande Bethânia;

 

y) ações visando à construção de casas populares nas áreas do conjunto Marcílio dr Noronha, após estudo técnico.

 

XI – Equipamentos

 

Em função da sensível necessidade dos setores municipais envolvidos, a administração envidará esforços para atender a reforma, aquisição e distribuição de equipamentos tais como: retroescavadeira, patrol, pá mecânica, trator agrícola, caminhões e computadores de lixo, participando de consócios com ingresso aprovado por lei especifica, outros meios legais e com recursos próprios, obedecidas às normas legais e com recursos próprios, obedecidas às normas legais para o caso de financiamento.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.