AUTÓGRAFO LEI Nº 1.318, DE 20 DE SETEMBRO DE
1996
O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a
seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura
de créditos suplementares no orçamento vigente (Lei nº
1.291/95), até o limite de cinqüenta por cento, utilizando os recursos previstos no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 19964
Art. 2º
- O Chefe do Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, no prazo de dez
dias, copias dos Decretos de abertura de créditos suplementares referidos no
artigo 1º desta Lei.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 20 de setembro de 1996
Idomar José Passamai
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.