AUTÓGRAFO
LEI Nº 1.326, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
Estima a Receita e
fixa a despesa do Município de Viana para o exercício de 1997.
O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a
seguinte lei:
Art. 1º
- O orçamento programa do Município de Viana, para o exercício financeiro de
1997, estima a receita em R$ 17.930.610,00 (dezessete
milhões, novecentos e trinta mil, e seiscentos e dez reais), e fixa a despesa
em igual valor.
I – O orçamento da administração
direta e seus fundos, estimado em R$ 17.324.610,00
(dezessete milhões, trezentos e vinte quatro mil, e seiscentos e dez reais), o
orçamento da administração indireta estimado em R$ 606.000,00 (seiscentos e
seis mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º
- A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação, descriminada nos anexos
integrantes desta Lê, com o seguinte desdobramento:
1 RECEITAS CORRENTES 1.1 Receita Tributaria 1.2 Receita Patrimonial 1.3 Transferências Correntes 1.4 Outras Receitas Correntes 2 RECEITAS DE CAPITAL 2.1 Alienação de Bens 2.2 Transferência de Capital 2.3 Outras Receitas de Capital Sub-Total II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA IPASV –
Inst. Prev. Assist. Servidores Púb.
De Viana Total |
R$ 11.176.500,00 R$ 1.372.500,00 R$ 53.000,00 R$ 9.445.000,00 R$ 306.000,00 R$ 6.148.110,00 R$ 28.110,00 R$ 5.800.000,00 R$ 320.000,00 R$ 17.324.610,00 R$ 606.000,00 R$ 17.930.610,00 |
Art. 3º - A defesa será realizada,
segundo a descriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que representa a sua
composição por função, programas, subprogramas, projetos, atividades e
categoria econômica, de acordo com o seguinte desdobramento:
1
DESPESAS POR FUNÇÃES DE GOVERNO |
|
1.1
Legislativa 1.2
Administração 1.3
Agricultura 1.4
Educação Cultural 1.5
Habitação e Urbanismo 1.6
Comunicação 1.7
Energia e Recursos Minerais 1.8
Trabalho 1.9
Saúde e Saneamento 1.10 Transporte 1.11 Assistência e Proveniência Sub-Total 2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA IPASV –
Inst. Prev. Assist. Serv.
Público de Viana TOTAL DESPESA |
R$
1.800.000,00 R$
2.225.000,00 R$ 190.000,00 R$
3.456.000,00 R$
5.737.000,00 R$
19.500,00 R$ 92.500,00 R$
70.000,00 R$
2.122.000,00 R$
344.000,00 R$
1.268.000,00 R$ 17.324.610,00 R$
606.000,00 R$ 17.930.610,00 |
2 DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO |
||
A)
Administração Direta 01000 Câmara Municipal 201000 Gabinete do Prefeito 202000 Advocacia Geral 203000 Secretaria Municipal de Administração 204000 Secretaria Municipal da Fazenda 205000 Secretaria Municipal de Saúde 206000 Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Mun. Saúde 207000 Secretaria Municipal de Obras 208000 Secretaria Municipal de Educação 209000 Secretaria Municipal de Educação-Cultura e
Desportos 210000 Secretaria Municipal de Ação Social 211000 Secretaria Municipal de Ação Social-Fundo
da Inf. Adolesc. 245000 Secretaria Municipal de Ação Social-Fundo
Assist. Social 212000 Secretaria Municipal de Agricultura 213000 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 214000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente B)
Administração Indireta IPASV –
Inst. Prev. Assist. Servidores Púb.
De Viana TOTAL DA DESPESA |
R$
1.800.000,00 R$ 103.000,00 R$ 230.000,00 R$
1.850.000,00 R$ 952.500,00 R$
1.971.000,00 R$ 94.500,00 R$
4.941.610,00 R$
3.340.500,00 R$ 115.500,00 R$ 358.500,00 R$ 21.000,00 R$ 38.500,00 R$ 282.000,00 R$
1.139.500,00 R$ 76.500,00 R$ 606.000,00 R$ 17.930.610,00 |
|
Art. 4º
- O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento, ao fluxo de
recursos através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da
Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos
necessários e execução dos programas.
Art. 5º
- O orçamento da administração indireta IPASV, será suplementado quando
necessário pelo próprio órgão, através de resolução do Conselho.
Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997.
Art. 7º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 16 de dezembro de 1996
Idomar José Passamai
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.