LEI Nº 1.331/1997, DE 04 DE JULHO DE 1997.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

203.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

03.07.0211.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

 

3.1.9.2.00 – Despesas de exercício Anteriores                                          R$      40.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para darem cobertura ao Crédito aberto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

201.0 – GABINETE DO PREFEITO

 

03.07.0202.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito           R$      40.000,00

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil                                                                          R$      30.000,00

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                                      R$      10.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Viana-ES, 04 de julho de 1997.

 

 

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.