LEI Nº 1.347/1997, DE 14 DE JULHO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PRELIMINARES

 

Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 1998, a serem observadas para elaboração do orçamento do Município de Viana, Estado do Espírito Santo, conforme determinação da Constituição Federal em seu artigo 165 e a Lei Orgânica do Município

 

I – metas e propriedades da administração pública municipal;

 

II – orientações para os orçamentos anuais do Município;

 

III – disposições relativas as despesas do Município com pessoal;

 

IV – disposições sobre alterações na legislação tributária.

 

CAPÍTULO II

 

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO

 

MUNICIPAL

 

Art. 2º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas fontes de recursos correspondentes.

 

Art. 3º - A estimativa da Receita será realizada com base na observação dos seguintes fatores:

 

I – as alterações da Legislação Tributária;

 

II – os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de Receita;

 

III – os fatores que influenciam a arrecadação dos impostos, taxas, preços públicos e contribuições de melhoria.

 

Art. 4º - Constituem Receitas e Despesas do Município aquelas provenientes:

 

I – de empréstimos e financiamentos, autorizados por lei especifica ou do próprio orçamento;

 

II – de transferências for força legal ou de convênios ou instrumentos assemelhados com entidades governamentais e privadas nacionais e internacionais;

 

III – de atividades econômicas, que por conveniência vier a executar

 

IV – dos tributos de sua competência;

 

V – de outras fontes de natureza legal.

 

Art. 5º - A Lei Orçamentária observará na fixação das despesas os efeitos econômicos-administrativos da ação governamental pela modernização e racionalização da administração pública municipal.

 

Art. 6º - Não serão destinados recursos para atender despesas que: 

 

I – visem a concessão de vantagens ou aumento de remuneração do pessoal civil, sem que proceda estudo e viabilidade de entendimento orçamentário financeiro;

 

II – ultrapassem o limite fixado de acordo com a Legislação Federal;

 

III – subsidiem, sem autorização Legislativa interesse estranho a administração municipal.

 

Art. 7º - Os investimentos em faze de execução terão prioridades sobre novos projetos, cuja a fonte de recursos seja oriunda do Tesouro Municipal.

 

Art. 8º - O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente:

 

I – recursos destinados ao pagamento do serviço da Dívida Municipal;

 

II – recursos destinados para a área jurídica municipal, para cumprimento do que dispõe o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal e artigo 109 e parágrafos e parágrafos da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 9º - Na fixação das despesas do orçamento municipal, serão observadas prioridades constantes do ANEXO I, desta Lei, como parte integrante, sendo as despesas de pessoal, encargos, serviços da dívida e manutenção dos próprios municipais, terão prioridades sobre outras ações.

 

Parágrafo Único – terão também preferência sobre as metas e prioridades constantes do ANEXO I, a execução das prioridades constantes do ANEXO II, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 10 – As metas fixadas pelo ANEXO I, no que couber por esta Lei, serão consolidadas no orçamento fiscal do exercício de 1998.

 

Parágrafo Único – As metas estabelecidas por esta Lei e definidas no ANEXO I, referem-se as funções e programas de governo.

 

Art. 11 – O Poder Executivo, tendo em vista a sua capacidade de endividamento e pagamento poderá incluir na proposta orçamentária programas não alocados ou citados nesta Lei, desde que sejam financiados ou conveniados com órgãos governamentais ou privados, nacionais ou internacionais e aprovados.

 

Art. 12 – O orçamento anual abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração Direta e Indireta, na conformidade do disposto no parágrafo 5º, Inciso I do artigo 110, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 13 – O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas às ações nas áreas de saúde e previdência social, compreendendo obras, serviços e ações típicas da administração local e aquelas de outras esferas de governo integrantes do Sistema Único de Saúde-SUS, inclusive as despesas destinadas à seguridade e assistência social dos servidores públicos municipais, diretamente e através do órgão de previdência do Município.

 

Art. 14 – Fica estabelecido que as despesas de pessoal e encargos do Município, obedecerão ao limite estabelecido na Lei Complementar nº 82/95.

 

Art. 15 – O Projeto de Lei do Orçamento para o exercício de 1998, será remetido à Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

 

Art. 16 – As receitas e despesas serão orçadas a preços de junho de 1997 e terão seus valores corrigidos na Lei Orçamentária Anual, pela variação de preços ocorridos no período compreendido entre os meses de junho a novembro de 1997, medido pelo Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGPM – FGV, e os projetados para dezembro de 1997, ou por outro Índice que vier a substituí-lo.

 

Art. 17º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Viana-ES, 14 de julho de 1997.

 

 

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO – 1998

 

ANEXO I

 

METAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

 

01 – LEGISLATIVA

 

Desenvolvimento da Ação Legislativa.

 

Aquisição de equipamentos e material permanente.

 

Construção, ampliação, reforma e manutenção do prédio do Poder Legislativo.

 

Amortização da dívida fundada interna.

 

02 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

Manutenção de todas as unidades.

 

Subvenção sociais a diversas entidades.

 

Aquisição de equipamentos e material permanente.

 

Amortização da dívida contratada.

 

Juros da dívida contratada.

 

Juros de outras dívidas.

 

Contribuição para o PASEP.

 

Pagamento de encargos a inativos e pensionistas.

 

Treinamento de servidores municipais.

 

Aquisição de veículos.

 

Contribuições correntes a diversas entidades

 

Medidas para continuidade do centro de processamento de dados.

 

Atualização dos cadastros mobiliários e imobiliários.

 

Prestação de assistência jurídica gratuita aos moradores do Município.

 

Atualização da legislação tributária com as devidas regulamentações.

 

Reformas que foram necessárias, em função do planejamento municipal, na estrutura administrativa.

 

Estudos relativos a projetos para captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis.

 

Dinamização do setor de informações e divulgações do Governo Municipal.

 

Ações visando o incentivo à instalação de indústrias no território municipal, obedecida a legislação do meio ambiente, com o propósito de incentivar a exploração de atividades economicamente viáveis para o desenvolvimento do Município.

 

Fazer publicidade em torno das belezas naturais do Município, a fim de incentivar o turismo interno e externo.

 

Transferências correntes a Fundação Heribaldo Lopes Balestrero.

 

Pagamento de precatórias judiciais.

 

Criação das regiões administrativas regionais.

 

Implantação e/ou manutenção do cadastro técnico municipal – CTM.

 

Aquisição de títulos representativos de capital já integralizados.

 

Aquisição de títulos de crédito.

 

Atualização do diagnóstico sócio-econômico do Município.

 

Implantação de programa de qualidade total.

 

Implantação do sistema de demissão incentivada.

 

Participação junto aos organismos responsáveis em segurança pública, no sentido de aumentar o nível de segurança da população de Viana, com a cooperação nas questões e projetos de sua alçada.

 

Viabilizar projetos pertinentes a esse setor, em benefício das comunidades necessitantes.

 

Apoio a construção de novas delegacias de polícia.

 

Criação e instalação da guarda mirim.

 

Criação e instalação da guarda municipal.

 

Implantação e cooparticipação na manutenção da polícia interativa.

 

Desapropriação de área para comércio e indústria.

 

03 – AGRICULTURA

 

Manutenção de todas as unidades.

 

Ações de contenção do êxodo rural.

 

Parceria agrícola.

 

Aquisição de equipamentos e material permanente.

 

Aquisição de veículos.

 

Reestruturação e coordenação da feira livre nos bairros.

 

Assistência ao mini-produtor, através de doação de sementes, insumos e técnicas.

 

Programa de reflorestamento de áreas devastadas.

 

Hortão municipal – criação de uma horta visando o abastecimento de creches, hospitais, população carente, como também divulgação de técnicas alternativas de cultivo.

 

Arborização e jardinagem das vias públicas.

 

Cursos, seminários, encontros e palestras junto ao homem do campo, contribuindo a atender as suas necessidades.

 

Contactar entidades públicas e privadas, visando a formalização de convênios que beneficiem o meio rural.

 

Formação de uma equipe rural para recuperação e manutenção dos trechos críticos após período chuvoso.

 

Sinalização nas estradas vicinais, informando nome e distância dos distritos.

 

Construção de linhas de eletrificação rural e de telefonia.

 

Construção de um parque agropecuário na sede do Município.Criação e manutenção do Fundo Municipal para Agricultura – Casa da Lavoura.

 

Construção, implantação e manutenção da Escola Família Agrícola.

 

Construção e manutenção do novo viveiro municipal.

 

Treinamento a agricultores e assentamentos.

 

Estudos técnicos potenciais agrícola.

 

Instalação de cooperativas.

 

Apoio agro-turismo.

 

Criação do porto-seco – terminal de cargas.

 

Incentivo à cooperativas.

 

Apoio as micro, pequenas e médias empresas.

 

Construção da central de abastecimento agrícola.

 

04 – EDUCAÇÃO

 

Manutenção de todas as unidades.

 

Capacitação e treinamento de recursos humanos.

 

Subvenções sociais a diversas entidades.

 

Bolsas de estudo.

 

Eventos.

 

Aquisição de veículos.

 

Aquisição e distribuição de merenda escolar.

 

Manutenção e equipamento da rede de educação física.

 

Equipamento e aparelhamento de parques esportivos.

 

Programa de assistência ao educando.

 

Manutenção e equipamento de bibliotecas e salas de leituras.

 

Apoio e incentivo a alunos nos ensinos fundamental, médio e superior.

 

Aquisição e dasapropriação de imóveis.

 

Construção, reforma e manutenção de parques esportivos.

 

Construção e reforma de prédios escolares.

 

Conservação de prédios escolares.

 

Construção, reforma e conservação de jardins de infância.

 

Construção, reforma e conservação de quadras poli-esportivas.

 

Construção, reforma e ampliação da rede municipal de educação física.

 

Manutenção e apoio dos serviços da pré-escola.

 

Manutenção do vale transporte.

 

Implantação de campos de futebol nas áreas urbanas e rural.

 

Tratamento médico odontológico, alimentação, vestuários e assistência social.

 

Apoio ao órgão central com aquisição de materiais permanente e de consumo, inclusive para distribuição às unidades escolares.

 

Apoio ao estudante carente.

 

Distribuição de livros didáticos e material pedagógico.

 

Distribuição de passe escolar.

 

Construção de quadras e caixas de areia para ginástica, em diversos bairros.

 

Incentivo à cultura do município, através da criação, ampliação e reforma dos espaços culturais.

 

Expansão e melhoria do esporte amador estudantil.

 

Distribuição de material didático pertinente.

 

Construção de caixas de areia para atletismo e ginástica.

 

Realização de eventos culturais e esportivos.

 

Manter, em convênio com instituição pública ou privada, a distribuição de alimentação escolar.

 

Aparelhar ou reaparelhar as cantinas escolares, com vasilhame de cozinha.

 

Construção e ampliação de unidades escolares.

 

Reforma e ampliação de unidades escolares.

 

Integração das escolas em educação de flora e fauna e sua preservação natural.

 

Expansão da oferta de serviços de educação priorizando o atendimento à educação de base e educação para o trabalho e a cidadania através de métodos alternativos que não requeiram necessariamente o crescimento da rede física.

 

Valorização do magistério, com melhores salários.

 

Transporte escolar para alunos da zona rural e urbana.

 

Promover a reciclagem de professores, diretores e pessoal de apoio e contratação de técnicos.

 

Escolas de tempo integral.

 

Convênios que beneficiem a Educação com o MEC, FAE, SEDU, BANCO MUNDIAL, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE E SAÚDE.

 

Projetos: a escola comunidade, bloco único, hortas escolares, saúde escolar, evasão escolar.

 

Implantação e funcionamento do Centro de Atendimento Integral à Criança-CAIC.

 

Informatização nas escolas, visando o aprendizado do aluno.

 

Programa de valorização profissional.

 

Criação professor comunitário para redução do analfabetismo.

 

Implantação do programa alfalite e todos podem ler.

 

Órtese e prótese para escolar.

 

Criação e manutenção de aula para portador de deficiência.

 

                   Implantação de educação escolar no trânsito.

 

Intercâmbio escolar.

 

Reforço da língua estrangeira.

 

Subvenção social a Liga Vianense

 

Construção de estádio de futebol.

 

Apoio ao esporte amador.

 

Apoio a campeonatos.

 

Construção do ginásio esportivo.

 

Manutenção de campos de futebol.

 

5 – HABITAÇÃO E URBANISMO

 

Manutenção de todas as unidades.

 

Equipamento e material permanente.

 

Aquisição de veículos.

 

Construção de galerias.

 

Abertura, drenagem pluvial e pavimentação de logradouros públicos.

 

Urbanismo e paisagismo de logradouros públicos.

 

Iluminação pública.

 

Aquisição e desapropriação de imóveis.

 

Construção, reforma e conservação de muros, escadarias e calçadas.

 

Construção, reforma e manutenção de prédios públicos.

 

Construção de postos telefônicos.

 

Terraplanagem e aterros.

 

Construção, ampliação e conservação de cemitérios.

 

Construção e extensão de redes elétricas.

 

Construção, restauração e conservação de praças e jardins.

 

Continuação da fiscalização rígida das construções e instalações nas áreas periféricas, com rastreamento para detectação de loteamentos irregulares e ocupações clandestinas.

 

Ações visando melhoria e expansão da rede telefônica nas áreas urbanas e rural, junto aos órgãos responsáveis.

 

Estabelecer programas específicos de habitação para população de baixa renda.

 

Apoio ao programa de eletrificação rural, com a participação do governo estadual.

 

Manutenção permanente dos logradouros municipais.

 

Urbanização de lotes para atender à demanda de famílias.

 

Ações para manutenção dos cemitérios municipais.

 

Manutenção de limpeza e coleta de lixo.

 

Urbanização com projetos, consultorias, e obras de infra-estrutura.

 

Construção de pontes, pontilhões e bueiros em vários trechos de estradas vicinais.

 

Desobstrução de rede de manilhas e limpeza de fossas de prédios com equipamento de sucção “sewert-jet” (alta pressão).

 

Construção de casa populares para atendimento às famílias carentes.

 

Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos.

 

Elaboração e contratação de projetos.

 

Abertura, conservação e manutenção de estradas vicinais.

 

Construção de praças, jardins e lazer.

 

Construção de rede de esgoto e estação de tratamento e saneamento geral.

 

Implantação de banco de material de construção para baixa renda.

 

Construção de poços artesianos.

 

6 – SAÚDE E SANEAMENTO

 

Manutenção de todas as unidades.

 

Construção, ampliação, reforma e manutenção de postos de saúde.

 

Equipamentos e material permanente.

 

Aquisição de veículos.

 

Drenagens e canalização de córregos, rios e lagos.

 

Melhoramento da rede de abastecimento de água.

 

Construção, ampliação, reforma e conservação de rede de esgotos sanitários.

 

Implementação de programas de medicina preventiva.

 

Construção, ampliação, reforma e conservação de rede de drenagens pluviais.

 

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.

 

Construção do hospital geral.

 

Implantação e implementação do Plano Municipal de Saúde, no sentido de corrigir distorções e revitalização do programa de medicina preventiva e curativa, dando ênfase ao saneamento básico nas regiões urbana e rural, a saber:

 

- elaboração de programas específicos na área de medicina;

 

- equipar o setor diagnóstico para dar maior resolutividade ao serviço.

 

Ampliar a oferta de leitos no Município:

 

- equipar a oferta de leitos no Município.

 

Captação de recursos humanos nas áreas deficitárias.

 

Ingerência para melhoria do sistema de captação, tratamento e distribuição de água, com drenagem de rede de água.

 

Aquisição de unidade móvel médico-odontológica para atendimento aos municípios.

 

Criar condições e recursos para gerência do Fundo Municipal de Saúde.

 

Expansão e qualificação de oferta de serviços e ações na área de saúde, em consonância com as diretrizes da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde-SUS.

 

Expansão da oferta de saneamento e tratamento de esgoto.

 

Saneamento básico.

 

Construção e conservação de sanitários, fossas sépticas e filtros biológicos.

 

7 – TURISMO E MEIO AMBIENTE

 

Viabilização de convênios com entidades públicas ou privadas para preservação de recursos naturais.

 

Proteção, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.

 

Proporcionar opções de lazer para a população.

 

Promover programas de educação ambiental, em convênio com empresas públicas ou privadas.

 

Implantação e manutenção do horto florestal.

 

Participação do consórcio de recuperação ambiental das bacias hidrográficas.

 

Fiscalização e controle da poluição.

 

Destino final e tratamento de lixo doméstico.

 

Jardinagem e urbanização.

 

Construção de tanques para criação de peixes, em convênio com instituições públicas e privadas, visando atendimento às creches, hospitais e famílias carentes.

 

Construção de áreas de lazer.

 

Comemoração e festividades tradicionais do Município.

 

Eventos turísticos, cívicos e culturais.

 

Criação de feira de artesanato.

 

Incentivo a música, teatro, bibliotecas, danças e artes marciais.

 

Criação do circo da cultura.

 

Construção e manutenção de teatro e peças teatrais.

 

Apoio ao festival de música popular.

 

Criação da feira da mulher.

 

Apoio a criação do jornal municipal.

 

Recuperação de monumentos históricos.

 

Construção, conservação e manutenção da casa de artesanato.

 

Apoio a cultura e ao turismo.

 

Apoio a feira agropecuária.

 

Apoio a feira do artesão.

 

Construção, locação, reforma e manutenção de bens móveis para a cultura e turismo.

 

Reflorestamento.

 

Criação da brigada ecológica.

 

Projeto técnico paisagístico.

 

8 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

Aquisição de equipamentos e material permanente.

 

Manutenção de todas as unidades.

 

Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Aquisição de veículos.

 

Implantação dos serviços de assistência social no Município.

 

Assistência médica hospitalar.

 

Integração das pessoas idosas e dos deficientes na comunidade.

 

Garantia de benefícios previdenciários e da seguridade social, definidos pela Constituição Federal, dentro das disponibilidades do Município.

 

Criação e manutenção de cursos profissionalizantes.

 

Construção de centro de formação ao trabalhador.

 

Acompanhamento e fortalecimento das ações, visando a expansão e aperfeiçoamento dos movimentos comunitários.

 

Apoio ao menor abandonado em acordo com as comunidades e órgãos oficiais, assim como, assistência integral à criança.

 

Assentamento na medida das possibilidades, de famílias carentes.

 

Ampliação do contingente da guarda-mirim.

 

Assistência geral às pessoas carentes.

 

Construção de creches.

 

Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social (LOAS).

 

Apoio ao menor abandonado em acordo com as comunidades e órgãos oficiais, assim como assistência integral à criança e ao adolescente.

 

Apoio integral à assistência da saúde da mulher.

 

Planejamento e investimento no equacionamento das grandes questões urbanas, priorizando sobre o enfoque da Região Metropolitana, o saneamento básico, a habitação popular, a proteção à criança e ao adolescente, à segurança pública, ao meio ambiente, o uso do solo, o trânsito e o transporte urbano nas vias públicas municipais.

 

Implantação e manutenção do SINE.

 

Construção e manutenção da casa da Terceira Idade.

 

Programa de alimentação as pessoas carentes.

 

Criação do Conselho Tutelar.

 

Doação de filtros domésticos.

 

Apoio à pessoas carentes.

 

Apoio à criança em creche.

 

Apoio à pessoas portadoras de deficiência.

 

Apoio à pessoas idosas.

 

09 – TRANSPORTE

 

Ações para melhoramento do transporte coletivo.

 

Abertura e conservação de estradas vicinais.

 

Construção, conservação, manutenção e equipamento do terminal rodoviário.

 

Construção e conservação de ponte, bueiros e mata-burro.

 

Construção e conservação de abrigos públicos e pontos de taxis

 

Aquisição de equipamentos e material permanente.

 

Implantação de ações para conservação e a manutenção da malha urbana.

 

Prosseguimento da ampliação da garagem municipal.

 

Prosseguimento necessário, com base na legislação própria e comprovada a viabilidade técnica econômica-financeira, para abertura de novas linhas de ônibus.

 

Providências junto aos órgãos oficiais envolvidos, no sentido da manutenção e sinalização do território municipal.

 

Adoção de medidas para melhorar a segurança no tráfego do Município.

 

Construção de abrigo para usuários de ônibus na zona urbana.

 

Aquisição de máquinas e veículos para os serviços urbanos.

 

Ações visando a abertura de ruas nos bairros para propiciar o crescimento e desenvolvimento sócio-econômico.

 

Implantação de ovas linhas de ônibus.

 

Construção do terminal Transcol.

 

 

ANEXO II

 

PRIORIDADES AS PRIORIDADES DO ANEXO I

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

EXERCÍCIO DE 1998

 

01 – LEGISLATIVA

 

02 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

03 – AGRICULTURA

 

04 – EDUCAÇÃO

 

§         Implantação de linha de ônibus (transporte escolar) para atender as comunidades estudantis do Distrito de Araçatiba, Bairros do Seringal, Mamoeiro, Jucu e adjacências;

 

§         Construção de quadra poli-esportiva nos Bairros de Vila Bethânia, Primavera, Universal, Ribeira, Marcílio de Noronha e Canaã;

 

§         Cobertura da quadra existente no Bairro Jucu;

 

§         Construção de duas creches no bairro Marcílio de Noronha.

 

05 – HABITAÇÃO E URBANISMO

 

§         Obras de infra-estrutura, pavimentação, saneamento e calçamento no Distrito de Araçatiba e nos seguintes bairros com respectivas ruas:

 

Universal – Ruas Getúlio Vargas, Egisto, Botelho, Bom Jesus, Duque de Caxias, “G”, “I” e “M”;

 

Ribeira – Ruas Luiz Rodrigues Siqueira, Castorina Rodrigues Siqueira e Maria Zuleica Siqueira Pádua;

 

Vila Bethânia – Ruas Luiza Casotti até a Empresa de Massas Alimentícias Villoni Ltda;

 

Primavera – Ruas “H”, “I”, “G”, “F” e Circular;

 

Guaritas – Rua Carlos Magno Pimentel;

 

Soteco;

 

Santa Terezinha;

 

Canaã – Ruas santos Dumont, Afonso Cláudio, Curitiba, Pires, Vale Alegre, Central e Vale Encantado;

 

Nova Belém;

 

Antártica.

 

Asfaltamento:

 

Sede do Município;

 

Estrada de Peixe Verde;

 

Entrada Principal do Bairro de Vila Bethânia.

 

Construção de Pracinhas no Bairros:

 

Universal (Rua Principal);

 

Primavera (para atender a 3ª idade)

 

Iluminação:

 

Distrito de Araçatiba – Campo de Futebol;

 

Jucu – Ponto de ônibus do Trevo e Campo de Futebol.