LEI Nº 1.358/1997, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997.

 

REVOGA O ARTIGO 54, DA LEI Nº 1.334, DE 04 DE JUNHO DE1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogado o Artigo 54, da Lei nº 1.334, de 04 de junho de 1997, que dispõe sobre as alterações da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Viana.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 Viana-ES, 22 de setembro de 1997.

 

 

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.