LEI Nº 1.381/1997, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica prorrogado por trezentos e sessenta dias a obrigatoriedade contida no artigo 3º, da Lei n.º1.335, de 04 de junho de 1997.

 

                   Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Viana-ES, 15 de dezembro de 1997.

 

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.