INSTITUI O JORNAL “TRIBUNA VIANENSE” COMO ÓRGÃO DE IMPRENSA
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Jornal “Tribuna
Vianense” como órgão de imprensa oficial do Município de Viana, com a
finalidade de dar publicidade as leis e atos normativos municipais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.
Viana-ES, 29 de dezembro de 1997.
JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.