LEI Nº 1.385/1997, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

INSTITUI O JORNAL “TRIBUNA VIANENSE” COMO ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Jornal “Tribuna Vianense” como órgão de imprensa oficial do Município de Viana, com a finalidade de dar publicidade as leis e atos normativos municipais.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.

 

 

 Viana-ES, 29 de dezembro de 1997.

 

 

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.