LEI Nº 1.443/1999, DE 1º DE JULHO DE 1999

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Poder Judiciário da Comarca de Viana, Estado do Espírito Santo, visando o funcionamento do Juizado Especial Civil, e sua manutenção pelo prazo de doze meses, contados da assinatura do Convênio.

 

Parágrafo Único - O Poder Executivo repassará ao Poder Judiciário a quantia mensal de R$1.000,00 (hum mil reais), por um período de doze meses, para custeio de despesas de aluguel do imóvel, com o consumo de água, energia elétrica e telefone, referente ao imóvel onde funcionará o Juizado Especial, bem como despesas com citação, intimação e postagem de correspondência.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), para cobertura dos gastos, a que se refere o artigo primeiro e parágrafo único, na seguinte dotação orçamentária:

 

02000.02040144.003 - Convênio com o Poder Judiciário

Elem. Despesas - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes -     R$ 12.000,00

 

Art. 3º - Os recursos para abertura do crédito adicional de que trata o artigo 2°, desta Lei, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

03000.03070212.014 - Manut. Ativ. Adm. Secretaria Municipal Planejamento

Elem. Despesas - 3.1.9.2 - Desp. Exercícios Anteriores - R$ 12.000,00

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 1º de julho de 1999.

 

JOÃO BATISTA NOVAES

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.