O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Poder Judiciário da Comarca de Viana, Estado do Espírito Santo, visando
o funcionamento do Juizado Especial Civil, e sua manutenção pelo prazo de doze
meses, contados da assinatura do Convênio.
Parágrafo Único - O
Poder Executivo repassará ao Poder Judiciário a quantia mensal de R$1.000,00 (hum mil reais), por um período de doze meses, para custeio
de despesas de aluguel do imóvel, com o consumo de água, energia elétrica e
telefone, referente ao imóvel onde funcionará o Juizado Especial, bem como
despesas com citação, intimação e postagem de correspondência.
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$12.000,00 (doze mil reais), para cobertura dos gastos, a que se
refere o artigo primeiro e parágrafo único, na seguinte dotação orçamentária:
02000.02040144.003 -
Convênio com o Poder Judiciário
Elem.
Despesas - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes - R$ 12.000,00
Art. 3º
- Os recursos para abertura do crédito adicional de que trata o artigo
2°, desta Lei, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03000.03070212.014 -
Manut. Ativ. Adm. Secretaria Municipal Planejamento
Elem.
Despesas - 3.1.9.2 - Desp. Exercícios Anteriores - R$ 12.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1999,
revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES,
1º de julho de 1999.
JOÃO
BATISTA NOVAES
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.