LEI Nº 1.448/1999, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio de Saúde da Micro-Região Metropolitana.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a participar do Consórcio de Saúde da Micro-região Metropolitana, abrangendo os Municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana e Serra e o Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º - Com embasamento legal em dispositivos constitucionais, constantes do Título VIII, Capítulo II da Saúde, artigo 196 a 200 da Constituição Federal; Constituição Estadual em seu Título VII, Capitulo II, Seção II - da Saúde, em seus artigos 159 a 166; lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90 em seus artigos 10 a 18, Inciso III e lei nº 8.142/90, Artigo 3°, § 3° e na lei Orgânica Municipal, em seus artigos 162 a 165, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a participar do consórcio, com um montante de recursos financeiros equivalentes a 1% (um por cento) do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, repassados pela União.

 

Art. 3º - Fica o Banco do Brasil autorizado reter as parcelas referentes à contribuição do FPM, transferindo-as para conta corrente aberta especificamente para tal fim.

 

Art. 4° - O Consórcio de Saúde da Micro-Região Metropolitana será regido por Estatuto Social, elaborado e aprovado pelos Prefeitos Municipais e Governador do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5° - A contribuição destinada ao Consórcio de Saúde da Micro-Região Metropolitana, será prevista no orçamento do Município nos anos subseqüentes.

 

Art. 6° - Fica declarado o Consórcio de Saúde da Micro-Região Metropolitana, enquanto Sociedade Civil de Interesse Público, como entidade de utilidade pública.

 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 15 de setembro de 1999.

 

JOÃO BATISTA NOVAES

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.