Autoriza o
Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio de Saúde da Micro-Região
Metropolitana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica autorizado o Executivo Municipal a participar do Consórcio de
Saúde da Micro-região Metropolitana, abrangendo os Municípios de Vitória, Vila
Velha, Cariacica, Viana e Serra e o Estado do Espírito Santo.
Art. 2º
- Com embasamento legal em dispositivos constitucionais, constantes do
Título VIII, Capítulo II da Saúde, artigo
Art. 3º
- Fica o Banco do Brasil autorizado reter as parcelas referentes à contribuição do FPM,
transferindo-as para conta corrente aberta especificamente para tal fim.
Art. 4° - O Consórcio de Saúde
da Micro-Região Metropolitana será regido por Estatuto Social, elaborado e
aprovado pelos Prefeitos Municipais e Governador do Estado do Espírito Santo.
Art. 5° - A contribuição
destinada ao Consórcio de Saúde da Micro-Região Metropolitana, será prevista no
orçamento do Município nos anos subseqüentes.
Art. 6° - Fica declarado o
Consórcio de Saúde da Micro-Região Metropolitana, enquanto Sociedade Civil de
Interesse Público, como entidade de utilidade pública.
Art. 7° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 15 de setembro de 1999.
JOÃO
BATISTA NOVAES
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.